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norma nº 4473/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4473 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaInstitui o Junho Vermelho e amarelo como mês municipal de mobilização para doação de sangue e medula óssea e cria o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1921 Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018 Página 2
LEI Nº 4.473, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei do Legislativo n° 034/2018 – “Lei Miguel”, de autoria dos Vereadores Antônio Claret dos Santos e Cristiane 
de Oliveira Costa Lasmar)
INSTITUI O JUNHO VERMELHO E 
AMARELO COMO MÊS MUNICIPAL DE 
MOBILIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE 
SANGUE E MEDULA ÓSSEA E CRIA O 
DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE 
MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o “Junho Vermelho e Amarelo”, como o Mês 
Municipal de Mobilização para Doação de Sangue e Medula Óssea, no Município 
de Lavras, a ser comemorado anualmente, com encerramento no dia 02 de julho. 
§ 1º. A Câmara Municipal prestará homenagens aos doadores de medula 
óssea, dentre as atividades do “Junho Vermelho e Amarelo”.
§ 2°. Os eventos culturais e shows artísticos, com público superior a 2 mil 
pessoas, que ocorrerem no mês de junho, deverão conter em seus cartazes, o 
símbolo do Junho Vermelho e Amarelo.
Art. 2°. Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser 
comemorado no dia 2 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas 
e Eventos do Município de Lavras e sendo a data de encerramento do Junho 
Vermelho.
§ 1º. VETADO.
§ 2º. VETADO.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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