| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4473 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Institui o Junho Vermelho e amarelo como mês municipal de mobilização para doação de sangue e medula óssea e cria o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1921 Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018 Página 2 LEI Nº 4.473, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei do Legislativo n° 034/2018 – “Lei Miguel”, de autoria dos Vereadores Antônio Claret dos Santos e Cristiane de Oliveira Costa Lasmar) INSTITUI O JUNHO VERMELHO E AMARELO COMO MÊS MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE SANGUE E MEDULA ÓSSEA E CRIA O DIA MUNICIPAL DO DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o “Junho Vermelho e Amarelo”, como o Mês Municipal de Mobilização para Doação de Sangue e Medula Óssea, no Município de Lavras, a ser comemorado anualmente, com encerramento no dia 02 de julho. § 1º. A Câmara Municipal prestará homenagens aos doadores de medula óssea, dentre as atividades do “Junho Vermelho e Amarelo”. § 2°. Os eventos culturais e shows artísticos, com público superior a 2 mil pessoas, que ocorrerem no mês de junho, deverão conter em seus cartazes, o símbolo do Junho Vermelho e Amarelo. Art. 2°. Fica criado o Dia Municipal do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado no dia 2 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Lavras e sendo a data de encerramento do Junho Vermelho. § 1º. VETADO. § 2º. VETADO. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal