| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de dispositivos de acessibilidade no Município |
| native_id | 7164 |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1921 Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018 Página 3 LEI Nº 4.474, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei do Legislativo n° 032/2018, de autoria da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira) DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE NO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam obrigadas as agências bancárias do Município de Lavras a utilização de senhas sonoras. Art. 2°. Fica obrigada a instalação de pisos táteis em lugares amplos e abertos onde as pessoas com deficiência visual não possuem a referência de guia através da parede. Art. 3°. Fica estabelecido o prazo para adequação de 90 (noventa) dias a contar da data da sua publicação. Art. 4°. VETADO. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2.018. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal