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norma nº 4474/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4474 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaDispõe sobre a instalação de dispositivos de acessibilidade no Município
native_id7164

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1921 Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018 Página 3
LEI Nº 4.474, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei do Legislativo n° 032/2018, de autoria da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira)
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE 
NO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam obrigadas as agências bancárias do Município de Lavras a 
utilização de senhas sonoras.
Art. 2°. Fica obrigada a instalação de pisos táteis em lugares amplos e 
abertos onde as pessoas com deficiência visual não possuem a referência de guia 
através da parede.
Art. 3°. Fica estabelecido o prazo para adequação de 90 (noventa) dias a 
contar da data da sua publicação.
Art. 4°. VETADO.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2.018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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