| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 322 de 07 de maio de 2014 que estabelece parâmetros especiais para o exercício do direito de construir, para as futuras instalações do Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras |
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Página 1 Edição Nº 1921 - Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018 LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei Complementar n° 012/2018, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 322 DE 07 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE PARÂMETROS ESPECIAIS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CONSTRUIR, PARA AS FUTURAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 322 de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2º. Para os imóveis citados no artigo anterior não serão exigíveis os índices, coeficientes e parâmetros urbanísticos previstos nas Leis Complementares nº 154, de 25 de julho de 2008, nº 155, de 28 de agosto de 2008 e nº 156, de 22 de setembro de 2008 e suas posteriores alterações. Art. 2º. O artigo 4º da Lei Complementar nº 322 de 29 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. A referida autorização se dá exclusivamente para a construção, reforma ou ampliação de edificação com a finalidade de instalação de edifício para o funcionamento do Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras, sendo vedado para finalidade diversa da estipulada neste artigo, o uso do terreno fora dos índices, coeficientes e parâmetros urbanísticos estabelecidos na Leis Complementares nº 154, de 25 de julho de 2008, nº 155, de 28 de agosto de 2008 e nº 156, de 22 de setembro de 2008. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2018. JOSÉ CHEREM Prefeita Municipal