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norma nº 375/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 375 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaAltera a Lei Complementar nº 322 de 07 de maio de 2014 que estabelece parâmetros especiais para o exercício do direito de construir, para as futuras instalações do Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras
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Edição Nº 1921 - Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei Complementar n° 012/2018, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 
322 DE 07 DE MAIO DE 2014, QUE 
ESTABELECE PARÂMETROS 
ESPECIAIS PARA O EXERCÍCIO DO 
DIREITO DE CONSTRUIR, PARA AS 
FUTURAS INSTALAÇÕES DO 
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 322 de 29 de abril de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º. Para os imóveis citados no artigo anterior não serão 
exigíveis os índices, coeficientes e parâmetros urbanísticos 
previstos nas Leis Complementares nº 154, de 25 de julho de 
2008, nº 155, de 28 de agosto de 2008 e nº 156, de 22 de 
setembro de 2008 e suas posteriores alterações. 
Art. 2º. O artigo 4º da Lei Complementar nº 322 de 29 de abril de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A referida autorização se dá exclusivamente para a 
construção, reforma ou ampliação de edificação com a 
finalidade de instalação de edifício para o funcionamento do 
Hospital Universitário da Universidade Federal de Lavras, 
sendo vedado para finalidade diversa da estipulada neste 
artigo, o uso do terreno fora dos índices, coeficientes e 
parâmetros urbanísticos estabelecidos na Leis 
Complementares nº 154, de 25 de julho de 2008, nº 155, de 28 
de agosto de 2008 e nº 156, de 22 de setembro de 2008.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 05 de dezembro de 2018.
JOSÉ CHEREM
Prefeita Municipal

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