| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2018 |
| Date | 2018-12-06 |
| Ementa | Autorização para dirigir veículos da Câmara Municipal de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 150/2018 João Paulo Felizardo, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 03 (três) veículos e 02(dois) motoristas cedidos pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO que o trabalho dos motoristas fora de seu horário normal gera o pagamento de horas extraordinárias, o que deve ser evitado pela administração; CONSIDERANDO, que há necessidade e interesse da parte da administração, que outros servidores sejam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, desde que devidamente habilitados, otimizando-se os trabalhos dos departamentos. CONSIDERANDO, por fim, que também há necessidade e interesse da administração, que os vereadores e assessores parlamentares da Câmara Municipal de Lavras sejam autorizados a dirigir os veículos, desde que justificado o interesse público. RESOLVE: Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os seguintes servidores: - Ronaldo Naves de Souza — Motorista; -« Eduardo Moraes Carvalho — Motorista; Bruno Mariano - Cinegrafista - TV Câmara de Lavras; Vicente de Paula Teixeira — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras; PonNA Art. 2º - Ficam também autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os vereadores e assessores parlamentares, desde que justificado o interesse público. Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº-140/201 8. rá / Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. ed Pd o) — João Paulo Felizardo —— Presidente” Ea a 1 e Z Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG