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norma nº 150/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 150 / 2018
Date 2018-12-06
EmentaAutorização para dirigir veículos da Câmara Municipal de Lavras
native_id7168

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 150/2018
João Paulo Felizardo, Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 03 (três)
veículos e 02(dois) motoristas cedidos pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o trabalho dos motoristas fora de seu horário normal
gera o pagamento de horas extraordinárias, o que deve ser evitado pela
administração;
CONSIDERANDO, que há necessidade e interesse da parte da
administração, que outros servidores sejam autorizados a dirigir os veículos da
Câmara Municipal de Lavras, desde que devidamente habilitados, otimizando-se os
trabalhos dos departamentos.
CONSIDERANDO, por fim, que também há necessidade e interesse da
administração, que os vereadores e assessores parlamentares da Câmara Municipal
de Lavras sejam autorizados a dirigir os veículos, desde que justificado o interesse
público.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de
Lavras, os seguintes servidores:
- Ronaldo Naves de Souza — Motorista;
-« Eduardo Moraes Carvalho — Motorista;
Bruno Mariano - Cinegrafista - TV Câmara de Lavras;
Vicente de Paula Teixeira — Cinegrafista - TV Câmara de Lavras;
PonNA
Art. 2º - Ficam também autorizados a dirigir os veículos da Câmara
Municipal de Lavras, os vereadores e assessores parlamentares, desde que
justificado o interesse público.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº-140/201 8.
rá /
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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Pd
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— João Paulo Felizardo ——
Presidente”
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Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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