br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 95/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAltera o texto dos Art. 122, IV e V, Art. 33, IX, Art. 255, § 1º, Art. 222, XXII, do Regimento Interno e dá outras providências
native_id7169

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 95/2018
(Autoria da Vereadora Nastenka Georgina Ferreira)
ALTERA O TEXTO DOS ART. 122, IV E V,
ART. 33, IX, ART. 255, 8 1º, ART. 222, XXII,
DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprova o seguinte texto e resolve:
Art. 1º - Altera-se o texto do Art. 122 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lavras, suprimindo os incisos IV e V que prevê a possibilidade de
realização de sessões secretas e informais no âmbito da Câmara Municipal e passa a
vigorar com o seguinte texto:
Art. 122 — Às sessões da Câmara serão:
Fr solenes;
Jr ordinárias;
HW. | extraordinárias.
Art. 2º - Altera-se o texto do inciso IX do Art. 33 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Lavras e passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 33 — São direitos dos Vereadores:
6.)
IX — convocar reunião extraordinária ou solene na forma deste Regimento;
Art. 3º - Altera-se o texto do parágrafo primeiro do art. 255 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lavras e passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 255 - Por proposição da Mesa ou de qualquer Vereador, poderá a Câmara
Municipal declarar “non grata” pessoa, entidade, empresa ou autoridade que
tenha trazido prejuízo moral, financeiro ou material à comunidade de Lavras.
$ 1º. 4 discussão e votação da matéria do capul, será feita em sessão
extraordinária, exigindo-se votação e aprovação de dois terços dos membros da
Câmara, em duas votações.
Art. 4º - Altera-se o texto do Art. 222 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Lavras, suprimindo o inciso XXII e passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 222 - Só pelo voto da maioria qualificada de seus membros pode a Câmara
Municipal:
eum Su
/
v
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - conceder isenção fiscal e subvenções para entidades e serviços de interesse
público;
J - aprovar e decretar a perda de mandato de Vereador, nos casos dos itens 1,
HE MeVdo art. 22 deste Regimento;
JH - decretar a perda de mandato do Prefeito;
IV - cassar mandato do Prefeito e do Vereador, por motivo de infração político-
administrativa;
V - perdoar dividas nos casos de calamidade pública, de comprovada pobreza
do contribuinte e de instituições legalmente reconhecidas como de utilidade
pública;
VI - aprovar empréstimos, operações de crédito;
VII - rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas
do Prefeito;
VIII - modificar a denominação de logradouros públicos com mais de 10 (dez)
anos;
IX - aprovar projetos de concessão "de Títulos de Cidadania Honorária,
Diplomas de Honra ao Mérito e placas;
X- modificar seu Regimento Interno;
XT - aceitar o retorno de proposições retiradas de trâmite nos trabalhos da
Câmara, exceto as oriundas do Executivo;
XI - autorizar venda, doação, permuta e descaracterização de bens de uso
comum do povo;
XUI - aprovar subvenções e auxílios de qualquer natureza;
XIV - aprovar licença remunerada para Vereador, obedecido o disposto dos
itens Le HI, $$3º e 4º do art, 24 deste Regimento;
XV - aprovar inversão da ordem dos trabalhos;
XVI - aprovar destituição de membros da Mesa;
XVII - aprovar as leis complementares consubstanciadas no art. 40 da Lei
Orgânica Municipal;
XVII - sobrestar andamento de proposições em trâmite;
XIX - prorrogar “vista” em matéria com prazo de apreciação fixado;
XX - criar ou modificar a estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo
inclusive planos de cargos e vencimentos, estatutos de servidores e magistério,
regime jurídico;
XXI - aprovar ajuda ou doação financeira, de um modo geral, que não conste no
Orçamento em vigor;
XXI! - aprovar qualquer tipo de concessão de honraria;
XXIV - aprovar recurso de Vereador, conforme disposto no art. 216 deste
Regimento.
pa )
Art. 5º - Esta Resolução entrá'em vigor á data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Hgddna, e dezembro de 2018.
Pad

open original →