br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 376/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 376 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 328 de 16.07.2014 e dá outras providências
native_id7183

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 13
LEI COMPLEMENTAR Nº 376, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei Complementar n° 006/2018, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL N°. 328 DE 16.07.2014 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O Capítulo I do Título VIII da Lei Complementar nº. 328 de 
16.07.2014, passa a vigorar acrescido do artigo 63-A, com a seguinte redação:
Art. 63-A - Fica instituída a Gratificação Temporária por Função –
GTF, que poderá ser concedida pelo Prefeito Municipal, a servidor 
público municipal concursado estável, em exercício nos órgãos da 
administração direta e indireta, a que lhe forem atribuídas por ato 
próprio, tarefas temporárias administrativas e burocráticas de maior 
complexidade, além de suas funções originárias, em percentual 
incidente sobre o valor do seu vencimento acrescido das vantagens 
pessoais já incorporadas por lei.
§ 1º. – A Gratificação Temporária por Função - GTF tem caráter 
temporário e não se incorporará à remuneração do servidor e pode 
ser revogada a qualquer época a juízo da Administração Municipal 
por ato próprio, sendo vedada a sua concessão acumulada com a 
gratificação que trata o artigo 14 desta lei.
§ 2º.– A concessão da gratificação de que trata este artigo 
compreenderá servidores das seguintes classes de carreiras: 
I- Classes 01 a 05 da Administração Geral;
II- Classes 01 e 02 do Quadro da Atenção Secundária de Saúde 
– Centro Viva Vida;
III- Classes 01 a 03 da Carreira dos CRAS e CREAS;
IV- Classes 01 a 04 do Quadro da Atenção à Saúde da Família;
V- Classes 01 e 02 do Quadro da Atenção à Saúde Mental –
Centro Psicossocial;
§ 3º.– A regra de concessão da gratificação de que trata este artigo 
observará o seguinte critério técnico:
I- GTF-01 - 15%, poderá ser concedida a servidores que pertençam 
às carreiras descritas nos incisos I a V do § 2º deste artigo; 
II- GTF-02 - 20%, que poderá ser concedida a servidores que 
pertençam às carreiras descritas nos incisos I a V do § 2º deste 
artigo;
III- GTF-03 - 25%, que poderá ser concedida a servidores que 
pertençam às carreiras descritas nos incisos I a V do § 2º deste 
artigo;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 14
IV- GTF-04 - 30%, que poderá ser concedida a servidores das que 
pertençam as carreiras descritas nos incisos I a V do § 2º deste 
artigo;
V- GTF-05 - 40%, que poderá ser concedida a servidores que 
pertençam às classes de carreiras 01 a 04 do inciso I do § 2º deste 
artigo e às carreiras descritas nos incisos II a V do § 2º deste artigo;
VI- GTF-06 - 50%, que poderá ser concedida a servidores que 
pertençam às classes de carreiras 01 a 04 do inciso I do § 2º deste 
artigo;
VII- GTF-07 - 60%, que poderá ser concedida a servidores que 
pertençam às classes de carreiras 01 a 03 do inciso I do § 2º deste 
artigo;
VIII- GTF-08 - 70%, que poderá ser concedida a servidores das 
classes de carreira 01 e 02 do inciso I do § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal 
vigente em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano 
Plurianual.
Art. 3º. As gratificações de que trata esta Lei serão concedidas observados 
os limites de 90 (noventa) gratificações e do percentual de 1,2% (um vírgula dois 
por cento) da média da folha de pagamento dos últimos doze meses. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

open original →