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norma nº 378/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 378 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 154, de 25 de julho de 2008, que estabelece o Código de Obras do Município de Lavras e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 15
LEI COMPLEMENTAR Nº 378, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.018.
(Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 009/2018, com emendas dos Vereadores Carlos Lindomar de Sousa e 
Antônio Marcos Possato)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 154, 
DE 25 DE JULHO DE 2.008, QUE 
ESTABELECE O CÓDIGO DE OBRAS DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 20 da Lei Complementar 154/2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 20. (...)
§1º Respondem solidariamente pela penalidade aplicada, o 
proprietário e o responsável técnico que infringirem os itens da 
Tabela de Multas (Anexo I), exceto o item 11.
§ 2º - Alteração na implantação de área permeável, modificação de 
fachada, diagrama de cobertura ou modificações internas, que não 
representem acréscimo de área nem mesmo violação dos 
afastamentos, não serão passíveis de aplicação de penalidades, no 
entanto, deverão os responsáveis pela edificação apresentar projeto 
AS BUILT para correção.
Art. 2º O Art. 103 da Lei Complementar 154/2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 103 - O Poder Executivo Municipal somente expedirá o Alvará 
para Demolição de edificação após vistoria pelo órgão municipal
competente.
§1º Após a vistoria o Poder Executivo Municipal poderá exigir, antes 
de conceder o alvará, que o proprietário apresente profissional 
legalmente habilitado, responsável pela execução dos serviços.
§ 2º Para demolições de edificações com menos de 125 m² (cento e 
vinte e cinco metros quadrados), com um pavimento e que não 
estejam localizados na divisa da edificação vizinha, será dispensada 
a apresentação de responsável técnico.
§ 3º Qualquer edificação que esteja ameaçada de desabamento, 
situação que deverá ser devidamente atestado mediante laudo 
expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
deverá ser demolida pelo proprietário no prazo máximo de até 20 
(vinte) dias, contados da data da expedição do Alvará a ser expedido
pela Secretaria de Obras e Regulação Urbana.
Art. 3º O Artigo 105 da Lei Complementar 154/2008, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 16
Art. 105 - A demolição total ou parcial de uma edificação ou de sua 
dependência será imposta nos seguintes casos:
I – quando a edificação for iniciada em área não parcelável;
II – quando, ameaçada de desabamento, ficar caracterizado o risco 
iminente de caráter público, devendo este ser devidamente atestado 
mediante laudo expedido pela Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil, e o proprietário não quiser tomar as providências que 
a Prefeitura Municipal determinar para a sua segurança; 
§1º. A demolição não será imposta quando o proprietário, 
submetendo a construção à vistoria técnica da Prefeitura, 
demonstrar que:
I – a obra preenche as exigências mínimas estabelecidas por lei; 
II – que, embora não as preenchendo, podem ser executadas 
modificações que a tomem concordante com a legislação em vigor.
§2º Configurada a hipótese prevista no inciso II, o proprietário terá 
20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento da notificação 
expedida pela Secretaria de Obras e Regulação Urbana, para 
executar as modificações necessárias ao atendimento do disposto 
na legislação específica, transcorrido o prazo sem o devido 
cumprimento, a edificação deverá ser demolida em até 10 (dez) dias.
Art. 4º O artigo 108-B da Lei Complementar 154/2008, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 108-B. As edificações classificadas como LEVANTAMENTO 
CLASSE A poderão ser regularizadas desde que reúnam condições 
mínimas de segurança, higiene e habitabilidade e tenham sua 
conclusão comprovada exclusivamente pelo Geoprocessamento 
municipal de 2014.
Art. 5º Os itens 2, 4 e 8 do Anexo 1 - Tabela de Multas, da Lei 
Complementar 154/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Item 2 - Construir em desacordo com o projeto aprovado – Multa de 
4 UFML por m².
Item 4 – Deixar de executar total ou parcialmente taxa permeável 
e/ou omitir a existência de cursos de água ou topografia acidentada 
– Multa de 400 UFML.
Item 8 – Não portar ou não manter no local da obra o Alvará de 
Construção ou Licença para construção – Multa de 110 UFML.
Art. 6º Acrescenta o item 36 ao Anexo 1 - Tabela de Multas, da Lei 
Complementar 154/2008, com a seguinte redação:
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Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 17
Item 36 – Iniciar demolições sem Alvará emitido pela Prefeitura –
multa de 400 UFML.
Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar 154/2008, passa a 
vigorar com a redação dada pelo anexo único desta Lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de dezembro de 2018.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 18
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar n° 378, de 11 de dezembro de 2018)
Anexo I 
LC 154/2008
ITEM INFRAÇÃO MULTA PRAZO PARA 
ATENDIMENTO
PERIODICIDADE 
DE APLICAÇÃO
1 Iniciar ou executar obras, reformas e ou demolições sem licença da 
Prefeitura Municipal
8 UFML por m² - Por ocorrência
2 Construir em desacordo com o projeto aprovado 4 UFML por m² - Por ocorrência
3 Ocupação de imóveis residenciais unifamiliares acima de 100 m², 
imóveis de qualquer metragem multifamiliares, comerciais e industriais 
sem que a Prefeitura tenha feito à vistoria a nova emissão de Habite-se 
ou certidão similar
400 UFML por 
unidade
- Por ato de 
ocupação
3.1 Ocupação de imóveis residenciais unifamiliares que possua área 
edificada de até 70 m² sem que a Prefeitura tenha feito à vistoria a nova 
emissão de Habite-se ou certidão similar
50 UFML por 
unidade
- Por ato de 
ocupação
3.2 Ocupação de imóveis residenciais unifamiliares que possua área 
edificada de 70,01 m² a 100 m² sem que a Prefeitura tenha feito à 
vistoria a nova emissão de Habite-se ou certidão similar
200 UFML por 
unidade
- Por ato de 
ocupação
4 Deixar de executar total ou parcialmente taxa permeável e/ou omitir a 
existência de cursos de água ou topografia acidentada
400 UFML - Por ocorrência
5 Executar obra com alvará de construção vencido 500 UFML - Por ocorrência
6 Desobedecer termo de embargo 300 UFML - Por ocorrência
7 Dificultar/impedir vistoria e ou fiscalização de obra 100 UFML - Por ocorrência
8 Não portar ou não manter no local da obra o Alvará de Construção ou 
Licença para construção
110 UFML - Por ocorrência
9 Ausência de placa de profissional na obra e ou instalada em local não 
visível
50 UFML - Por ocorrência
10 Construir além dos parâmetros máximos exigidos pela Prefeitura: 
demolição ou regularização pelo pagamento da penalidade por 
metragem acrescida
300 UFML por m² - Por ocorrência
11 Regularização de construções já concluídas que não sofreram embargo 
e ou notificação
3 UFML por m² - Por ocorrência
12 Utilizar logradouro público para depósito de materiais além do tempo 
permitido para descarga e remoção e ou confeccionar argamassa além 
dos limites do terreno
400 UFML 24h 7 dias corridos
13 Danos causados ao logradouro público em decorrência de obras 500 UFML 10 dias corridos 7 dias corridos
14 Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado, passeio em 
frente à testada do imóvel lindeiro
30 UFML para 
cada 5m de 
testada
90 dias corridos 30 dias corridos
15 Revestir o passeio com material derrapante, não resistente, ou incapaz 
de garantir uma superfície contínua, sem ressalto ou depressão
30 UFML para 
cada 5m de 
testada
30 dias corridos 30 dias corridos
16 Utilizar cunha de concreto ou qualquer objeto na via pública 110 UFML 30 dias corridos 30 dias corridos
17 Construir rampamaneto do passeio fora do padrão 110 UFML 30 dias corridos 30 dias corridos
18 Lançar águas pluviais sobre o passeio 110 UFML 30 dias corridos 30 dias corridos
19 Instalar precária ou permanentemente obstáculo físico no passeio ou 
projetado sobre ele
110 UFML 30 dias corridos 30 dias corridos
20 Executar, sem licença, obra ou serviço em logradouro público 220 UFML - 24h
21 Executar obra emergencial sem comunicar ao Executivo ou requerer 
licenciamento
270 UFML 7 dias corridos 7 dias corridos
22 Não providenciar reparos no logradouro público no caso de dano 
decorrente de obra pública
160 UFML 5 dias corridos 7 dias corridos
23 Instalar mobiliário urbano em padrões diferentes do aprovado pelo 
Executivo
270 UFML 5 dias corridos 7 dias corridos
24 Deixar de fechar ou fechar irregularmente terreno ou lote vago 30 UFML para 
cada 5m de 
testada
60 dias corridos 30 dias corridos
25 Deixar de manter em bom estado de conservação os fechamentos do 
lote edificado ou não
30 UFML para 
cada metro 
danificado
60 dias corridos 30 dias corridos
26 Executar obra sem tapume 220 UFML 72h 4 dias corridos
27 Instalar tapume sobre o passeio, sem o prévio licenciamento 160 UFML 72h 3 dias corridos
28 Manter tapume avançando sobre o passeio ou tapume em obra 
paralisada
220 UFML 7 dias corridos 15 dias corridos
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Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 19
29 Instalar barracão ou container de obra no logradouro público sem prévio 
licenciamento
160 UFML - 5 dias corridos
30 Manter barracão ou container instalado no espaço destinado a 
estacionamento de veículos no logradouro público após a conclusão do 
3º piso
160 UFML 2 dias corridos 5 dias corridos
31 Instalar barracão ou container fora das normas previstas 160 UFML 2 dias corridos 5 dias corridos
32 Executar obras ou serviços nas fachadas sem instalar dispositivo que 
permita a proteção de pedestres e vizinhos ou instalar fora das normas 
previstas
260 UFML 2 dias corridos 5 dias corridos
33 Deixar de manter o passeio lindeiro à obra em bom estado de 
conservação ou em boas condições de uso
80 UFML 7 dias corridos 7 dias corridos
34 Deixar de prestar informação à fiscalização quando solicitado 80 UFML 2 dias corridos 2 dias corridos
35 Quaisquer infringências aos dispositivos deste Código, para os quais não 
tenham sido especificadas as penalidades próprias
30 UFML 10 dias corridos 30 dias corridos
36 Iniciar demolições sem Alvará emitido pela Prefeitura 400 UFML - Por ocorrência

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