| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 359, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a desafetação de uso institucional e doação com encargo, de imóvel que menciona, ao Estado de Minas Gerais, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1929 Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 Página 22 LEI COMPLEMENTAR Nº 380, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.018. (Projeto de Lei Complementar n° 013/2018, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 359, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.016, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE USO INSTITUCIONAL E DOAÇÃO COM ENCARGO, DE IMÓVEL QUE MENCIONA, AO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Complementar nº 359, de 08 de dezembro de 2.016, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) Parágrafo único. A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública de doação com encargo, cuja lavratura e registro se darão no prazo máximo de quatro anos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de dezembro de 2018. JOSÉ CHEREM Prefeita Municipal