br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 8/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaRegulamenta as normas para uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras
native_id7198

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 008/2019
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da
Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 04 (quatro)
veículos oficiais, sendo 03 (três) carros e (01) uma motocicleta;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa tem em seu quadro 02
(dois) motoristas oficiais, ambos servidores cedidos pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que é dever da Administração controlar sua frota de
veículos de forma eficiente, incluindo itinerário e abastecimento;
CONSIDERANDO que os veículos oficiais são destinados às atividades
institucionais desta Casa, com translado, exclusivo, dos membros do Poder
Legislativo lavrense e de seus servidores;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pela TV Câmara de Lavras
demandam a disponibilidade de veículos para suas execuções;
DETERMINA que
Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de
Lavras, os motoristas oficiais, Sres. Ronaldo Naves de Souza e Eduardo
Moraes de Carvalho, para estrito cumprimento das atividades institucionais
desta Casa e translado, exclusivo, dos membros do Poder Legislativo lavrense
e de seus servidores;
Art. 2º - Ficam autorizados a dirigir o veículo oficial, Placa HMN 1123, o
Assessor de Planejamento Tecnológico e os Cinegrafistas, exclusivamente,
para atividades relacionadas a TV Câmara de Lavras.
Art. 3º - Ficam autorizados a abastecer os veículos oficiais, mediante a
devida ordem de abastecimento, os motoristas, Sres. Ronaldo Naves de Souza
e Eduardo Moraes de Carvalho, aos quais compete zelar pelos veículos,
mantendo-os abastecidos e em perfeito estado de funcionamento.
Ar. 4º - Para fins de viagens intermunicipais e interestaduais, os
veículos oficiais deverão ser reservados, por escrito, no setor de
Tesouraria/Contabilidade, à Sra. Patrícia Aparecida Terra Andrade, servidora
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
responsável pelo controle de frotas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas
que anteceder a necessidade de seu uso.
Art. 5º - Para fins de uso dos veículos oficiais dentro da circunscrição do
Município de Lavras, estes deverão ser reservados, por escrito, no setor de
Tesouraria/Contabilidade, à Sra. Patrícia Aparecida Terra Andrade, servidora
responsável pelo controle de frotas, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas
que anteceder a necessidade de seu uso.
Art. 6º - Todas as solicitações de uso dos veículos oficiais deverão ser
autorizadas, mediante despacho, tempestivamente, pela Presidência da
Câmara Municipal de Lavras.
Art. 7º - Os casos excepcionais deverão ser submetidos, apreciados e
autorizados pelo Presidente.
Art. 8º - Fica revogada a Portaria nº 150/2018.
Art. 9º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 03 de janeiro de 2019.
A
j
ES NE Naa
Evandro Oliveira Miranda
Presidente
)
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

open original →