| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-01-03 |
| Ementa | Regulamenta as normas para uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras |
| native_id | 7198 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 008/2019 Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 04 (quatro) veículos oficiais, sendo 03 (três) carros e (01) uma motocicleta; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa tem em seu quadro 02 (dois) motoristas oficiais, ambos servidores cedidos pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO que é dever da Administração controlar sua frota de veículos de forma eficiente, incluindo itinerário e abastecimento; CONSIDERANDO que os veículos oficiais são destinados às atividades institucionais desta Casa, com translado, exclusivo, dos membros do Poder Legislativo lavrense e de seus servidores; CONSIDERANDO que os serviços prestados pela TV Câmara de Lavras demandam a disponibilidade de veículos para suas execuções; DETERMINA que Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os motoristas oficiais, Sres. Ronaldo Naves de Souza e Eduardo Moraes de Carvalho, para estrito cumprimento das atividades institucionais desta Casa e translado, exclusivo, dos membros do Poder Legislativo lavrense e de seus servidores; Art. 2º - Ficam autorizados a dirigir o veículo oficial, Placa HMN 1123, o Assessor de Planejamento Tecnológico e os Cinegrafistas, exclusivamente, para atividades relacionadas a TV Câmara de Lavras. Art. 3º - Ficam autorizados a abastecer os veículos oficiais, mediante a devida ordem de abastecimento, os motoristas, Sres. Ronaldo Naves de Souza e Eduardo Moraes de Carvalho, aos quais compete zelar pelos veículos, mantendo-os abastecidos e em perfeito estado de funcionamento. Ar. 4º - Para fins de viagens intermunicipais e interestaduais, os veículos oficiais deverão ser reservados, por escrito, no setor de Tesouraria/Contabilidade, à Sra. Patrícia Aparecida Terra Andrade, servidora Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS responsável pelo controle de frotas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas que anteceder a necessidade de seu uso. Art. 5º - Para fins de uso dos veículos oficiais dentro da circunscrição do Município de Lavras, estes deverão ser reservados, por escrito, no setor de Tesouraria/Contabilidade, à Sra. Patrícia Aparecida Terra Andrade, servidora responsável pelo controle de frotas, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a necessidade de seu uso. Art. 6º - Todas as solicitações de uso dos veículos oficiais deverão ser autorizadas, mediante despacho, tempestivamente, pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras. Art. 7º - Os casos excepcionais deverão ser submetidos, apreciados e autorizados pelo Presidente. Art. 8º - Fica revogada a Portaria nº 150/2018. Art. 9º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 03 de janeiro de 2019. A j ES NE Naa Evandro Oliveira Miranda Presidente ) Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG