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norma nº 32/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1949
Date 1949-03-28
EmentaCRIA TAXA DE QUITAÇÃO COM A FAZENDA MUNICIPAL
native_id72

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LEI nº 32
ja a taxa de quitação com a Fazenda Hunicipal
Povo do municipio de Lavras,Por seus representantes,decretou,e eusem seu
ome,sanciono a seguinte let
tº de - Wa tabela tributária, lei n> 22,de 45 do setembro da “948,CaD. XVI,
”
nclua-ses
h | Talões de quitação com a Fazendo HuniciPale.. eu «se «CrÊ 6,500
rt2 2º - Esta lei,revogadas as disposições em contrário entrara em vigor na
sua publicação.
Yando,portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução destc
encer,que a cumpram e fagom executar tao inteiramente como nela se contém.
Prefeitura luniciPal de Lovras,20 de março de 1949,
a/ João Modesto de Souza,Prefetto HuniciPal.
al Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeituras

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