| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1949 |
| Date | 1949-03-28 |
| Ementa | CRIA TAXA DE QUITAÇÃO COM A FAZENDA MUNICIPAL |
| native_id | 72 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº 32 ja a taxa de quitação com a Fazenda Hunicipal Povo do municipio de Lavras,Por seus representantes,decretou,e eusem seu ome,sanciono a seguinte let tº de - Wa tabela tributária, lei n> 22,de 45 do setembro da “948,CaD. XVI, ” nclua-ses h | Talões de quitação com a Fazendo HuniciPale.. eu «se «CrÊ 6,500 rt2 2º - Esta lei,revogadas as disposições em contrário entrara em vigor na sua publicação. Yando,portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução destc encer,que a cumpram e fagom executar tao inteiramente como nela se contém. Prefeitura luniciPal de Lovras,20 de março de 1949, a/ João Modesto de Souza,Prefetto HuniciPal. al Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeituras