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← Lavras (MG)

norma nº 4478/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4478 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaDenomina de Rua Geni Aparecida de Carvalho Jesus
native_id7226

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 11
LEI Nº 4.478, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo nº 036/18, de autoria do Vereador Marcos Possato)
DENOMINA DE RUA GENI APARECIDA 
DE CARVALHO JESUS.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “Geni Aparecida de Carvalho Jesus” a Rua 
Projetada 20, que começa na Rua Orlando Corsini Gattini, tem início no lote 09 
Quadra P e Lote 10 da Quadra N, passando por essas quadras P e N, passando 
pela Rua Joaquim Francisco Filho e finaliza no lote 01 da Quadra P em frente ao 
lote 02 da Quadra O, no Bairro Morada do Sol III.
Art. 2°. O Executivo providenciará a divulgação bem como a comunicação 
aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de fevereiro de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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