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norma nº 4479/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4479 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaAutoriza a celebrar convênio de cooperação, para a prestação de atendimento ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e obstetrícia
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 12
LEI Nº 4.479, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 016/2018, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA, PARA 
A DISPONIBILIZAÇÃO E EFETIVA PRESTAÇÃO 
DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE GINECOLOGIA 
E OBSTETRÍCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal 
de Saúde, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com os Municípios 
limítrofes, visando a disponibilização e efetiva prestação de atendimento 
ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e obstetrícia, à população 
dos referidos municípios, mediante correspondente transferências de recursos à 
título de remuneração para esta finalidade, de acordo com a forma prescrita nesta 
Lei e no convênio a ser celebrado, através de gestão associada.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, consideram-se Municípios 
limítrofes os Municípios de Ribeirão Vermelho, Itumirim, Itutinga, Carrancas, Ijací, 
Luminárias e Ingaí.
Art. 2°. O prazo de vigência do Convênio de Cooperação de que trata o 
artigo 1º é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado mediante Termo Aditivo celebrado entre os envolvidos, desde que o 
objetivo estiver sendo contemplado.
Art. 3°. Os Municípios Limítrofes repassarão mensalmente ao Município de 
Lavras/MG remuneração pela disponibilização ou efetiva prestação dos 
atendimentos previstos nesta Lei, mediante repasse de recursos transferidos 
diretamente entre os municípios, com garantia da manutenção do equilíbrio 
econômico/financeiro para a execução do convênio de acordo com os seus termos 
e as normas vigentes, em especial a Lei Federal 8.080/90 e a Lei Federal 8.666/93.
Parágrafo Único. A transferência de recursos financeiros de que trata o 
caput será efetivada, de acordo com os valores descritos no Anexo Único desta Lei, 
em prazo a ser estabelecido no Convênio de Cooperação, observando-se o critério 
de contingente populacional de cada Município Limítrofe.
Art. 4°. A celebração do Convênio de Cooperação de que trata o artigo 1° 
depende de prévia aprovação, pela Secretaria Municipal de Saúde, de competente 
plano de trabalho proposto pelo Município Limítrofe, o qual deverá conter, no 
mínimo, as seguintes informações:
I – a identificação do objeto e das metas;
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 13
II – a definição das etapas ou fases de execução;
III – as obrigações dos envolvidos;
IV – o valor da transferência financeira de cada um dos envolvidos e a forma 
de repasse;
V – as dotações orçamentárias;
VI – a forma de prestação de contas;
VII – a vigência e os aditamentos;
VIII – as hipóteses de rescisão e as vedações;
IX – a eleição do foro competente.
X – Cópia da Lei autorizativa para celebração do Convênio de Cooperação, 
promulgada pelo Município limítrofe.
Art. 5º. As despesas de competência do Município de Lavras/MG 
decorrentes desta Lei e do convênio por ela autorizado ocorrerão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Saúde, vigentes para 
o exercício de 2.018 e suas respectivas para os exercícios seguintes, 
suplementadas, oportunamente, se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de fevereiro de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 14
ANEXO ÚNICO
Lei n° 4.479, de 20 de fevereiro de 2019
As transferências mensais de recursos financeiros realizadas pelos 
Municípios Limítrofes e destinadas ao Município de Lavras, deverão observar o 
critério de contingente populacional, de acordo com os valores descritos a seguir:
Município Limítrofe Transferência de recursos 
financeiros
Ribeirão Vermelho R$ 2.368,70 (dois mil, trezentos e 
sessenta e oito reais e setenta 
centavos)
Itumirim R$ 3.626,60 (três mil, seiscentos e 
vinte e seis reais e sessenta centavos)
Itutinga R$ 2.291,70 (dois mil, duzentos e 
noventa e um reais e setenta 
centavos)
Carrancas R$ 2.399,10 (dois mil, trezentos e 
noventa e nove reais e dez centavos)
Ijaci R$ 3.770,80 (três mil, setecentos e 
setenta reais e oitenta centavos)
Luminárias R$ 3.252,50 (três mil, duzentos e 
cinquenta e dois reais e cinquenta 
centavos)
Ingaí R$ 1.625,60 (mil, seiscentos e vinte e 
cinco reais e sessenta centavos)
Total R$ 19.335,00 (dezenove mil, trezentos 
e trinta e cinco reais)

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