| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio de cooperação, para a prestação de atendimento ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e obstetrícia |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 12 LEI Nº 4.479, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 016/2018, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAVRAS A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO E EFETIVA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com os Municípios limítrofes, visando a disponibilização e efetiva prestação de atendimento ambulatorial de urgência e emergência de ginecologia e obstetrícia, à população dos referidos municípios, mediante correspondente transferências de recursos à título de remuneração para esta finalidade, de acordo com a forma prescrita nesta Lei e no convênio a ser celebrado, através de gestão associada. Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei, consideram-se Municípios limítrofes os Municípios de Ribeirão Vermelho, Itumirim, Itutinga, Carrancas, Ijací, Luminárias e Ingaí. Art. 2°. O prazo de vigência do Convênio de Cooperação de que trata o artigo 1º é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo celebrado entre os envolvidos, desde que o objetivo estiver sendo contemplado. Art. 3°. Os Municípios Limítrofes repassarão mensalmente ao Município de Lavras/MG remuneração pela disponibilização ou efetiva prestação dos atendimentos previstos nesta Lei, mediante repasse de recursos transferidos diretamente entre os municípios, com garantia da manutenção do equilíbrio econômico/financeiro para a execução do convênio de acordo com os seus termos e as normas vigentes, em especial a Lei Federal 8.080/90 e a Lei Federal 8.666/93. Parágrafo Único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput será efetivada, de acordo com os valores descritos no Anexo Único desta Lei, em prazo a ser estabelecido no Convênio de Cooperação, observando-se o critério de contingente populacional de cada Município Limítrofe. Art. 4°. A celebração do Convênio de Cooperação de que trata o artigo 1° depende de prévia aprovação, pela Secretaria Municipal de Saúde, de competente plano de trabalho proposto pelo Município Limítrofe, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – a identificação do objeto e das metas; Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 13 II – a definição das etapas ou fases de execução; III – as obrigações dos envolvidos; IV – o valor da transferência financeira de cada um dos envolvidos e a forma de repasse; V – as dotações orçamentárias; VI – a forma de prestação de contas; VII – a vigência e os aditamentos; VIII – as hipóteses de rescisão e as vedações; IX – a eleição do foro competente. X – Cópia da Lei autorizativa para celebração do Convênio de Cooperação, promulgada pelo Município limítrofe. Art. 5º. As despesas de competência do Município de Lavras/MG decorrentes desta Lei e do convênio por ela autorizado ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Saúde, vigentes para o exercício de 2.018 e suas respectivas para os exercícios seguintes, suplementadas, oportunamente, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de fevereiro de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1973 Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 Página 14 ANEXO ÚNICO Lei n° 4.479, de 20 de fevereiro de 2019 As transferências mensais de recursos financeiros realizadas pelos Municípios Limítrofes e destinadas ao Município de Lavras, deverão observar o critério de contingente populacional, de acordo com os valores descritos a seguir: Município Limítrofe Transferência de recursos financeiros Ribeirão Vermelho R$ 2.368,70 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos) Itumirim R$ 3.626,60 (três mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) Itutinga R$ 2.291,70 (dois mil, duzentos e noventa e um reais e setenta centavos) Carrancas R$ 2.399,10 (dois mil, trezentos e noventa e nove reais e dez centavos) Ijaci R$ 3.770,80 (três mil, setecentos e setenta reais e oitenta centavos) Luminárias R$ 3.252,50 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) Ingaí R$ 1.625,60 (mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) Total R$ 19.335,00 (dezenove mil, trezentos e trinta e cinco reais)