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norma nº 35/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaConstitui a Comissão de Procedimentos Patrimoniais
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 035/2019
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da
Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a necessidade de se proceder ao inventário
patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens
móveis, de sua localização, com» de sua utilização e estado de
conservação;
Considerando o disposto no $ 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º
4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público — NBC T 16.
Considerando a necessidade de implantar uma forma de
controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização
do inventário anual;
Considerando que se faz necessário a baixa de materiais
permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos,
antieconômicos ou inservíveis em úisponibilidade,
RESOLVE:
Art, 1º - Constituir a Comissão de Procedimentos Patrimoniais,
com o objetivo de realizar o levantamento anual dos bens patrimoniais
existentes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando os
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Erlandson Ferreira de Araújo Andrade;
Gelielson Moreira Mendonça;
Leandro Campos de Souza;
Maria Izabel de Paula Fráguas;
Paulo Vagner Veloso Fonseca;
Rogério de Souza Girardelli. “V
Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:
I —- Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações
suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra,
Av. Pedro Sales, nº 542 Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente
identificada e registrada;
II - Bens Móveis - aqueles que, pelas suas características e
natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo
classificados como materiais permanentes;
HI - Bens Inservíveis — todo material que esteja em desuso,
obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;
IV - Alienação — procedimento de transferência da posse e
propriedade de bens móveis patrimoniais;
VY - Baixa de Bens — procedimento de exclusão de bem do
acervo patrimonial do Poder Legislativo;
VI - Descarte de Bens — inutilização de bens móveis
patrimoniais.
Art, 3º - A Comissão de Procedimentos Patrimoniais tem por
finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes
e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação
quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes
em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores
avaliados.
Art, 4º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais:
I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as
atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;
H - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do
acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de
situação sobre sua alteração;
HI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no
tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro
patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do
patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e
reposição;
VII - Realizar outras atividades correlatas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único — Os parâmetros para a forma de avaliação,
reavaliação, estado de conservação e depreciação dos bens, serão
definidos por Portaria Específica.
Art. 5º - A Comissão de Procedimentos Patrimoniais, em
estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações
relativas a:
I - Verificação da existência física dos equipamentos e
materiais permanentes em uso;
II - Levantamento da situação e estado de conservação dos bens
permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;
Nr - Conciliação dos bens permanentes da Câmara e
consolidação dos dados levantados;
IV Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem
permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 21 de fevereiro de 2019.
Evandro Uliveira Miranda
Presidente
1
Av. Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
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