| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Constitui a Comissão de Procedimentos Patrimoniais |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 035/2019 Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, com» de sua utilização e estado de conservação; Considerando o disposto no $ 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — NBC T 16. Considerando a necessidade de implantar uma forma de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual; Considerando que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em úisponibilidade, RESOLVE: Art, 1º - Constituir a Comissão de Procedimentos Patrimoniais, com o objetivo de realizar o levantamento anual dos bens patrimoniais existentes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Erlandson Ferreira de Araújo Andrade; Gelielson Moreira Mendonça; Leandro Campos de Souza; Maria Izabel de Paula Fráguas; Paulo Vagner Veloso Fonseca; Rogério de Souza Girardelli. “V Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se: I —- Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, Av. Pedro Sales, nº 542 Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada; II - Bens Móveis - aqueles que, pelas suas características e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes; HI - Bens Inservíveis — todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal; IV - Alienação — procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais; VY - Baixa de Bens — procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo; VI - Descarte de Bens — inutilização de bens móveis patrimoniais. Art, 3º - A Comissão de Procedimentos Patrimoniais tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados. Art, 4º - Compete à Comissão de Procedimentos Patrimoniais: I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câmara; H - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração; HI - Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial; IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais; V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio; VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição; VII - Realizar outras atividades correlatas. ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único — Os parâmetros para a forma de avaliação, reavaliação, estado de conservação e depreciação dos bens, serão definidos por Portaria Específica. Art. 5º - A Comissão de Procedimentos Patrimoniais, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a: I - Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso; II - Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo; Nr - Conciliação dos bens permanentes da Câmara e consolidação dos dados levantados; IV Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 21 de fevereiro de 2019. Evandro Uliveira Miranda Presidente 1 Av. Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG >