| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4480 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de filiação com a Associação Mineira de Municípios (AMM), e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1975 Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Página 1 Edição Nº 1975- Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 LEI Nº 4.480, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 004/19, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS (AMM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Filiação junto à Associação Mineira de Municípios (AMM), entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.513.859/0001-01, a fim de contribuir para o desenvolvimento e consecução dos objetivos e finalidades previstos em seu Estatuto Social. Art. 2º.O Município de Lavras contribuirá mensalmente com o valor de R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), em favor da Associação Mineira de Municípios (AMM), a título de contribuição. Art. 3°. Para fazer face às despesas com o Termo de Filiação referido no artigo 1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral de 2019 do Município, no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), na forma abaixo especificada: 02.01.01.04.122.0001.2076- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.50.41.00 – Contribuições 100 – R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais) §1º. O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los. §2º. Nos orçamentos seguintes serão consignadas dotações próprias. Art. 4º. A cobertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.01.01.04.122.0001.2078 –Programa de PPP 33 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100 – (-) R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1975 Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Página 2 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de fevereiro de 2019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal