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norma nº 4480/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4480 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de filiação com a Associação Mineira de Municípios (AMM), e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1975 Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Página 1
Edição Nº 1975- Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
LEI Nº 4.480, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 004/19, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A 
ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE 
MUNICÍPIOS (AMM), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Filiação junto 
à Associação Mineira de Municípios (AMM), entidade privada sem finalidade 
lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 
20.513.859/0001-01, a fim de contribuir para o desenvolvimento e consecução 
dos objetivos e finalidades previstos em seu Estatuto Social.
Art. 2º.O Município de Lavras contribuirá mensalmente com o valor de R$ 
2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais), em favor da Associação Mineira de 
Municípios (AMM), a título de contribuição.
Art. 3°. Para fazer face às despesas com o Termo de Filiação referido no 
artigo 1° desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral de 
2019 do Município, no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), 
na forma abaixo especificada:
02.01.01.04.122.0001.2076- Manutenção das Atividades do Gabinete do 
Prefeito
3.3.50.41.00 – Contribuições 
100 – R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais)
§1º. O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante 
Decreto, em caso de necessidade e para isso serão utilizados recursos 
provenientes da anulação das respectivas dotações e fontes usadas para criá-los.
§2º. Nos orçamentos seguintes serão consignadas dotações próprias.
Art. 4º. A cobertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 
anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.01.01.04.122.0001.2078 –Programa de PPP
33 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
100 – (-) R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais)
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1975 Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 Página 2
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de fevereiro de 2019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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