| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Regulamenta as normas para uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 036/2019 Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras possui 04 (quatro) veículos oficiais, sendo 03 (três) carros e (01) uma motocicleta; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa tem em seu quadro 02 (dois) motoristas oficiais, ambos servidores cedidos pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO que é dever da Administração controlar sua frota de veículos de forma eficiente, incluindo itinerário e abastecimento; CONSIDERANDO que os veículos oficiais são destinados às atividades institucionais desta Casa, com translado, exclusivo, dos membros do Poder Legislativo tavrense e de seus servidores; CONSIDERANDO que os serviços prestados pela TV Câmara de Lavras demandam a disponibilidade de veículos para suas execuções; DETERMINA que Art. 1º - Ficam autorizados a dirigir os veículos da Câmara Municipal de Lavras, os motoristas oficiais, Srs. Ronaldo Naves de Souza e Eduardo Moraes de Carvalho, e o Assessor de Planejamento Tecnológico Erlandson Ferreira de Araújo Andrade, para estrito cumprimento das atividades institucionais desta Casa e translado, exclusivo, dos membros do Poder Legislativo Lavrense e de seus servidores; Art. 2º - Ficam autorizados a dirigir o veículo oficial, Placa HMN 1123, os Cinegrafistas, exclusivamente para atividades relacionadas à TV Câmara de Lavras. Art. 3º - Ficam autorizados a abastecer os veículos oficiais, mediante a devida ordem de abastecimento, os motoristas, Sres. Ronaldo Naves de Souza e Eduardo Moraes de Carvalho, e o Assessor de Planejamento Tecnológico Erlandson Ferreira de Araújo Andrade, aos quais compete zelar pelos veículos, mantendo-os abastecidos e em perfeito estado de funcionamento. Art. 4º - Para fins de viagens intermunicipais e interestaduais, os intai A ê SR” veículos oficiais deverão ser reservados, por escrito, no setor de na KZ E a? RN? aS nº a e E & Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG EO AS a é EAR CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Tesouraria/Contabilidade, à Sra. Patrícia Aparecida Terra Andrade, servidora responsável pelo controle de frotas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas que anteceder a necessidade de seu uso. Art. 5º - Para fins de uso dos veículos oficiais dentro da circunscrição do Município de Lavras, estes deverão ser reservados, por escrito, no setor de Tesouraria/Contabilidade, à Sra. Patrícia Aparecida Terra Andrade, servidora responsável pelo controle de frotas, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a necessidade de seu uso. Art. 6º - Todas as solicitações de uso dos veículos oficiais deverão ser autorizadas, mediante despacho, tempestivamente, pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras. Art. 7º - Os casos excepcionais deverão ser submetidos, apreciados e autorizados pelo Presidente. Art. 8º - Fica revogada a Portaria nº 008/2019. Art. 9º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 28 de fevereiro de 2019. INN Nam Evandro Óliveira Mirand qe unto Presidente gue ap cans? CAM pa que? sente ven! ado vote Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG