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norma nº 4482/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4482 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaProíbe a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1980 Quarta-feira, 06 de Março de 2019 Página 1
Edição Nº 1980 - Quarta-feira, 06 de março de 2019
LEI Nº 4.482, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo nº 001/19, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS 
DE PLÁSTICO, EXCETO OS 
BIODEGRADÁVEIS, EM 
RESTAURANTES, BARES, 
QUIOSQUES, AMBULANTES, HOTÉIS E 
SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de canudos plásticos, exceto os 
biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e 
similares, no âmbito do Município de Lavras.
Art. 2°. O descumprimento ao disposto nessa Lei acarretará ao infrator a 
imposição de multa na monta de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município 
de Lavras, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se 
como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 
(trinta) dias.
Art. 3°. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados 
da data da publicação da presente Lei, para que os seus destinatários se 
adaptem ao determinado no art. 1°.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 28 de fevereiro de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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