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norma nº 4483/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4483 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaContém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2019, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1984 Terça-Feira, 12 de Março de 2019 Página 1
Edição Nº 1984 - Terça-feira, 12 de março de 2019
LEI Nº 4.483, DE 11 DE MARÇO DE 2.019.
(Projeto de Lei nº 001/19, de autoria do Poder Executivo)
CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, 
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO 
DE 2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo 
com o artigo 12, §3º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 
31, II da Lei Federal 13.019/14, subvenções sociais às entidades de prestação de 
serviços essenciais social, médico e educacional constantes do Anexo I da 
presente Lei, mediante Termo de Parceria, até o montante de R$ 793.000,00 
(setecentos e noventa e três mil reais).
 §1º. Os convênios serão formalizados em conformidade com os respectivos 
projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos 
gestores.
 §2º. Somente as entidades regularmente cadastradas junto à 
Municipalidade, e, que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão 
celebrar convênio e receber o recurso público mencionado no artigo 1º da 
presente Lei. 
§3º. As entidades constantes no Anexo I da presente Lei, deverão 
comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal 
13.019/2014, Decreto Municipal 14.415/17 e da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com 
a disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma
de desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado, 
atendendo a proporcionalidade, estando disponível todo recurso.
Art. 3º. Cada entidade beneficiária deve observar, tanto para a obtenção 
da subvenção pleiteada quanto no que diz respeito à respectiva prestação de 
contas:
I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária 
específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor 
correspondente à subvenção repassada.
II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 
(trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança ou outro 
investimento de natureza similar.
III - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte 
integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no 
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objetivo desta subvenção, estando sujeitas às mesmas condições de prestação 
de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos.
IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovadas pelo 
Poder Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo 
Termo de Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos.
V - A entidade subvencionada que tiver recebido a subvenção em 2018, 
deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal 
13.019/2014 e Decreto Municipal 14.415/17, sob pena de instauração de tomada 
de contas especial.
VI - A liberação da subvenção do ano de 2019 dar-se-á mediante 
aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está vinculada, conforme 
Plano de Trabalho apresentado.
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os 
seguintes itens:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser 
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a 
serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das 
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das 
metas a ele atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do 
cumprimento das metas;
f) etapas ou fases de execução;
g) cronograma de desembolso;
h) previsão de início e fim da execução do objeto.
Art. 4º. Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade 
diversa da estabelecida no termo de parceria ou a respectiva prestação de contas 
deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado 
o objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses 
de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade 
beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros 
legais e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do 
respectivo recebimento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de março de 2019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
LEI Nº 4.483, DE 11 DE MARÇO DE 2.019
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS 
SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE
Associação de Recuperação pela 
Educação, Saúde e Trabalho– AREST
R$ 30.000,00
867 100
Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00
Instituto de Acolhimento e Recuperação 
Eterna Misericórdia– IAREM
R$ 30.000,00
Congregação das Irmãs Auxiliaresde Nossa 
Senhora da Piedade-Lar Augusto Silva￾ASILO
R$ 50.000,00
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 30.000,00
Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 40.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 30.000,00
Lar de proteção das crianças e adolescentes de 
Nepomuceno – Lar das
Meninas
R$ 14.000,00
SUBTOTAL R$ 254.000,00
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB 
A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, TURISMO E CULTURA
VALORES 
PREVISTOS
DOTAÇÃO FONTE
Operário Esporte Clube R$ 7.000,00
1.009 100
Esporte Clube Nova Lavras R$ 7.000,00
Federação Mineira de Voleibol R$ 120.000,00
Confederação Brasileira de Ginástica R$ 10.000,00
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte 
Culinária
R$ 3.000,00
Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 60.000,00
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Associação para Promoção de Arte e 
Cultura– APROAC
R$ 60.000,00
996 100
Fundação Padre Dehon R$ 30.000,00
Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 3.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária R$ 36.000,00
Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 339.000,00
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS 
SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE
Associação Lavrense de Proteção aos 
Animais
R$ 200.000,00 789 102
SUBTOTAL R$ 200.000,00

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