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norma nº 4485/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4485 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAltera a Lei nº 4427, de 07 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº1984 Terça-Feira, 12 de Março de 2019 Página 21
LEI Nº 4.485, DE 11 DE MARÇO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 005/2019, de autoria do Poder Executivo)
ALTERA A LEI Nº 4.427, DE 07 
DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei nº 4.427, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar 
acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. As prestações vencidas serão atualizadas 
mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor 
Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 
0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por 
cento), acumulados desde a data de vencimento da 
prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos a 07 de dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de março de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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