| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4485 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4427, de 07 de dezembro de 2017, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1984 Terça-Feira, 12 de Março de 2019 Página 21 LEI Nº 4.485, DE 11 DE MARÇO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 005/2019, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI Nº 4.427, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei nº 4.427, de 07 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação: Art. 4º-A. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Lavras, 11 de março de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal