| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4486 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Altera o piso salarial profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias do Município de Lavras e o Anexo da Lei Municipal nº 3305/2007, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1984 Terça-Feira, 12 de Março de 2019 Página 22 LEI Nº 4.486, DE 11 DE MARÇO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 007/19, de autoria do Poder Executivo) ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.305/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Lavras, nos termos da Lei Federal 13.708, de 14 de agosto de 2018, que alterou a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 2°. O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007, que dispõe sobre a criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município de Lavras, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01° de janeiro de 2019, nos termos do artigo 9°-A, § 1º, I, da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de março de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº1984 Terça-Feira, 12 de Março de 2019 Página 23 ANEXO ÚNICO LEI Nº 4.486, DE 11 DE MARÇO DE 2.019 ANEXO ÚNICO Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007 EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL SEMANAL DIÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 115 40 8 1.250,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 73 40 8 1.250,00