| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-03-29 |
| Ementa | Instaura procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas por servidores nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 045, DE 29 DE MARÇO DE 2019, INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO D!: EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES NOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS Di DIÁRIAS, ANTECIPAÇÕES E INDENIZAÇÕES Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades praticadas por servidores nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, conforme informado pelo vei *ador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 051/2019/CML/AJ/PLOC. em que o assessor jurídico OPINOU, entre vários procedimentos, pela instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais irrc «sUlaridades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações; CONSIDERANDO a determinação do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, de instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações. RESOLVE: Art. 1º Nomear para composição da “Comissão de Processo Administrativo da Câmara Municipal de Lavras, para apuração dos fatos referentes aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, os seguintes membros, servidores efetivos: - Silvânia Maria de Lima Pereira; - Paulo Vagner Veloso Fonseca; - Maria Izabel de Paula Frágua-. Rua Raul Soares, 65 — 3º andar — Centro — Fone (35) 3421-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - O assessor jurídico da reierida Comissão será o advogado e assessor jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Pan:o Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº 92.746. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 29 de março de 2019. EVANDRO OLIV RX MIRANDA Presidente Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3:21-6140 — 37200.000 — Lavras - MG