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norma nº 45/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaInstaura procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas por servidores nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 045, DE 29 DE MARÇO DE 2019,
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA
APURAÇÃO D!: EVENTUAIS IRREGULARIDADES
PRATICADAS POR SERVIDORES NOS
PROCEDIMENTOS DE CONCESSÕES E PRESTAÇÕES
DE CONTAS Di DIÁRIAS, ANTECIPAÇÕES E
INDENIZAÇÕES
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades praticadas por
servidores nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações
e indenizações, conforme informado pelo vei *ador Antônio Claret dos Santos (Coronel
Claret);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 051/2019/CML/AJ/PLOC. em que
o assessor jurídico OPINOU, entre vários procedimentos, pela instauração de procedimento
administrativo para apuração de eventuais irrc «sUlaridades nas condutas de servidores, no
que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias,
antecipações e indenizações;
CONSIDERANDO a determinação do Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, de instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais
irregularidades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de
concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para composição da “Comissão de Processo Administrativo
da Câmara Municipal de Lavras, para apuração dos fatos referentes aos procedimentos de
concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, os seguintes
membros, servidores efetivos:
- Silvânia Maria de Lima Pereira;
- Paulo Vagner Veloso Fonseca;
- Maria Izabel de Paula Frágua-.
Rua Raul Soares, 65 — 3º andar — Centro — Fone (35) 3421-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - O assessor jurídico da reierida Comissão será o
advogado e assessor
jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Pan:o Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº
92.746.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Lavras.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 29 de março de 2019.
EVANDRO OLIV RX MIRANDA
Presidente
Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3:21-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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