| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-04-12 |
| Ementa | Instaura Sindicância, nos termos do Art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e Art. 9º, da Lei nº 2.810, de 19 de novembro de 2002, para apuração de eventuais irregularidades praticadas por servidores, nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, na Câmara Municipal de Lavras. |
| native_id | 7257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 047, DE 12 DE ABRIL DE 2019. INSTAURA SINDICÂNCIA, NOS TERMOS DO ART. 161 E SEGUINTES, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E ART. 9º, DA LEI Nº 2.810, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.002, PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES, NOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE DIÁRIAS, ANTECIPAÇÕES E INDENIZAÇÕES, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades praticadas por servidores nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, conforme informado pelo vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 051/2019/CML/AJ/PLOC, em que o assessor jurídico OPINOU, entre vários procedimentos, pela instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de* concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações; CONSIDERANDO a determinação do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, de instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações. CONSIDERANDO, por fim, que a SINDICÂNCIA é o procedimento tecnicamente adequado para o aprofundamento de investigações, o que pode, eventualmente, levar à instauração de procedimentos administrativos específicos, para apuração de responsabilidades, se for o caso, em cada situação, tendo como fundamentos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para os servidores concursados Rua Raul Soares, 65 — 3º andar — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS e comissionados e a Lei nº 2.810, de 19 de novembro de 2.002, para os servidores contratados. RESOLVE: Art, 1º Nomear para composição da “Comissão de Sindicância da Câmara Municipal de Lavras”, nos termos do art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e art. 9º, da Lei nº 2.810, de 19 de novembro de 2.002, para apuração dos fatos referentes aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, os seguintes membros, servidores efetivos: - Silvânia Maria de Lima Pereira; - Paulo Vagner Veloso Fonseca; - Maria Izabel de Paula Fráguas. Art. 2º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº 92.146. Art. 3º - Fica sem efeito a Portaria nº 045, de 29 de março de 2.019, desta Casa, Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 12 de abril de 2019. EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA Presidente Rua Raul Soares, 65 - 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG