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norma nº 47/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-04-12
EmentaInstaura Sindicância, nos termos do Art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e Art. 9º, da Lei nº 2.810, de 19 de novembro de 2002, para apuração de eventuais irregularidades praticadas por servidores, nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, na Câmara Municipal de Lavras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 047, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
INSTAURA SINDICÂNCIA, NOS TERMOS DO ART. 161 E
SEGUINTES, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E ART. 9º, DA
LEI Nº 2.810, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2.002, PARA
APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES
PRATICADAS POR SERVIDORES, NOS
PROCEDIMENTOS DE CONCESSÕES E PRESTAÇÕES
DE CONTAS DE DIÁRIAS, ANTECIPAÇÕES E
INDENIZAÇÕES, NA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades praticadas por
servidores nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações
e indenizações, conforme informado pelo vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel
Claret);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 051/2019/CML/AJ/PLOC, em que
o assessor jurídico OPINOU, entre vários procedimentos, pela instauração de procedimento
administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas de servidores, no
que se refere aos procedimentos de* concessões e prestações de contas de diárias,
antecipações e indenizações;
CONSIDERANDO a determinação do Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, de instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais
irregularidades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de
concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações.
CONSIDERANDO, por fim, que a SINDICÂNCIA é o procedimento
tecnicamente adequado para o aprofundamento de investigações, o que pode,
eventualmente, levar à instauração de procedimentos administrativos específicos, para
apuração de responsabilidades, se for o caso, em cada situação, tendo como fundamentos,
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para os servidores concursados
Rua Raul Soares, 65 — 3º andar — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
e comissionados e a Lei nº 2.810, de 19 de novembro de 2.002, para os servidores
contratados.
RESOLVE:
Art, 1º Nomear para composição da “Comissão de Sindicância da Câmara
Municipal de Lavras”, nos termos do art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e art. 9º, da Lei nº 2.810, de 19 de novembro de 2.002,
para apuração dos fatos referentes aos procedimentos de concessões e prestações de contas
de diárias, antecipações e indenizações, os seguintes membros, servidores efetivos:
- Silvânia Maria de Lima Pereira;
- Paulo Vagner Veloso Fonseca;
- Maria Izabel de Paula Fráguas.
Art. 2º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor
jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº
92.146.
Art. 3º - Fica sem efeito a Portaria nº 045, de 29 de março de 2.019, desta
Casa,
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Lavras.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 12 de abril de 2019.
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
Rua Raul Soares, 65 - 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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