| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1949 |
| Date | 1949-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA RETIFICAÇÃO DA ESCRITURA DE ALIENAÇÃO DOS TERRENOS DO CHARQUINHO |
| native_id | 73 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº 93 qutoriza a retificação da escritura de alienação dos terrenos do "Charquinho ) Povo do municipio de Lavras,por seus representantes, decretou,e eu,em seu ome,sanciono a seguinte let: rt é- - Pica o Sr. Prefeito HunictPal autorizado a retificar a escritura à terrenos do "Charquinho" a que se refere a let municipal nº 7 de 45 de abr rt? 2º - À escritura de retificação resalvarãá os direitos conferidos a Cera 8. áParecida Ltda. conforme contrato de arrendamento Pora extração de barro, ada em livro Próprio.até o vencimento do Prazo alí especificado. Arte Qu — Fica a Prezeitura MuniciPal isenta de qualquer despesa ou ônus pro fo do alto de retificação. Arts qe — Esta lei,revogadas as disposições em contrário,entrará em vigor na ua Publicação. . ” ando, portanto,a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta fencer , que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura luniciPel de Lavras,25 de março de 2949, al João Hodesto de Sousa,Prefeito Municipal. al Alberto de Carvalho, Secretário da Prefeitura.