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norma nº 4490/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4490 / 2019
Date 2019-05-03
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino
native_id7302

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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2021 Terça-Feira, 7 de maio de 2019 Página 10
LEI Nº 4.490, DE 03 DE MAIO DE 2.019.
(Projeto de Lei nº 011/2019, de autoria do Poder Executivo)
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1° de maio de 2019, reajuste de 6,25 (seis 
vírgula vinte e cinco por cento) no salário base dos profissionais do magistério da 
educação básica do sistema municipal de Educação, de que trata o inciso II, do artigo 
22, da Lei Federal n° 11.494 de 20.06.2007 vinculados ao FUNDEB.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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