| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2019 |
| Date | 2019-05-03 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos profissionais do Magistério da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino |
| native_id | 7302 |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2021 Terça-Feira, 7 de maio de 2019 Página 10 LEI Nº 4.490, DE 03 DE MAIO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 011/2019, de autoria do Poder Executivo) CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido, a partir de 1° de maio de 2019, reajuste de 6,25 (seis vírgula vinte e cinco por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica do sistema municipal de Educação, de que trata o inciso II, do artigo 22, da Lei Federal n° 11.494 de 20.06.2007 vinculados ao FUNDEB. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de maio de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal