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norma nº 92/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 92 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaProrrogar o prazo para que a Comissão de Sindicância da Câmara Municipal de Lavras possa concluir seus trabalhos.
native_id7310

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 092, DE 09 DE MAIO DE 2019.
PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo em 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação da presente Portaria, para que a Comissão de Sindicância da Câmara
Municipal de Lavras, possa concluir seus trabalhos, conforme disposto no artigo
163, 8 3º, da Lei Complementar nº 327/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Lavras.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 09 de
maio de 2019.
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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