| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Prorrogar o prazo para que a Comissão de Sindicância da Câmara Municipal de Lavras possa concluir seus trabalhos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 092, DE 09 DE MAIO DE 2019. PRORROGA PRAZO DE SINDICÂNCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo em 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação da presente Portaria, para que a Comissão de Sindicância da Câmara Municipal de Lavras, possa concluir seus trabalhos, conforme disposto no artigo 163, 8 3º, da Lei Complementar nº 327/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 09 de maio de 2019. EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA Presidente Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG