| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Lavras. |
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Diário Oficial do Município de Lavras LEI Nº 4.495, DE 22 DE MAIO DE 2019 (Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2019, de autoria do Vereador Antônio Carlos Nogueira) DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV, do artigo 37, da LOM, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Lavras utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública. Parágrafo único — Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2019. Evandro Oliveira Miranda Presidente Edição Nº2032 Quarta-Feira, 22 de maio de 2019 Página 13