br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4495/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4495 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Lavras.
native_id7318

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
LEI Nº 4.495, DE 22 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2019, de autoria do Vereador Antônio Carlos Nogueira)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO
USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO
EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS
LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE
LAVRAS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, nos termos do
inciso IV, do artigo 37, da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no Município de Lavras utilizarem lâmpadas de
LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo único — Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de
iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a
iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças,
parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de
60 (sessenta) dias após sua publicação
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2019.
Evandro Oliveira Miranda
Presidente
Edição Nº2032 Quarta-Feira, 22 de maio de 2019 Página 13

open original →