| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4496 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | Proíbe o manuseio, a queima, a utilização e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonoro como estouros e estampidos. |
| native_id | 7319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras LEINº 4.496, DE 22 DE MAIO DE 2019 (Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2019, de autoria da Vereadora Daiana Garcia) PROÍBE O MANUSEIO, A QUEIMA, A UTILIZAÇÃO E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV, do artigo 37, da LOM, promulgo a seguinte Lei: Art.1º- Fica proibido no Município de Lavras o manuseio, a queima, a utilização e a soltura de fogos de artifícios que causem poluição sonora como estouros e estampidos. Parágrafo Unico — Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo, os fogos de vista que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido. Art. 2º- A proibição a que se refere este artigo se estende a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Art. 3º - O descumprimento da presente lei, acarretará aos responsáveis, aplicação de multa no valor de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de Lavras, onde o valor será dobrado em caso de reincidência. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2019. AVAAS Evandro Oliveira Miranda Presidente Edição Nº2032 Quarta-Feira, 22 de maio de 2019 Página 12