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norma nº 4496/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4496 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaProíbe o manuseio, a queima, a utilização e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonoro como estouros e estampidos.
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Diário Oficial do Município de Lavras
LEINº 4.496, DE 22 DE MAIO DE 2019
(Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2019, de autoria da Vereadora Daiana Garcia)
PROÍBE O MANUSEIO, A QUEIMA, A
UTILIZAÇÃO E A SOLTURA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS
QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA COMO
ESTOUROS E ESTAMPIDOS.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, nos termos do
inciso IV, do artigo 37, da LOM, promulgo a seguinte Lei:
Art.1º- Fica proibido no Município de Lavras o manuseio, a queima, a
utilização e a soltura de fogos de artifícios que causem poluição sonora como
estouros e estampidos.
Parágrafo Unico — Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo,
os fogos de vista que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido.
Art. 2º- A proibição a que se refere este artigo se estende a todo o
município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais
privados.
Art. 3º - O descumprimento da presente lei, acarretará aos responsáveis,
aplicação de multa no valor de 1.000 (hum mil) Unidades Fiscais do Município de
Lavras, onde o valor será dobrado em caso de reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2019.
AVAAS
Evandro Oliveira Miranda
Presidente
Edição Nº2032 Quarta-Feira, 22 de maio de 2019 Página 12

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