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norma nº 101/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 101 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaInstaura sindicância, nos termos do Art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para apuração das eventuais irregularidades que possam ter causado as autuações e as multas aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 101, DE 04 DE JUNHO DE 2019.
INSTAURA SINDICÂNCIA, NOS TERMOS DO ART. 161 E
SEGUINTES, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA
APURAÇÃO DAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES
QUE POSSAM TER CAUSADO AS AUTUAÇÕES E AS
MULTAS APLICADAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS.
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência de multas e autuações que geraram a
irregularidade dos documentos dos veículos oficias da Câmara Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico OPINANDO pela instauração de
Sindicância, com despacho datado em 03 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a determinação do Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, requerendo as devidas providências para a instauração de Sindicância visando a
apuração das eventuais irregularidades causadoras das autuações e multas alhures
mencionadas;
CONSIDERANDO, por fim, que a SINDICÂNCIA é o procedimento
tecnicamente adequado para o aprofundamento de investigações, o que pode,
eventualmente, levar à instauração de procedimentos administrativos específicos, para
apuração de responsabilidades, se for o caso, em cada situação, tendo como fundamentos,
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de
16 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para composição da “Comissão de Sindicância da Câmara
Municipal de Lavras”, nos termos do art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores
Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Públicos do Município de Lavras, para apuração das eventuais irregularidades que possam
ter causado as autuações e as multas aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal
de Lavras, os seguintes membros, servidores efetivos:
- Silvânia Maria de Lima Pereira;
- Paulo Vagner Veloso Fonseca;
- Maria Izabel de Paula Fráguas.
Art. 2º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor
jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº
92.746.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Lavras.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 04 de junho de 2019.
EVANDRO ÓLIVE MIRANDA
Presidente
Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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