| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Instaura sindicância, nos termos do Art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, para apuração das eventuais irregularidades que possam ter causado as autuações e as multas aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 101, DE 04 DE JUNHO DE 2019. INSTAURA SINDICÂNCIA, NOS TERMOS DO ART. 161 E SEGUINTES, DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA APURAÇÃO DAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE POSSAM TER CAUSADO AS AUTUAÇÕES E AS MULTAS APLICADAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a existência de multas e autuações que geraram a irregularidade dos documentos dos veículos oficias da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico OPINANDO pela instauração de Sindicância, com despacho datado em 03 de junho de 2019; CONSIDERANDO a determinação do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, requerendo as devidas providências para a instauração de Sindicância visando a apuração das eventuais irregularidades causadoras das autuações e multas alhures mencionadas; CONSIDERANDO, por fim, que a SINDICÂNCIA é o procedimento tecnicamente adequado para o aprofundamento de investigações, o que pode, eventualmente, levar à instauração de procedimentos administrativos específicos, para apuração de responsabilidades, se for o caso, em cada situação, tendo como fundamentos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º Nomear para composição da “Comissão de Sindicância da Câmara Municipal de Lavras”, nos termos do art. 161 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Públicos do Município de Lavras, para apuração das eventuais irregularidades que possam ter causado as autuações e as multas aplicadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Lavras, os seguintes membros, servidores efetivos: - Silvânia Maria de Lima Pereira; - Paulo Vagner Veloso Fonseca; - Maria Izabel de Paula Fráguas. Art. 2º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº 92.746. Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 04 de junho de 2019. EVANDRO ÓLIVE MIRANDA Presidente Rua Raul Soares, 65 — 3º andar - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG