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norma nº 102/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 102 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaInstaura Processo Administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo servidor R.N.S. nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 102, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA
APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES
PRATICADAS PELO SERVIDOR R.N.S. NOS
PROCEDIMENTOS DE CONCESSÕES E PRESTAÇÕES
DE CONTAS DE DIÁRIAS, ANTECIPAÇÕES E
INDENIZAÇÕES
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a indicação prolatada pela Comissão de Sindicância nº
001/2019, nomeada através da Portaria nº 047/2019, pela instauração do devido
procedimento administrativo após exaustiva análise de documentação, findada em 07 de
junho de 2019, concernente à matéria epigrafada;
CONSIDERANDO que a instauração do procedimento administrativo in voga
embasa-se, ainda, em Parecer Jurídico exarado em 10 de junho de 2019, com anuência
expressa da Presidência desta Colenda Câmara, na mesma data;
CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo
servidor nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações
e indenizações, conforme informado em relatório pelo vereador Antônio Claret dos Santos
(Coronel Claret);
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 051/2019/CML/AJ/PLOC, em que
o assessor jurídico OPINOU, entre vários procedimentos, pela instauração de procedimento
administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas de servidores, no
que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias,
antecipações e indenizações;
CONSIDERANDO, por fim, a determinação do Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, para a instauração de procedimento administrativo para apuração de
eventuais irregularidades nas condutas do servidor, no que se refere aos procedimentos de
concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para composição da “Comissão de Processo Administrativo
p posiç
da Câmara Municipal de Lavras, para apuração dos fatos referentes aos procedimentos de
Avenida Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, os seguintes
membros, servidores efetivos:
- Silvânia Maria de Lima Pereira;
- Paulo Vagner Veloso Fonseca;
- Maria Izabel de Paula Fráguas.
Art. 2º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor
jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº
92.746.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Lavras.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 12 de junho de 2019.
EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA
Presidente
Avenida Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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