| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Instaura Processo Administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas pelo servidor R.I. nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações |
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MARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 103, DE 12 DE JUNHO DE 2019. INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO SERVIDOR RI NOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÕES E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE DIÁRIAS, ANTECIPAÇÕES E INDENIZAÇÕES Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a indicação prolatada pela Comissão de Sindicância nº 001/2019, nomeada através da Portaria nº 047/2019, pela instauração do devido procedimento administrativo após exaustiva análise de documentação, findada em 07 de junho de 2019, concernente à matéria epigrafada; CONSIDERANDO que a instauração do procedimento administrativo in voga embasa-se, ainda, em Parecer Jurídico exarado em 10 de junho de 2019, com anuência expressa da Presidência desta Colenda Câmara, na mesma data; CONSIDERANDO a existência de possíveis irregularidades praticadas pelo servidor nos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, conforme informado em relatório pelo vereador Antônio Claret dos Santos (Coronel Claret); CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 051/2019/CML/AJ/PLOC, em que o assessor jurídico OPINOU, entre vários procedimentos, pela instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas de servidores, no que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações; CONSIDERANDO, por fim, a determinação do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, para a instauração de procedimento administrativo para apuração de eventuais irregularidades nas condutas do servidor, no que se refere aos procedimentos de concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações. RESOLVE: Art. 1º Nomear para composição da “Comissão de Processo Administrativo da Câmara Municipal de Lavras, para apuração dos fatos referentes aos procedimentos de Avenida Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS concessões e prestações de contas de diárias, antecipações e indenizações, os seguintes membros, servidores efetivos: - Silvânia Maria de Lima Pereira; - Paulo Vagner Veloso Fonseca; - Maria Izabel de Paula Fráguas. : Art. 2º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos, OAB/MG nº 92.746. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 12 de junho de 2019. EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA Presidente Avenida Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG