| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4501 / 2019 |
| Date | 2019-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Geral do Município, a celebrar Acordo Judicial com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2049 Sexta-Feira, 14 de junho de 2019 Página 8 LEI Nº 4.501, DE 14 DE JUNHO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 014/2019, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do Município, autorizado a celebrar acordo judicial com o Estado de Minas Gerais, nos moldes propostos por este, visando a regularização dos repasses dos valores devidos à municipalidade a título de ICMS, IPVA e FUNDEB, em conformidade às disposições do Código de Processo Civil. Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a proceder assinatura digital e protocolo de acordo no sistema eletrônico de informação (SEI) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de junho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal