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norma nº 4501/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4501 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Geral do Município, a celebrar Acordo Judicial com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2049 Sexta-Feira, 14 de junho de 2019 Página 8
LEI Nº 4.501, DE 14 DE JUNHO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 014/2019, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR 
MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, A CELEBRAR ACORDO 
JUDICIAL COM O ESTADO DE MINAS 
GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do 
Município, autorizado a celebrar acordo judicial com o Estado de Minas Gerais, nos 
moldes propostos por este, visando a regularização dos repasses dos valores 
devidos à municipalidade a título de ICMS, IPVA e FUNDEB, em conformidade às 
disposições do Código de Processo Civil. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a proceder 
assinatura digital e protocolo de acordo no sistema eletrônico de informação (SEI) 
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 14 de junho de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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