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norma nº 389/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 389 / 2019
Date 2019-06-11
EmentaCria os cargos de Procurador Autárquico e Controlador Interno do Instituto de Previdência Municipal de Lavras (LAVRASPREV), altera a Lei Complementar nº 372/2018 e a Lei nº 3082/2004, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2051 Terça-Feira, 18 de junho de 2019 Página 1
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Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 389/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 11 DE JUNHO DE 2.019.
(Projeto de Lei Complementar n° 006/2019, de autoria do Poder Executivo)
CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR 
AUTÁRQUICO E CONTROLADOR 
INTERNO DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE 
LAVRAS (LAVRASPREV), ALTERA A 
LEI COMPLEMENTAR N° 372/2018 E A 
LEI N° 3.082/2004, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam criados e inseridos na Estrutura Administrativa do Instituto de 
Previdência Municipal de Lavras (LAVRASPREV):
I – O cargo de Procurador Autárquico, de provimento efetivo, cuja 
Denominação, Quantitativo, Jornada de Trabalho, Simbologia, Requisitos de 
Investidura e Atribuições serão em conformidade com o Anexo I desta Lei. 
II – O cargo de Controlador Interno, de provimento em comissão, cuja 
denominação, atribuições, quantitativo e Vencimentos serão em conformidade com 
o Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. O Cargo de Controlador Interno será ocupado por servidor 
efetivo, integrante do Quadro de Cargos do Instituto de Previdência Municipal de 
Lavras (LAVRASPREV), ou cedido pela Administração Pública Municipal Direta 
através de ato do Chefe do Poder Executivo, observando-se a legislação pertinente.
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar n° 372/2018, apenas 
quanto ao Quadro de Servidores Municipais de Provimento em Comissão do
Instituto de Previdência Municipal de Lavras (LAVRASPREV), com a finalidade de 
inserir o Cargo de Controlador Interno, nos termos do Anexo II da presente Lei.
Art. 3°. O regime jurídico dos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de 
Serviços Gerais, Assistente Social, Contador e Técnico de Contabilidade, previstos 
na Lei 3.082/2004, é o estatutário do Município de Lavras, regulado pela Lei 
Municipal Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014 (Estatuto dos Servidores), 
e Lei Municipal Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014 (Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais), bem como as que vierem a 
substituí-las ou alterá-las.
Parágrafo único. Para efeitos de enquadramento, consideram-se 
equivalentes os cargos de provimento efetivo descritos no Anexo Único da Lei 
Municipal n° 3.082/2004, aos cargos de provimento efetivo descritos na Lei 
Complementar n° 328/2014, bem como nas que vierem a substituí-la ou alterá-la, 
na forma disposta no Anexo III da presente Lei.
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Art. 4º. O regime jurídico do Procurador Autárquico é o estatutário do 
Município de Lavras, regulado pela Lei Municipal Complementar nº 327, de 16 de 
julho de 2014 - Estatuto dos Servidores, pela Lei Municipal Complementar nº 328, 
de 16 de julho de 2014 - Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais e pela Lei Complementar nº 343, de 21 de dezembro de 2015, bem 
como as que vierem a substituí-las ou alterá-las. 
Parágrafo único. Para efeitos de enquadramento, considera-se equivalente 
o Cargo de Procurador Autárquico descrito no Anexo Único da Lei Municipal n° 
3.082/2004, ao cargo de Procurador Municipal descrito na Lei Complementar n° 
343/2015, bem como nas que vierem a substituí-la ou alterá-la, na forma disposta 
no Anexo III da presente Lei.
Art. 5º.O artigo 72-A, caput, da Lei Municipal n° 3.082/2004, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 72-A. Além dos órgãos mencionados no artigo 66, o 
LAVRASPREV conta com quadro próprio de servidores 
constituídos por cargos de provimento efetivo e por cargos em 
comissão de livre nomeação e exoneração regidos pelo 
Regime Jurídico Estatutário, a serem providos na forma da 
Constituição da República e nos termos do Anexo Único desta 
Lei e da Lei Complementar n° 372, de 08 de outubro de 2018, 
respectivamente”. 
Art. 6°. O artigo 72 da Lei Municipal n° 3.082/2004, passa a vigorar acrescido 
dos parágrafos 3° e 4º, e o artigo 72-A da Lei Municipal n° 3.082/2004, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo 4º, com as seguintes redações:
“Art. 72. (...)
§ 3º. O Comitê de Investimentos, regulamentado em ato 
normativo específico, auxiliará o Diretor Executivo nos 
processos decisórios, através da análise e sugestão de 
políticas e estratégias de investimentos do LAVRASPREV.
§ 4º. Os membros integrantes do Comitê de Investimentos 
farão jus a uma gratificação, por reunião de que participarem, 
equivalente a 10% (dez por cento) do menor vencimento pago 
pelo Município, condicionada a participação mínima de uma e 
máxima de três reuniões mensais, a ser paga com recursos 
financeiros próprios do LAVRASPREV.
Art. 72-A. (...)
§ 4º. A remuneração e os respectivos encargos sociais dos 
servidores públicos cedidos pela Administração Pública 
Municipal Direta, a serviço do LAVRASPREV, serão adimplidos 
mediante recursos financeiros próprios do Instituto ou através 
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de recursos financeiros do Município, desde que o Instituto 
efetue o reembolso das despesas satisfeitas”. 
Art. 7°. Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas 
as dotações orçamentárias e recursos financeiros próprios do Instituto de 
Previdência Municipal de Lavras(LAVRASPREV).
Art. 8°. Fica revogado o artigo 72-B da Lei Municipal n° 3.082/2004.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de junho de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Lei Complementar n° 389/2019
Anexo Único – Lei n° 3.082, de 16 de dezembro de 2.004
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇ
ÃO
Nº 
DE 
VAG
AS
JORNADA 
DE 
TRABALH
O
SIMBOLO
GIA
REQUISITOS 
INVESTIDURA
ATRIBUIÇÕES
Agente 
Administrati
vo
01 40 horas 
semanais
GOA Nível Técnico de 
escolaridade.
Digitar documentos redigidos e aprovados; Operar 
microcomputador, utilizando programas básicos e 
aplicativos; Classificar, registrar e conservar processos, 
livros e outros documentos em arquivos específicos; 
organizar arquivos e documentos; Atualizar o cadastro de 
processos; Fornecer informações sobre serviços; Identificar 
a natureza das solicitações de segurados; Executar 
procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; 
Executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal; 
Dar suporte administrativo à área de treinamento; Registrar 
as informações referentes à vida funcional dos servidores, 
a fim de manter o cadastro de pessoal atualizado e o 
sistema de folha de pagamento alimentado; Controlar a 
frequência dos servidores; Elaborar, sob orientação, 
quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas 
e gráficos em geral; Realizar, sob orientação específica, 
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coleta de preços para aquisição de materiais e serviços; 
Controlar ou promover o controle dos estoques de 
materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o 
armazenamento, bem como verificando os prazos de 
validade dos materiais perecíveis e a necessidade de 
suprimento dos estoques; Auxiliar nos processos de 
compras e contratação de serviços; Preencher e 
encaminhar os relatórios devidos ao Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais e ao Ministério da Previdência 
Social; Executar os processos de concessão de benefícios 
previdenciários; Desenvolver outras atividades afins, 
determinadas pelo Diretor Presidente.
Auxiliar de 
Serviços 
Gerais
01 40 horas 
semanais
GOP Nível Fundamental 
de escolaridade.
Realizar, diariamente, a limpeza interna e externa das 
dependências e instalações do LAVRASPREV; Ser 
responsável pelo controle do estoque dematerial de limpeza 
afeto aos serviços gerais; Executar os serviços de copa e 
café, quando chamado a realizá-lo; Controlar estoques de 
eventuais gêneros alimentícios, verificando o consumo 
diário e suprindo ou solicitando o suprimento necessário; 
Auxiliar, quando necessário, a servir lanches e refeições em 
eventos durante o horário de expediente; executar outras 
tarefas correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.
Esclarecer junto aos beneficiários seus diretos sociais e os 
meios de exercê-los; Estabelecer junto aos beneficiários o 
processo de solução dos problemas que emergirem da sua 
relação com o Regime Próprio da Previdência Social do 
Município, tanto no âmbito interno do LAVRASPREV quanto 
na dinâmica da sociedade; Prestar atendimento e 
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Assistente 
Social
01 40 horas 
semanais
GOS Nível Superior 
Completo de 
escolaridade, na 
área de Assistência 
Social.
acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo 
LAVRASPREV aos seus servidores, aposentados e 
pensionistas; elaborar, executar e avaliar planos, 
programas e projetos na área de Serviço Social e 
Reabilitação profissional; Realizar avaliação social quanto 
ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais; 
Promover estudos sócio-econômicos visando a emissão de 
parecer social para subsidiar o reconhecimento e a 
manutenção de direitos previdenciários, bem como a 
decisão médico-pericial; Elaborar laudos e relatórios, 
quando necessário; Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Diretor Presidente.
Contador 01 40 horas 
semanais 
GOS Nível Superior 
Completo de 
escolaridade, na 
área de Ciências 
Contábeis.
Realizar os serviços relativos à emissão dos empenhos; 
Conferir as notas de empenho das despesas, em fiel 
obediência à legislação; Encaminhar ao Diretor Presidente 
os elementos necessários ao acompanhamento e a análise 
de execução orçamentária; Realizar e manter atualizados 
os controles da execução orçamentária, informando 
mensalmente a posição das dotações orçamentárias para 
cada programa, projeto e unidade orçamentária; Emitir, com 
base nos processos de despesa liquidada, a ordem de 
pagamento; Analisar e controlar os prazos de aplicação e 
comprovação de adiantamentos, bem como examinar os 
documentos comprobatórios, podendo propor medidas 
disciplinares e sanções legais, nos termos da legislação; 
Promover a preparação das ordens de pagamento; 
Assessorar o Diretor Presidente em assuntos relativos à 
contabilidade; Providenciar as prestações de contas do 
LAVRASPREV e de outros recursos transferidos, em 
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conjunto com os seus superiores, quando a legislação 
assim exigir; Promover e avaliar a correção da escrituração 
contábil desenvolvida pelo LAVRASPREV, de acordo com a 
legislação pertinente; Assinar, com o Diretor Presidente, o 
balanço geral, os balancetes mensais, os diários e outros 
documentos de apuração contábil, observando os prazos 
legais; Manter atualizada a contabilidade financeira, 
patrimonial e orçamentária do LAVRASPREV, informando o 
Diretor Presidente o andamento dos programas e projetos; 
Elaborar o orçamento anual e Plano Plurianual do 
LAVRASPREV; Supervisionar o controle e a execução 
orçamentária do LAVRASPREV; Realizar a execução das 
atividades contábeis; Informar e auxiliar a abertura de 
créditos adicionais; Enviar ao Diretor Presidente o balanço 
e os documentos a serem remetidos à Prefeitura; 
Apresentar, diariamente, os boletins de movimentação de 
recursos; Executar outras tarefas correlatas determinadas 
pelo Diretor Presidente.
Procurador
Autárquico
01 30 horas 
semanais
GOPR
Nível Superior 
Completo de 
escolaridade, na 
área de Direito, 
registro na Ordem 
dos Advogados do 
Brasil (OAB) e 
comprovada 
experiência jurídica 
Representar juridicamente o Instituto; Emitir pareceres 
sobre as demandas jurídicas; Promover ações, análises e 
interpretações da legislação previdenciária, civil e tributária;
Acompanhar e defender os interesses do Instituto em 
processo juntos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais e Secretaria de Previdência Social; Adequar o 
Instituto à legislação existente; Acompanhar a edição de 
nova legislação na área previdenciária; Analisar a 
jurisprudência e verificar o seu impacto perante o Instituto;
Emitir parecer sobre a concessão de benefícios; Emitir 
parecer sobre vantagens concedidas; Analisar e emitir 
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mínima de 03 (três) 
anos na área de
Direito Público.
parecer sobre processos de licitação; Emitir parecer sobre 
qualquer contratação; Emitir pareceres em processos de 
aposentadoria e pensões; Atender convocações do 
Conselho Fiscal e Conselho Curador; Emitir parecer sobre 
a aquisição, a alienação, a oneração, a permuta, a troca, a 
venda ou a construção de bens imóveis do Instituto, bem 
como a aceitação de doações com ou sem encargo; 
Atender as solicitações do Diretor Presidente; Analisar e 
emitir parecer da legislação de pessoal da Administração 
Direta e Indireta; Executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo Diretor Presidente.
Técnico em 
Contabilidad
e
01 40 horas 
semanais
GOFT
Nível Técnico de 
escolaridade, na 
área de 
Contabilidade.
Providenciar o registro contábil de receitas, despesas e 
patrimonial; acompanhar a execução orçamentária, 
levantar balancetes mensais e balanços gerais para análise 
dos recursos financeiros; Desenvolver atividades 
relacionadas à área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo Diretor Presidente.
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ANEXO II
Lei Complementar n° 389/2019
Anexo I – Lei Complementar n° 372, de 08 de outubro de 2018
(...)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS – LAVRASPREV
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES QUANT. PADRÃO
DIRETOR 
PRESIDENTE
Dirigir em caráter de confiança do 
Prefeito as ações e diretrizes 
previdenciárias do Instituto de 
Previdência dos Servidores do 
Município.
01 CC-04
CHEFE DE 
GABINETE
Assessorar as rotinas do Diretor 
Presidente no desempenho das 
atividades políticas de governo; 
coordenar a agenda de compromissos 
do Diretor Presidente; despachar 
diretamente com o Diretor Presidente, 
delegar atribuições, distribuir o trabalho, 
superintender sua execução e controlar 
os resultados; transmitir ordens e 
determinações do Diretor Presidente; 
desempenhar outras tarefas 
compatíveis com a posição e as 
determinadas pelo Diretor Presidente.
01 CC-14
ASSESSOR PARA 
ASSUNTOS 
AUTÁRQUICOS 
Assessorar em caráter de confiança do
Diretor Presidente a política e diretrizes 
da autarquia previdenciária municipal; 
assessorar as funções de consultoria em 
geral; exercer outras atribuições 
determinadas pelo Diretor Presidente.
01 CC-15
ASSESSOR PARA 
DIRETRIZES 
FINANCEIRAS
Assessorar em caráter de confiança do 
Diretor Presidente, as ações e diretrizes 
financeiras; propor estudos e planos; 
avaliar Demonstrativos e Relatórios para 
subsidiar decisões do seu superior 
hierárquico.
01 CC-19
Assessorar em caráter de confiança do 
Diretor Presidente as ações das políticas 
públicas do controle do LAVRASPREV; 
formular, propor, sugerir, acompanhar, 
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LEI COMPLEMENTAR N° 389/2019
CONTROLADOR 
INTERNO
coordenar e implementar ações 
voltadas: a) à 
implantação de modelo para a 
supervisão do Controle Interno, 
compreendendo o plano de 
organização, métodos e procedimentos 
para proteção do patrimônio público, 
confiabilidade e tempestividade dos 
registros e informações, bem como a 
eficácia e eficiência operacionais; b) ao 
combate à corrupção; c) à correção e 
prevenção de falhas e omissões na 
prestação de serviços públicos; 
recomendar a instauração de apurações 
preliminares, inspeções, sindicâncias e 
demais procedimentos disciplinares de 
preparação e investigação, inclusive 
inquéritos administrativos para o 
exercício da pretensão punitiva; realizar 
inspeções e avocar procedimentos e 
processos em curso perante o 
LAVRASPREV, para exame de 
regularidade, determinando a adoção de 
providências ou a correção de falhas. O 
Cargo de Controlador Interno será 
ocupado por servidor efetivo, integrante 
do Quadro de Cargos do LAVRASPREV 
ou cedido pela Administração Pública 
Municipal Direta através de ato do Chefe 
do Poder Executivo.
01 CC-12
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ANEXO III
Lei Complementar n° 389/2019 
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LAVRAS (LAVRASPREV)
GRUPO OCUPACIONAL
(LEI COMPLEMENTAR N° 
328/2014)
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
(LEI COMPLEMENTAR N° 
328/2014)
CARGO EQUIVALENTE 
(LEI MUNICIPAL N° 
3.082/2004)
Serviços Administrativos Agente Administrativo Agente Administrativo
Serviços Auxiliares Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Serviços 
Gerais
Nível Superior Assistente Social Assistente Social
Nível Superior Contador Contador
Serviços Especiais Técnico em Contabilidade Técnico em 
Contabilidade
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
(LEI COMPLEMENTAR N° 343/2015)
CARGO EQUIVALENTE 
(LEI MUNICIPAL N° 3.082/2004)
Procurador Municipal Procurador Autárquico

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