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norma nº 20/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAltera os artigos 1º e 3º, da Resolução nº 069/2013, que cria no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 20/2019
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3, DA
RESOLUÇÃO Nº 069/2013, QUE CRIA, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS
SERVIDORES.
O povo do Município de Lavras, por seus representantes aprovou, e eu,
Presidente da Câmara Municipal de Lavras, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o $ 1º, do art. 1º. da Resolução nº 069/2013. passando a
ter a seguinte redação:
$1º- O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados
e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e
compreenderá, também, o plano odontológico.
Art. 2º - Fica alterado o $ 2º, do art. 2º, da Resolução nº 069/2013, passando a
ter a seguinte redação:
$ 2º - Para os servidores efetivos, comissionados e contratados, a Câmara
Municipal de Lavras participará com 100% (cem por cento) dos custos do
plano.
Art. 3º - Fica alterado o art. 3º. da Resolução nº 069/2013, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 3º - Fica estabelecido, em R$300,00 (trezentos reais), o limite máximo por
pessoa, para pagamento do PLANO DE SAUDE e em R$50,00 (cinquenta
reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO
ODONTOLÓGICO, sendo permitido o reajuste após O1 (um) ano, com correção
pelo indice oficial da ANS.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 17 de junho de 2019.
Evandr eira Miranda
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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