| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Altera os artigos 1º e 3º, da Resolução nº 069/2013, que cria no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 20/2019 (Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3, DA RESOLUÇÃO Nº 069/2013, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES. O povo do Município de Lavras, por seus representantes aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o $ 1º, do art. 1º. da Resolução nº 069/2013. passando a ter a seguinte redação: $1º- O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico. Art. 2º - Fica alterado o $ 2º, do art. 2º, da Resolução nº 069/2013, passando a ter a seguinte redação: $ 2º - Para os servidores efetivos, comissionados e contratados, a Câmara Municipal de Lavras participará com 100% (cem por cento) dos custos do plano. Art. 3º - Fica alterado o art. 3º. da Resolução nº 069/2013, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º - Fica estabelecido, em R$300,00 (trezentos reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAUDE e em R$50,00 (cinquenta reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo permitido o reajuste após O1 (um) ano, com correção pelo indice oficial da ANS. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Orlando Haddad, em 17 de junho de 2019. Evandr eira Miranda Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG