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norma nº 104/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 104 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaNomeia vereadores para constituição de Comissão Processante nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
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guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
RES ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
NOMEIA VEREADORES PARA CONSTITUIÇÃO DE
COMISSÃO PROCESSANTE NOS TERMOS DO ART. 5.
INCISO II, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 1967
Antônio Claret dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lavras,
para fins de atendimento aos dispositivos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967, que “dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras
providências”;
CONSIDERANDO a denúncia protocolizada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, Vereador Evandro Oliveira Miranda, em 19 de junho de 2019, em
face do Vereador Ailton Magalhães Filho, por crime de responsabilidade;
CONSIDERANDO que a denúncia in voga fora integralmente extraída das
conclusões/sugestões expostas nos relatórios finais dos procedimentos administrativos
realizados por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Comissão de Ética, Decoro
Parlamentar e Cidadania, com fulcro nas competências regimentais a elas atribuídas;
CONSIDERANDO que na 21º reunião ordinária da Sessão Legislativa do ano
de 2019, realizada em 24 de junho, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, na condição de
denunciante, o Presidente desta Colenda Câmara, Vereador Evandro Oliveira Miranda, por
imperativo do art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, passou a Presidência ao seu
substituto legal, Vereador Antônio Claret dos Santos:
CONSIDERANDO que na reunião ordinária supracitada fora realizada a
leitura integral da denúncia in voga, seguida de votação plenária conclusa ao seu
recebimento, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que na reunião ordinária supracitada foram sorteados os
Parlamentares que constituirão a Comissão Processante em epígrafe, em cumprimento ao
disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO que na reunião ordinária supracitada os Parlamentares
sorteados reuniram-se e elegeram o Presidente e o Relator. em cumprimento ao disposto
no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967;
CONSIDERANDO, por fim, a determinação do Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, Presidente em exercício, Vereador Antônio Claret dos Santos, para a
emissão da presente Portaria a fim de formalizar a constituição da Comissão Processante:
Avenida Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para constituição de “COMISSÃO PROCESSANTE NOS
TERMOS DO ART. 5º, INCISO II, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 1967”, por ordem de sorteio, os seguintes Vereadores:
- Cristiane de Oliveira Costa Lasmar;
- Matusalém da Silva Machado;
- Ennio Mendes de Siqueira.
Art. 2º - A Presidência e a Relatoria desta Comissão Processante será exercida
pela Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e pelo Vereador Matusalém da Silva
Machado, respectivamente.
Art. 3º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor
jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos. OAB/MG nº
92.746.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município de Lavras.
Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 26 de junho de 2019.
Vice-Presidente
Avenida Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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