| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Nomeia vereadores para constituição de Comissão Processante nos termos do Art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 |
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guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS RES ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2019. NOMEIA VEREADORES PARA CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE NOS TERMOS DO ART. 5. INCISO II, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967 Antônio Claret dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lavras, para fins de atendimento aos dispositivos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que “dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências”; CONSIDERANDO a denúncia protocolizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Evandro Oliveira Miranda, em 19 de junho de 2019, em face do Vereador Ailton Magalhães Filho, por crime de responsabilidade; CONSIDERANDO que a denúncia in voga fora integralmente extraída das conclusões/sugestões expostas nos relatórios finais dos procedimentos administrativos realizados por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Cidadania, com fulcro nas competências regimentais a elas atribuídas; CONSIDERANDO que na 21º reunião ordinária da Sessão Legislativa do ano de 2019, realizada em 24 de junho, no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, na condição de denunciante, o Presidente desta Colenda Câmara, Vereador Evandro Oliveira Miranda, por imperativo do art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, passou a Presidência ao seu substituto legal, Vereador Antônio Claret dos Santos: CONSIDERANDO que na reunião ordinária supracitada fora realizada a leitura integral da denúncia in voga, seguida de votação plenária conclusa ao seu recebimento, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que na reunião ordinária supracitada foram sorteados os Parlamentares que constituirão a Comissão Processante em epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO que na reunião ordinária supracitada os Parlamentares sorteados reuniram-se e elegeram o Presidente e o Relator. em cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967; CONSIDERANDO, por fim, a determinação do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lavras, Presidente em exercício, Vereador Antônio Claret dos Santos, para a emissão da presente Portaria a fim de formalizar a constituição da Comissão Processante: Avenida Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art. 1º Nomear para constituição de “COMISSÃO PROCESSANTE NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO II, DO DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967”, por ordem de sorteio, os seguintes Vereadores: - Cristiane de Oliveira Costa Lasmar; - Matusalém da Silva Machado; - Ennio Mendes de Siqueira. Art. 2º - A Presidência e a Relatoria desta Comissão Processante será exercida pela Vereadora Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e pelo Vereador Matusalém da Silva Machado, respectivamente. Art. 3º - O assessor jurídico da referida Comissão será o advogado e assessor jurídico da Câmara Municipal de Lavras, Paulo Luciano de Oliveira Carlos. OAB/MG nº 92.746. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Lavras. Câmara Municipal de Lavras — Estado de Minas Gerais, em 26 de junho de 2019. Vice-Presidente Avenida Pedro Sales, nº 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG