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norma nº 4503/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4503 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDenomina de Rua Geraldo Canestri Filho logradouro público que menciona
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2055 Quarta-Feira, 26 de junho de 2019 Página 2
LEI Nº 4.503, DE 26 DE JUNHO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2019, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato)
DENOMINA DE RUA GERALDO 
CANESTRI FILHO, LOGRADOURO 
PÚBLICO QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica denominada “Geraldo Canestri Filho”, a Rua Quatro do Bairro 
Residencial Belo Monte, que inicia entre a Praça e Lote 01 da Quadra “E” e 
termina entre a Área Verde e Lote 02 da Quadra “H”.
Art. 2°. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação 
aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de junho de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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