| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4503 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Denomina de Rua Geraldo Canestri Filho logradouro público que menciona |
| native_id | 7379 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2055 Quarta-Feira, 26 de junho de 2019 Página 2 LEI Nº 4.503, DE 26 DE JUNHO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2019, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DENOMINA DE RUA GERALDO CANESTRI FILHO, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada “Geraldo Canestri Filho”, a Rua Quatro do Bairro Residencial Belo Monte, que inicia entre a Praça e Lote 01 da Quadra “E” e termina entre a Área Verde e Lote 02 da Quadra “H”. Art. 2°. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de junho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal