| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4504 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Denomina de Rua Maria Esmênia Carvalho Canestri logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2055 Quarta-Feira, 26 de junho de 2019 Página 3 LEI Nº 4.504, DE 26 DE JUNHO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo nº 041/2019, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DENOMINA DE RUA MARIA ESMÊNIA CARVALHO CANESTRI, LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada “Maria Esmênia Carvalho Canestri”, a Rua Cinco do Bairro Residencial Belo Monte, que inicia entre o Lote 02 da Quadra “E” e o Lote 01 da Quadra “F” e termina entre o lote 20 da Quadra “E” e o lote 14 da Quadra “F”. Art. 2°. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de junho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal