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norma nº 4507/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4507 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 1
Edição Nº 2059- terça-feira, 02 de julho de 2019
LEI Nº 4.507, DE 01 DE JULHO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 013/2019, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor 
de R$ 23.882,64 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e 
quatro centavos), conforme abaixo especificado:
02.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Inserção de dotação orçamentária - 2019
02.09.01.04.122.0001.2172 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão de Pessoas
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS 100 23.882,64
TOTAL R$ 23.882,64
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação 
do orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da 
Lei Federal 4.320/64:
02.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
Inserção de dotação orçamentária - 2019
02.09.01.04.122.0001.2172 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de 
Administração e Gestão de Pessoas
Dotação Descrição
Fonte de 
Recurso R$
223 Contratação por tempo determinado 100 - 23.882,64
TOTAL - R$ 23.882,64
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2019 (LDO –Lei n° 4.460/2018) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA –
Lei n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nesta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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