| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4507 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 7417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 1 Edição Nº 2059- terça-feira, 02 de julho de 2019 LEI Nº 4.507, DE 01 DE JULHO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 013/2019, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 23.882,64 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme abaixo especificado: 02.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.09.01.04.122.0001.2172 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 3.3.90.98.00 Compensações ao RGPS 100 23.882,64 TOTAL R$ 23.882,64 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.09.01.04.122.0001.2172 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 223 Contratação por tempo determinado 100 - 23.882,64 TOTAL - R$ 23.882,64 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (LDO –Lei n° 4.460/2018) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA – Lei n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal