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norma nº 4508/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4508 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 2
LEI Nº 4.508, DE 01 DE JULHO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor 
de R$ 1.482.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil reais), conforme 
abaixo especificado:
02.13. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Inserção de dotação orçamentária - 2019
02.13.03.10.301.0017.2193 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 102 150.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 148 709.000,00
02.13.06.10.305.0019.2214 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente de Combate às 
Endemias
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 102 380.000,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 150 243.000,00
TOTAL R$ 1.482.000,00
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação 
do orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da 
Lei Federal 4.320/64:
02.13. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Inserção de dotação orçamentária - 2019
02.13.03.10.301.0017.2193 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
640 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 102 - 150.000,00
640 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 148 - 709.000,00
02.13.06.10.305.0019.2214 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente de Combate às 
Endemias
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
819 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 102 - 380.000,00
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 3
819 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 150 - 243.000,00
TOTAL R$ - 1.482.000,00
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2019 (LDO –Lei n° 4.460/2018) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA –
Lei n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito 
nesta Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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