| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4508 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 2 LEI Nº 4.508, DE 01 DE JULHO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 015/2019, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 1.482.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil reais), conforme abaixo especificado: 02.13. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.13.03.10.301.0017.2193 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 102 150.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 148 709.000,00 02.13.06.10.305.0019.2214 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente de Combate às Endemias Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 102 380.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 150 243.000,00 TOTAL R$ 1.482.000,00 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.13. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.13.03.10.301.0017.2193 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 640 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 102 - 150.000,00 640 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 148 - 709.000,00 02.13.06.10.305.0019.2214 – Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente de Combate às Endemias Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 819 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 102 - 380.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 3 819 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 150 - 243.000,00 TOTAL R$ - 1.482.000,00 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (LDO –Lei n° 4.460/2018) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA – Lei n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 01 de julho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal