| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4509 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.470/2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar termo de filiação com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Minas Gerais (UNDIME), e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 4 LEI Nº 4.509, DE 02 DE JULHO DE 2.019. (Projeto de Lei nº 012/2019, de autoria do Poder Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.470/2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FILIAÇÃO COM A UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS (UNDIME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2° da Lei Municipal n° 4.470, de 19 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Município de Lavras contribuirá anualmente com o valor de R$ 3.945,00 (três mil, novecentos e quarenta e cinco reais) em favor da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Minas Gerais (UNDIME), a título de contribuição associativa. Parágrafo único. O valor da contribuição de que dispõe o caput poderá ser reajustado, mediante Decreto, nos limites aprovados e estabelecidos pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Minas Gerais (UNDIME) nos moldes de seu respectivo Estatuto Social”. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.12.01.12.122.0002.2083 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 3.3.50.41.00 – Contribuições Ficha: 338 Fonte: 101 Parágrafo Único. O Município suplementará, se necessário, a dotação orçamentária descrita no caput, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 4.466, de 15 de outubro de 2.018 (Lei de Orçamento Anual). Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 02 de julho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal