| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4510 / 2019 |
| Date | 2019-07-02 |
| Ementa | Denomina de Rua Geiel Lopes logradouro público que menciona |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2059 Terça-Feira, 02 de julho de 2019 Página 5 LEI Nº 4.510, DE 02 DE JULHO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo nº 047/2019, de autoria do Vereador Antônio Marcos Possato) DENOMINA DE RUA GEIEL LOPES LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada “Geiel Lopes” a Rua VL-19 do Bairro Portal da Mata, que inicia entre o Lote 01 da Quadra Q18 e Lote 11 da Quadra Q03 e termina entre o Lote 04 da Quadra Q16 e Área Verde 06/Praça. Art. 2°. O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal