| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2019 |
| Date | 2019-07-31 |
| Ementa | Homologa o concurso público nº 01/2012, especificamente para 01 (um) cargo de advogado(a), válido, apenas, para a impetrante N.R.M., e dá outras providências. |
| native_id | 7425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS RE ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 110/2019 HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, ESPECIFICAMENTE PARA 01(UM) CARGO DE “ADVOGADO(A)”, VÁLIDO, APENAS, PARA A IMPETRANTE N. R.M., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO fundamentação e dispositivo de sentença em mandado de segurança impetrado por N. R. M. (autos de processo nº 0149200-48.2012.8.13.0382), com confirmação em REEXAME NECESSÁRIO pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que foi ANULADO judicialmente o Decreto nº 002/2012 (dispositivo de sentença no mandado de segurança sobredito, impetrado, apenas, por N. R. M.); CONSIDERANDO que foi declarada judicialmente a VALIDADE das provas referentes ao Concurso Público nº 01/2012 (dispositivo de sentença no mandado de segurança sobredito, impetrado, apenas, por N. R. M.). CONSIDERANDO ser necessário o ato de HOMOLOGAÇÃO do certame, especificamente para 01 (um) cargo de “ADVOGADO(A)”, válido (o ato de homologação) APENAS, para a impetrante N. R. M., em razão dos efeitos do mandado de segurança individual; CONSIDERANDO, por fim, a impossibilidade de HOMOLOGAÇÃO do certame para outros cargos além daquele Av, Pedro Sales, nº 542- Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG Al guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS RES ESTADO DE MINAS GERAIS referente ao mandado de segurança impetrado por N. R. M., em função dos limites subjetivos da ação constitucional referida; CONSIDERANDO, por fim, que se trata de ESTRITO cumprimento de ordem judicial (autos de processo nº 0149200- 48.2012.8.13.0382). RESOLVE: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Concurso Público nº 01/2012, especificamente para 01 (um) cargo de “advogado(a)”, válido (o ato de homologação) APENAS, para a impetrante N. R. M., em razão dos efeitos subjetivos do mandado de segurança individual. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Lavras, em 31 de julho de 2019. ao Dre Miranda Presidente Av. Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG