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norma nº 110/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 110 / 2019
Date 2019-07-31
EmentaHomologa o concurso público nº 01/2012, especificamente para 01 (um) cargo de advogado(a), válido, apenas, para a impetrante N.R.M., e dá outras providências.
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guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
RE ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 110/2019
HOMOLOGA O CONCURSO PÚBLICO
Nº 01/2012, ESPECIFICAMENTE PARA
01(UM) CARGO DE “ADVOGADO(A)”,
VÁLIDO, APENAS, PARA A
IMPETRANTE N. R.M., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de
Lavras, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO fundamentação e dispositivo de sentença
em mandado de segurança impetrado por N. R. M. (autos de processo
nº 0149200-48.2012.8.13.0382), com confirmação em REEXAME
NECESSÁRIO pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que foi ANULADO judicialmente o
Decreto nº 002/2012 (dispositivo de sentença no mandado de
segurança sobredito, impetrado, apenas, por N. R. M.);
CONSIDERANDO que foi declarada judicialmente a
VALIDADE das provas referentes ao Concurso Público nº 01/2012
(dispositivo de sentença no mandado de segurança sobredito,
impetrado, apenas, por N. R. M.).
CONSIDERANDO ser necessário o ato de HOMOLOGAÇÃO
do certame, especificamente para 01 (um) cargo de
“ADVOGADO(A)”, válido (o ato de homologação) APENAS, para a
impetrante N. R. M., em razão dos efeitos do mandado de segurança
individual;
CONSIDERANDO, por fim, a impossibilidade de
HOMOLOGAÇÃO do certame para outros cargos além daquele
Av, Pedro Sales, nº 542- Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG
Al
guy CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
RES ESTADO DE MINAS GERAIS
referente ao mandado de segurança impetrado por N. R. M., em
função dos limites subjetivos da ação constitucional referida;
CONSIDERANDO, por fim, que se trata de ESTRITO
cumprimento de ordem judicial (autos de processo nº 0149200-
48.2012.8.13.0382).
RESOLVE:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Concurso Público nº 01/2012,
especificamente para 01 (um) cargo de “advogado(a)”, válido (o ato
de homologação) APENAS, para a impetrante N. R. M., em razão dos
efeitos subjetivos do mandado de segurança individual.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Lavras, em 31 de julho de 2019.
ao Dre Miranda
Presidente
Av. Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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