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norma nº 113/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 113 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAverbar para fins de aposentadoria, nos assentamentos da servidora Patrícia aparecida Terra de Andrade, matrícula 10, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 113/2019
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da
Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição,
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, de 12 de
julho de 2019, requerida pela Sra. Patrícia Aparecida Terra de
Andrade, protocolo nº 11031040.1.00072/19-4;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do $ 9º, do art. 201, da Constituição
Federal, do $ 7º, do art. 36, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, do $ 3º e do art. 40, da Lei Municipal nº 3.082, de 16/12/2004,
AVERBAR para fins de aposentadoria, nos assentamentos da
servidora PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE,
matrícula 10, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias,
conforme certidão fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
— INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 06 de agosto de 2019.
Evandro Oliveira Miranda
Presidente
Av. Pedro Sales, nº 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.000 — Lavras - MG

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