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norma nº 4512/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4512 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2094 Quarta-Feira, 21 de agosto de 2019 Página 1
Edição Nº 2094 Quarta-feira, 21 de agosto de 2019
LEI Nº 4.512, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 018/2019, de autoria do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS 
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito 
Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo especificado:
02.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Inserção de dotação orçamentária - 2019
02.11.01.18.125.0015.2028 – Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Militar de 
Minas Gerais – PMMG 
Elemento de 
Despesa Descrição
Fonte de 
Recurso R$
3.3.90.30.00 Material de Consumo 100 12.720,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 100 4.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100 3.280,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no 
artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação 
do orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da 
Lei Federal 4.320/64:
02.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Inserção de dotação orçamentária - 2019
02.11.01.18.541.0015.2069 – Serviços de Limpeza Urbana, Varrição e Capina
Dotação Descrição
Fonte de 
Recurso R$
327 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica 100 - 20.000,00
TOTAL - R$ 20.000,00
Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, 
mediante Decreto, em caso de necessidade.
Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do 
Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
de 2019 (LDO –Lei n° 4.460/2018) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA – Lei 
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n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta 
Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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