| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4512 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de crédito adicional especial para os fins que menciona, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2094 Quarta-Feira, 21 de agosto de 2019 Página 1 Edição Nº 2094 Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 LEI Nº 4.512, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 018/2019, de autoria do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2019, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme abaixo especificado: 02.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.11.01.18.125.0015.2028 – Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 3.3.90.30.00 Material de Consumo 100 12.720,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100 4.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100 3.280,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 2º. Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2019, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: 02.11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Inserção de dotação orçamentária - 2019 02.11.01.18.541.0015.2069 – Serviços de Limpeza Urbana, Varrição e Capina Dotação Descrição Fonte de Recurso R$ 327 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 100 - 20.000,00 TOTAL - R$ 20.000,00 Parágrafo único – O Crédito Adicional criado poderá ser suplementado, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 3º. Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (LDO –Lei n° 4.460/2018) e a Lei Orçamentária Anual de 2019 (LOA – Lei Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2094 Quarta-Feira, 21 de agosto de 2019 Página 2 n° 4.466/2018), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de agosto de 2.019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal