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norma nº 4513/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4513 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaRevoga a Lei nº 4018, de 12 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber em pagamento de créditos tributários, serviços, obras de infraestrutura ou locação de bens, celebrar transações com pessoas físicas ou jurídicas, inadimplentes com a Municipalidade, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2097 Segunda-Feira, 26 de agosto de 2019 Página 1
Edição Nº 2097 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019
LEI Nº 4.513, DE 26 DE AGOSTO DE 2.019.
(Projeto de Lei n° 016/2019, de autoria do Poder Executivo)
REVOGA A LEI N° 4.018, DE 12 DE 
NOVEMBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A RECEBER EM 
PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, 
SERVIÇOS, OBRAS DE INFRAESTRUTURA 
OU LOCAÇÃO DE BENS, CELEBRAR 
TRANSAÇÕES COM PESSOAS FÍSICAS OU 
JURÍDICAS, INADIMPLENTES COM A 
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei n°4.018, de 12 de novembro de 
2013, que autoriza o Poder Executivo a receber em pagamento de créditos 
tributários, serviços, obras de infraestrutura ou locação de bens, celebrar 
transações com pessoas físicas ou jurídicas, inadimplentes com a municipalidade, 
e dá outras providências.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de agosto de 2019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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