| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4513 / 2019 |
| Date | 2019-08-26 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 4018, de 12 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber em pagamento de créditos tributários, serviços, obras de infraestrutura ou locação de bens, celebrar transações com pessoas físicas ou jurídicas, inadimplentes com a Municipalidade, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2097 Segunda-Feira, 26 de agosto de 2019 Página 1 Edição Nº 2097 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 LEI Nº 4.513, DE 26 DE AGOSTO DE 2.019. (Projeto de Lei n° 016/2019, de autoria do Poder Executivo) REVOGA A LEI N° 4.018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM PAGAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, SERVIÇOS, OBRAS DE INFRAESTRUTURA OU LOCAÇÃO DE BENS, CELEBRAR TRANSAÇÕES COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, INADIMPLENTES COM A MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei n°4.018, de 12 de novembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a receber em pagamento de créditos tributários, serviços, obras de infraestrutura ou locação de bens, celebrar transações com pessoas físicas ou jurídicas, inadimplentes com a municipalidade, e dá outras providências. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de agosto de 2019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal