| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4517 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette e cria o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Tourette no calendário de eventos do município de Lavras. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 9 LEI Nº 4.517, DE 02 DE SETEMBRO DE 2.019. (Projeto de Lei do Legislativo n° 057/2019, de autoria dos Vereadores Cristiane de Oliveira Costa Lasmar e Antônio Claret dos Santos) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE TOURETTE E CRIA O DIA MUNICIPAL DO PORTADOR DA SÍNDROME DE TOURETTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS. A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica instituída no Município de Lavras a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE TOURETTE”, a ser celebrada na primeira semana do mês de junho de cada ano com encerramento no dia 7 de junho. Art. 2º. Fica criado o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Tourette a ser celebrado no dia 7 de junho passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município. Art. 3º. Durante as comemorações poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas em prol da conscientização sobre a Síndrome de Tourette. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 02 de setembro de 2019. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal