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norma nº 4519/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4519 / 2019
Date 2019-09-06
EmentaDispõe sobre as diretrizes do Município de Lavras para elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 10 Av. Sylvio Menicucci, 1.575 - Bairro Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37200-000 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.519/2019
LEI Nº 4.519, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.019.
(Projeto de Lei n° 020/2019, de autoria do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
DE 2.020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do Art. 165, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2.000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, no Art. 146, da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes 
orçamentárias do Município de Lavras para o exercício de 2.020, compreendendo:
I. Metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. Estrutura e organização do orçamento;
III. Diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV. Diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;
V. Disposições sobre a dívida pública municipal e as operações de crédito;
VI. Disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII. Disposições sobre as alterações na legislação tributária e demais receitas;
VIII. Disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º. As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, para o exercício de 2.020, atendidas as despesas que constituem obrigação 
constitucional ou legal do Município, e as de funcionamento dos órgãos que integram o 
orçamento fiscal, correspondem àquelas relativas aos programas detalhados no PPA –
2018-2021 e suas revisões, e aquelas definidas nos Anexos desta Lei, resultantes de 
Audiência Pública realizada.
§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2.020 serão 
destinados prioritariamente às ações estabelecidas no Anexo desta Lei, não se 
constituindo limites à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.020, o Poder 
Executivo poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a 
despesa orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas 
públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art.3º. O orçamento para o exercício de 2.020 abrangerá o Poder Legislativo, 
Executivo, seus Fundos e Autarquias, e será elaborado levando-se em conta a Estrutura 
Organizacional.
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Art.4º. A proposta orçamentária do Município – Lei Orçamentária Anual – LOA 
evidenciará as Receitas por rubricas e suas respectivas Despesas, por função, subfunção, 
programa, projeto e/ou atividade e elemento de despesa para cada unidade orçamentária, 
na forma dos seguintes adendos:
I. Demonstração da receita e despesa segundo as categorias econômicas; 
II. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
III. Demonstrativo da receita estimada – resumo geral da receita; 
IV. Natureza da receita segundo as categorias econômicas; 
V. Natureza da despesa segundo as categorias econômicas; 
VI. Especificação da despesa; 
VII. Demonstrativo da despesa orçada;
VIII. Classificação funcional-programática: código e estrutura; 
IX. Programa de trabalho; 
X. Demonstrativo da despesa em funções, sub-funções e programas, por projetos 
e atividades; 
XI. Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas, conforme o 
vínculo com os recursos; 
XII. Demonstrativo da despesa por órgãos e funções; 
XIII. Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho de governo, em termos de 
realização de obras e prestação de serviços; 
XIV. Tabelas explicativas da receita e despesa;
XV. Quadro da legislação das unidades administrativas; e 
XVI. Quadro de detalhamento da despesa.
§1º As despesas comuns entre as diversas unidades orçamentárias poderão ser 
movimentadas por órgão central da Administração.
§2º Os orçamentos fiscais dos Fundos, Autarquias e órgãos integrantes do 
Orçamento Geral do Município, evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto 
no caput deste artigo.
§3º Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados 
para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que 
ocorrer o ingresso.
§4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos de 
Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 5º. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2.020, 
o Executivoestabelecerá o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar 
a realização das despesas e o ingresso das receitas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art.6º. As transferências ao Legislativo, na forma do disposto no artigo 29-A, II, da 
Constituição Federal, ficam fixadas em até 6% (seis por cento) da soma da receita tributária 
e das transferências previstas no § 5º, do artigo 153, e nos artigos 158 e 159, da mesma 
Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior.
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Parágrafo Único. Os repasses ao Legislativo, observado o limite anual previsto no 
caput deste artigo, serão realizados segundo provisão mensal de despesas encaminhada 
ao Executivo até o dia 20 de cada mês.
Art.7º. A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentária ao Executivo 
até 30 (trinta) dias antes do prazo do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária 
Municipal ao Legislativo.
Art.8º. A despesa total com a folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos 
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por 
cento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no Art. 29-A, § 1º, da Constituição 
Federal.
CAPÍTULO V
AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
SeçãoI
Das Diretrizes Gerais
Art.9. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação 
dos recursos na Lei Orçamentária de 2.020 e em créditos adicionais, e a sua execução, 
deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação 
dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo Único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o 
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a 
priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, de maneira a permitir o 
acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art.10. O Orçamento Fiscal do Município obedecerá ao princípio da transparência 
e do equilíbrio, abrangendo os Poderes Legislativo, Executivo, seus Fundos e suas 
Autarquias.
§1º A proposta orçamentária será elaborada com a observância às determinações 
da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Federal nº4.320, de 1º/05/1964 
e suas alterações, da Lei Complementar 101/2000 e suas alterações, das portarias e 
demais atos dos órgãos competentes do Governo Federal e do disposto nesta Lei.
§2º As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos 
orçamentários serão ajustadas diretamente pelos contábeis orçamentários dos Poderes 
Executivo e Legislativo para atender às necessidades da execução orçamentária.
Art.11. Os estudos para cálculo e definição da previsão da receita, deverão 
observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do 
período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos exercícios anteriores e 
a arrecadação até o mês de março de 2.019.
Parágrafo Único. O projeto de lei orçamentária atualizará a estimativa da margem 
de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes do 
crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base 
de cálculo, bem como de alterações na legislação tributária do Município.
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Art.12. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas 
do Município, aqueles constantes do Anexo desta Lei.
Art.13. Todos os órgãos, fundos e autarquias que integram o orçamento único do 
Município deverão enviar sua proposta orçamentária ao Executivo até 30 dias antes do 
prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentário do Município ao Legislativo.
Art.14. A Reserva de Contingência, observado o inciso III, do caput do art. 5º, da 
Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do
Orçamento Fiscal, equivalendo a, no mínimo, 0,4% (zero vírgula quatro por cento) da 
Receita Corrente Líquida constante do referido projeto, a ser utilizada como fonte de 
recursos para atendimento de passivos contingentes, e a outros riscos e eventos fiscais 
previstos em Anexo desta Lei e/ou imprevistos.
Parágrafo único. Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, 
considera-se como eventos fiscais imprevistos, a que se refere a alínea “b”, do inciso III, 
do caput do Art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a abertura de créditos adicionais 
para o atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei 
Orçamentária de 2.020.
Art.15. Os investimentos e/ou ações com duração superior a 12 (doze) meses 
somente constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
Art.16. Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, 
operações de crédito e outros, somente serão executados se ocorrer o ingresso no fluxo 
de caixa do respectivo crédito.
Art.17. As renúncias de receitas no exercício financeiro de 2.020, caso ocorram, 
serão objeto de lei específica, dentro das especificidades da Lei Complementar 101/2000.
Art.18. Para efeito do disposto no § 3º, do Art. 16, da Lei Complementar 101/2000, 
são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental 
nova, cujo impacto orçamentário-financeiro no exercício não exceda o valor da dispensa 
de licitação fixado no inciso II, do artigo 24, da Lei n. 8.666/93, devidamente atualizado.
Art.19. Nenhuma ação da Administração Pública poderá ser incluído e/ou iniciado, 
sem antes ter assegurado recursos suficientes para fazer face às despesas, inclusive com 
obras ou etapas de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo 
projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Art.20. Os recursos oriundos de Convênios não previstos no orçamento da receita, 
ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de 
créditos adicionais suplementares, por ato do Chefe do Executivo.
Art.21. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a valores 
correntes, acrescidas, quando necessário, do índice inflacionário previsto e expectativa de 
crescimento vegetativo.
Art.22. Fica autorizado, no exercício financeiro de 2.020, mediante decretos, a 
abertura de créditos adicionais suplementares às dotações orçamentárias, até o limite de 
40% (quarentapor cento) do total do Orçamento, apontando como recursos, anulações 
parciais ou totais de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do § 1º, do artigo 
43, da Lei nº. 4.320/64.
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Parágrafo único. Fica ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos, o excesso de arrecadação, 
e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e II, do § 1º, 
do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art.23. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, no momento da 
execução orçamentária, a inserção de novos elementos de despesas e fontes de recursos, 
para ações constantes da lei orçamentária.
Art.24. Observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar 101/2000, fica 
autorizada a antecipação de receita orçamentária.
Seção II
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art.25. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir 
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, 
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, 
expressa por categoria econômica, inclusive as metas e objetivos, assim como o respectivo 
detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos
e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 
2.020ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
classificação funcional e de programa.
Art.26. As alterações decorrentes de abertura de créditos adicionais especiais 
integrarão o Quadro de Saldo de Dotação Detalhado.
Art.27. Na abertura de crédito extraordinário, é vedada a criação de novo código e 
titulo para ação já existente.
Seção III
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art.28. Observado o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar Federal nº. 101, 
de 04 de maio de 2000, caso seja necessária a limitação de empenho das dotações e da 
movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou de resultado nominal, 
estabelecidas no anexo de metas fiscais da presente lei, os Poderes Legislativo e 
Executivo, os Fundos e Autarquias, de forma proporcional às suas dotações, poderão 
adotar o mecanismo da limitação de empenhos, no montante necessário ao equilíbrio e 
cumprimento das metas.
§1º O Poder Executivo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, apurará 
o montante da limitação e apresentará, até o trigésimo dia do mês subseqüente ao final do 
bimestre, acompanhado da devida memória de cálculo, o que caberá a cada um dos órgãos 
da Administração Pública Municipal e ao Poder Legislativo limitar o empenho e 
movimentação financeira.
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§ 2º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá corresponder ao 
total das dotações estabelecidas na lei orçamentária, excluídas: 
I–as vinculações constitucionais e legais; 
II–as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais; 
III–as despesas com pessoal e encargos sociais; 
IV–as despesas com juros e encargos da dívida; 
V–as despesas com amortização da dívida.
§3º A limitação de empenho e movimentação financeira poderá ser suspensa, no 
todo ou em parte, caso a situação de frustração na arrecadação de receitas se reverta nos 
bimestres seguintes.
Seção IV
Da Execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art.29. A proposta orçamentária para o exercício de 2.020 será enviada à Câmara 
Municipal até o dia 30 de setembro do corrente ano.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não 
aprovar a proposta orçamentária.
Art.30. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for devolvido ao Executivo até 
31 de dezembro do ano corrente, fica o Executivo Municipal autorizado a executá-lo na 
forma original, até a devida sanção da respectiva lei.
Parágrafo Único. Os eventuais saldos negativos em decorrência do disposto no 
caput serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de 
créditos adicionais suplementares, por Decreto do Executivo.
Seção V
Das condições e das exigências para transferências de recursos 
a entidades públicas e privadas
Art.31. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, sem 
fins lucrativos, por meio de subvenções sociais, auxílios e contribuições, atenderá ao 
disposto em lei autorizativa e beneficiará, preferencialmente, àquelas de caráter 
assistencial, educacional, cultural, esportivo e de cooperação técnica.
Parágrafo Único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, auxílios 
e contribuições, na forma do disposto no artigo 204, da Constituição Federal, a entidade 
privada e sem fins lucrativos deverá atender ao disposto na Lei nº 13.019/14 e no Decreto 
Municipal nº. 14.415/17.
Art.32. O Município poderá adotar a estratégia de transferir recursos a instituições 
privadas sem fins lucrativos – terceiro setor, para a execução de projetos ou atividades de 
interesse público, desde que seja firmado termo de colaboração, termo de fomento, acordo 
de cooperação ou contrato de gestão, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e 
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obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas, nos termos de 
lei municipal e/ou federal correlata.
Art.33. A destinação direta ou indireta de recursos para pessoas físicas deverá ser 
autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais e 
atender a pelo menos uma das condições abaixo:
I–renda mensal familiar per capta igual ou inferior a 2 salários mínimos vigentes ou 
renda mensal familiar per capta igual ou inferior a ½ do salário mínimo vigente;
II–estar representando o Município em eventos fora de seu território, desde que de 
comprovado interesse público;
III–programas aprovados por leis, em vigência nos exercícios anteriores.
Art.34. As transferências intra-governamentais entre os órgãos dotados de 
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei 
orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras 
ou leis específicas.
Art.35. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com os 
Governos Federal, Estadual e de outros Municípios, através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta, considerados de interesse público.
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas de 
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os respectivos 
convênios, termos de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários 
disponíveis, atendidos os interesses locais e os dispositivos do art. 62, da Lei 
Complementar nº. 101, de 2000.
Seção VI
Do Pagamento dos Precatórios e das Despesas de Pequeno Valor
Art.36. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal da 
Fazenda e Planejamento, até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos 
decorrentes de precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2.019 a serem incluídos 
na proposta orçamentária de 2.020.
§1º Constará da proposta orçamentária, recursos para pagamento de precatórios;
§2º A forma de pagamento dos precatórios e das parcelas resultantes observarão 
o disposto no Decreto nº8.400, de 08 de março de 2.010 e suas alterações.
Art.37. No decorrer do Exercício de 2.020 os débitos judiciais transitados em 
julgado de pequeno valor e as despesas decorrentes das condenações judiciais a que o 
Município for condenado após a elaboração do orçamento anual, serão encaminhadas aos 
respectivos órgãos para pagamento mediante suplementação, caso necessário, 
priorizando aquelas de caráter alimentar, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 100, da 
Constituição Federal.
Parágrafo Único. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o 
Art. 100, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 62/2009 e pela EC 
nº 94/2016, sujeitar-se-á ao disposto na Lei Municipal nº3.798, de 05/12/2011.
CAPÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
E AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art.38. A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo 
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes 
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
Parágrafo único. O orçamento geral deverá destinar recursos para o pagamento 
do serviço da dívida municipal.
Art.39. Obedecidos aos limites estabelecidos em legislação vigente, o Município 
poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2.020, destinadas a financiar 
despesas de capital previstas no orçamento.
Parágrafo único. As operações de crédito deverão constar da Proposta 
Orçamentária e serem autorizadas por lei específica.
Art.40. A verificação dos limites da dívida pública deverá ser feita ao final de cada 
quadrimestre.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art.41. O Executivo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargos, 
empregos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração 
dos servidores, conceder vantagens, poderá ainda realizar e admitir pessoal aprovado em 
concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, adequação a qualquer 
reestruturação administrativa proposta ou incremento de funções de confiança e cargos de 
provimento em comissão, observados os limites e as regras da Lei Complementar n. 
101/00.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão 
ser previstos no orçamento ou acrescidos por créditos adicionais.
Art.42. As despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão 
as disposições contidas nos arts. 15 a 23, da Lei Complementar Federal n. 101/00.
Parágrafo Único. Observado o limite a que se refere o artigo 22, Parágrafo Único, 
inciso I, da Lei Complementar Federal n. 101/00, fica assegurada aos servidores a revisão 
geral prevista nos termos do inciso X do artigo 37, da Constituição da República.
Art.43. Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com ambos os 
Poderes, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, serão 
apropriados como “outras despesas com pessoal”.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de 
atividades e funções constantes do Plano de Cargos e Vencimentos de ambos os Poderes 
e que não envolvam a utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do 
contratado ou de terceiros.
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Art.44. O Executivo e o Legislativo Municipal, se necessário, adotarão as seguintes 
medidas para reduzir as despesas com pessoal:
I–Eliminação de despesas com horas extras;
II– Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
III– Demissão de servidores não estáveis;
IV– Demais providências contidas no Artigo 169 da Constituição Federal.
Art.45. A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas no final de 
cada quadrimestre.
Parágrafo único.No exercício de 2.020, a realização de serviço extraordinário, 
quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites 
referidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto para o caso previsto no inciso 
II do § 6º do art. 57 da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos decorrentes de situações emergenciais de 
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art.46. Se a despesa total com pessoal, ultrapassar os limitesdefinidos em Lei, o 
percentual excedente terá de sereliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo 
menos um terço no primeiro, conforme art. 23 da Lei 101/00.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA E DEMAIS RECEITAS
Art.47. As alterações propostas na legislação tributária, das quais poderão resultar 
acréscimos de receita, e que tenham previsão de apresentação ou já tramitem no Poder 
Legislativo quando da elaboração do Projeto de lei orçamentária, poderão ensejar a 
inclusão desses acréscimos, de maneira destacada, na previsão de receita, propiciando a 
fixação de despesas de igual montante, também de maneira destacada, observada a 
vedação de que trata o art.7º, §2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e alterações 
posteriores. 
Parágrafo único. Não sendo aprovadas as alterações de que trata o caput deste 
artigo, os créditos orçamentários destacados serão considerados indisponíveis para 
quaisquer fins.
Art.48. O Executivo encaminhará ao Legislativo, quando preciso, projeto de lei 
propondo as alterações na legislação, inclusive na tributária, que se fizerem necessárias 
ao equilíbrio das contas públicas, com vistas a seu aperfeiçoamento, adequação a 
mandamentos constitucionais e ajustamento a leis complementares federais, resoluções 
do Senado Federal ou decisões judiciais, os quais versarão, em especial, sobre:
I–o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, o Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza –ISSqN e o Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens e Direitos 
sobre Imóveis - ITBI, visando, principalmente, à revisão das bases de cálculo, das alíquotas 
e das hipóteses de incidência, não incidência e isenção e ao aperfeiçoamento dos 
mecanismos para a modernização e agilização de sua cobrança, arrecadação e 
fiscalização;
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II–as taxas cobradas pelo Município, com vistas à revisão de suas hipóteses de 
incidência, bem como valores, de forma a tornar compatível a arrecadação com os custos 
dos respectivos serviços e do exercício do poder de polícia;
III–o aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processostributário-administrativos, visando à sua racionalização, simplificação e 
agilização;
IV–a aplicação de penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de 
infração da legislação tributária;
V–o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando sua maior justeza, modernização e eficiência;
VI–a criação de um Plano Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais;
VII–oaperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por meio da 
completa revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a 
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficácia na prestação de 
serviços;
VIII–as taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, 
efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte, a incidência ou não do 
tributo;
IX–a contribuição de melhoria, de forma a tornar exequível a sua cobrança.
Art.49. A Administração Tributária Municipal poderá instituir Programa de 
Regularização Fiscal – REFIS, para o exercício de 2.020, com redução de acessórios do 
crédito tributário a ser regulamentado por lei específica. 
Art.50. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou 
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverão 
atender ao disposto no artigo 14, da Lei Complementar Federal n. 101/00, devendo ser 
instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado 
nominal e primário.
Art.51. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do 
disposto no art. 14, § 3º, II, da Lei Complementar nº101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.52. A execução da Lei Orçamentária de 2.020 e dos créditos adicionais 
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, 
da publicidade e da eficiência na administração pública municipal.
Art.53.São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que 
possibilitem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de 
dotação orçamentária e recursos financeiros, em cumprimento aos arts. 15 e 16, da Lei 
Complementar nº101/2000.
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Art.54. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 2.020 poderão ser 
utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos licitatórios 
referentes à fase interna da licitação.
Art.55. Para efeito do disposto no Art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo 
ou do instrumento congênere.
Parágrafo Único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da administração pública municipal, consideram-se 
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no 
exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art.56. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como 
estimativa, admitindo-se variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até 
o envio do Projeto de Lei Orçamentário para o exercício de 2.020 ao Legislativo Municipal.
Art.57. Cabe à Controladoria do Município a responsabilidade pela apuração dos 
resultados primário e nominal para fins de avaliação do cumprimento das metas fiscais 
previstas nesta Lei, em atendimento ao art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar 
nº101/2000.
Art.58. Quando a Lei de Diretrizes Orçamentárias sofrer revisão ou alterações 
específicas automaticamente ficarão alterados e atualizados os anexos do Plano 
Plurianual.
Art.59. Integram a presente Lei os seguintes anexos:
I. Metas Anuais:
a) Anexo I - Receitas;
b) Anexo I.a - Receitas;
c) Anexo II - Despesas;
d) Anexo II.a - Despesas:
e) Anexo III - Resultado Primário;
f) Anexo IV - Resultado Nominal;
g) Anexo V - Montante da Dívida Pública.
II- Metas Fiscais:
a) Anexo I - Metas Fiscais;
b) Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
c) Anexo III - Metas fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios 
anteriores;
d) Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos com Alienação de Ativos;
f)Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores;
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g) Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita;
h) Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado;
i) Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria – Grupo 
Financeiro;
j) Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria - Grupo 
Previdenciário.
III- Anexos Diversos:
a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências; e
b) Metas e Prioridades
Art.60. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de setembro de 2.019.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
MYLÈNE CURI VILLELA ALVARENGA
Secretária de Fazenda e Planejamento
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ANEXO I – METAS ANUAIS
(Lei n° 4.519/2019)
a) Anexo I – Receitas;
b) Anexo I.a – Receitas;
c) Anexo II – Despesas;
d) Anexo II.a – Despesas;
e) Anexo III – Resultado Primário;
f) Anexo IV – Resultado Nominal;
g) Anexo V – Montante da Dívida Pública.
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 23 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo I - Receitas Art. 4°, §2°, inciso II da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISAO ORÇADA 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Receitas Correntes 255.929.483,98 261.063.086,39 274.086.312,44 289.299.678,57 300.148.416,52 311.403.982,14 Impostos, Taxas E Contribuições De Melhoria 42.141.585,34 49.007.114,04 49.343.627,37 51.138.523,20 53.056.217,83 55.045.826,00 Impostos 39.714.004,74 46.462.371,94 46.069.227,82 48.189.361,93 49.996.463,01 51.871.330,37 Impostos Sobre O Patrimônio 23.802.376,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos Sobre A Renda E Proventos De Qualquer Natureza 15.911.628,46 5.816.284,96 5.986.530,08 5.980.675,61 6.204.950,95 6.437.636,61 Impostos Específicos De Estados/df Municípios 0,00 40.646.086,98 40.082.697,74 42.208.686,32 43.791.512,06 45.433.693,76 Taxas 2.427.580,60 2.544.742,10 3.274.399,55 2.949.161,27 3.059.754,82 3.174.495,63 Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia 1.625.732,72 1.972.407,42 1.000.000,00 976.467,96 1.013.085,51 1.051.076,22 Taxas Pela Prestação De Serviços 801.847,88 572.334,68 855.114,36 685.959,90 711.683,40 738.371,53 Taxas - Específicas De Estados, Df E Municípios 0,00 0,00 1.419.285,19 1.286.733,41 1.334.985,91 1.385.047,88 Contribuições 11.946.914,88 12.282.391,63 13.705.087,47 14.692.827,76 15.243.808,80 15.815.451,63 Contribuições Sociais 5.468.971,67 5.164.274,57 6.705.087,47 6.870.744,93 7.128.397,86 7.395.712,78 Contribuições Sociais Específicas De Estados, Df, Municípios 0,00 0,00 6.705.087,47 6.870.744,93 7.128.397,86 7.395.712,78 Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 0,00 7.118.117,06 7.000.000,00 7.822.082,83 8.115.410,94 8.419.738,85 Receita Patrimonial 16.775.974,20 18.079.653,71 15.160.767,46 14.965.812,47 15.527.030,44 16.109.294,08 Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 0,00 294.659,64 275.794,69 214.461,41 222.503,71 230.847,60 Valores Mobiliários 16.198.747,70 17.701.402,03 14.804.149,41 14.661.888,11 15.211.708,91 15.782.147,99 Juros E Correções Monetárias 0,00 17.701.402,03 14.804.149,41 14.661.888,11 15.211.708,91 15.782.147,99 Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou Licença 577.226,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Delegações De Serviços Públicos 577.226,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 83.592,04 80.823,36 89.462,95 92.817,81 96.298,48 Transferências Correntes 175.580.421,44 175.826.572,15 191.292.867,93 203.924.336,30 211.571.498,90 219.505.430,11 Transferências Da União E De Suas Entidades 0,00 99.418.479,14 97.125.148,16 99.593.920,52 103.328.692,54 107.203.518,51 Transferências Da União - Específica E/m 0,00 99.418.479,14 97.125.148,16 99.593.920,52 103.328.692,54 107.203.518,51 Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades 0,00 49.964.870,94 54.844.897,77 60.349.907,85 62.613.029,39 64.961.017,99 Transferências Dos Estados - Específica E/m 0,00 49.964.870,94 54.844.897,77 60.349.907,85 62.613.029,39 64.961.017,99 República Federativa do Brasil Página: 1 / 3 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 24 Anexo I - Receitas Prefeitura Municipal de Lavras ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISAO ORÇADA 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Transferências De Instituições Privadas 0,00 0,00 45.401,00 47.838,50 49.632,44 51.493,66 Transferências De Outras Instituições Públicas 0,00 26.443.222,07 39.232.020,00 43.927.669,43 45.574.957,03 47.284.017,92 Transferências De Outras Instituições Públicas - Específica E/m 0,00 26.443.222,07 39.000.000,00 0,00 0,00 0,00 Transferências De Pessoas Físicas 0,00 0,00 45.401,00 5.000,00 5.187,50 5.382,03 Transferências De Pessoas Físicas - Específicas De Estados, Df E Municípios 0,00 0,00 45.401,00 5.000,00 5.187,50 5.382,03 Outras Receitas Correntes 9.484.588,12 5.867.354,86 4.583.962,21 4.578.178,84 4.749.860,55 4.927.980,32 Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 3.239.792,42 3.032.902,77 2.024.737,57 2.341.586,36 2.429.395,85 2.520.498,19 Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 2.167.048,44 784.811,37 1.000.000,00 742.538,54 770.383,74 799.273,13 Indenizações 0,00 23.107,12 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 2.167.048,44 761.704,25 1.000.000,00 742.538,54 770.383,74 799.273,13 Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público 2.777.789,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.299.957,89 2.049.640,72 1.559.224,64 1.494.053,94 1.550.080,96 1.608.209,00 Receitas De Capital 1.711.328,77 1.820.062,45 16.904.870,00 13.227.500,00 4.980.000,00 5.166.750,00 Operações De Crédito 0,00 0,00 0,00 8.427.500,00 0,00 0,00 Alienação De Bens 20,97 133.192,33 50.000,00 50.000,00 51.875,00 53.820,31 Alienação De Bens Móveis 20,97 133.192,33 50.000,00 50.000,00 51.875,00 53.820,31 Alienação De Bens Móveis E Semoventes 0,00 132.050,00 50.000,00 50.000,00 51.875,00 53.820,31 Transferências De Capital 1.711.328,77 1.688.012,45 16.854.870,00 4.750.000,00 4.928.125,00 5.112.929,69 Transferências Da União E De Suas Entidades 0,00 1.688.012,45 13.859.870,00 1.750.000,00 1.815.625,00 1.883.710,94 Transferências Da União 0,00 1.688.012,45 13.859.870,00 1.750.000,00 1.815.625,00 1.883.710,94 Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades 378.503,77 0,00 2.995.000,00 3.000.000,00 3.112.500,00 3.229.218,75 Transferências Dos Estados, Distrito Federal, E De Suas Entidades 0,00 0,00 2.995.000,00 3.000.000,00 3.112.500,00 3.229.218,75 Transferências De Pessoas Físicas 1.332.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 8.064.768,91 5.664.426,70 8.785.615,87 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Contribuições 8.064.537,04 5.664.426,70 8.748.816,38 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Contribuições Sociais 8.064.537,04 5.664.426,70 8.748.816,38 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Contribuições Sociais Específicas De Estados, Df, Municípios 0,00 0,00 8.748.816,38 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Outras Receitas Correntes 231,87 0,00 36.799,49 0,00 0,00 0,00 Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 231,87 0,00 36.799,49 0,00 0,00 0,00 Deduções Da Receita -18.744.715,20 -22.740.355,83 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 Restituições (ao Detalhar, Acrescentar A Rubrica Da Receita A Ser Deduzida) 0,00 -29.335,18 0,00 0,00 0,00 0,00 República Federativa do Brasil Página: 2 / 3 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 25 Anexo I - Receitas Prefeitura Municipal de Lavras ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISAO ORÇADA 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Descontos Concedidos (ao Detalhar, Acrescentar A Rubrica Da Receita A Ser Deduzida) -1.822.227,31 -4.647.198,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.647.198,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundeb -16.922.487,89 -18.063.822,65 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 Deduções Das Receitas Correntes -16.922.487,89 -18.063.822,65 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 Deduções De Transferências Correntes -16.922.487,89 -18.063.822,65 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 TOTAL: 246.960.866,46 245.807.219,71 281.717.849,33 291.484.047,76 293.671.168,30 304.683.837,11 NOTA EXPLICATIVA: Valores referente as receitas da Previdência foram elaboradas pelo Lavrasprev. Nas projeções para os exercícios de 2021 e 2022 utilizou-se o IPCA. República Federativa do Brasil Página: 3 / 3 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 26
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Lavras
Anexo I.a - Receitas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
255.929.483,98
261.063.086,39
274.086.312,44
289.299.678,57
300.148.416,52
2022 311.403.982,14
2,01
4,99
5,55
3,75
3,75
RECEITAS COMPOSTAS POR RECURSOS DE ARRECADAÇÃO
PRÓPRIA E TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DA UNIÃO.
ESTIMATIVA EM 2020 BASEOU-SE EM SÉRIE HISTÓRICA, ÍNDICES
ECONÔMICOS E DADOS INTERNOS. PARA OS EXERCÍCIOS DE
2021 E 2022 BASEOU-SE NO IPCA.
Nota
10000000 - Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
1.711.328,77
1.820.062,45
16.904.870,00
13.227.500,00
4.980.000,00
2022 5.166.750,00
6,35
828,81
-21,75
-62,35
3,75
RECEITAS COMPOSTAS POR RECURSOS DE OPERAÇÃO DE
CRÉDITO, ALIENAÇÃO DE BENS E TRANSFERÊNCIAS DO
ESTADO E DA UNIÃO À SEREM APLICADOS EM INVESTIMENTO.
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 BASEOU-SE NO IPCA,
EXCETO NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Nota
20000000 - Receitas De Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
8.064.768,91
5.664.426,70
8.785.615,87
9.022.827,50
9.361.183,53
2022 9.712.227,91
-29,76
55,10
2,70
3,75
3,75
RECEITAS COMPOSTAS POR RECURSOS ORIUNDOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA. ESTIMATIVAS REALIZADAS PELO
LAVRASPREV. 
Nota
70000000 - Receitas Correntes Intra Orçamentárias
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
-16.922.487,89
-18.063.822,65
-18.058.948,98
-20.065.958,31
-20.818.431,75
2022 -21.599.122,94
6,74
-0,03
11,11
3,75
3,75
DEDUÇÃO DA RECEITA COMPOSTA POR DEDUÇÕES LEGAIS
REFERENTE AO FUNDEB. ESTIMATIVA EM 2020 BASEOU-SE NAS
RECEITAS ORIGINÁRIAS A SEREM DEDUZIDAS. PARA OS
EXERCÍCIOS DE 2021 E 2022 BASEOU-SE NO IPCA.
Nota
95000000 - Fundeb 
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 1 / 1
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 27 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo II - Despesas Art. 4°, §2°, inciso II da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO REALIZADA PREVISAO ORÇADA 2017 2018 2019 2020 2021 2022 30000000 - Despesas Correntes 225.863.526,95 229.329.261,62 243.927.978,09 256.248.835,83 265.602.181,48 275.299.877,95 31000000 - Pessoal E Encargos Sociais 125.754.286,77 133.998.423,26 139.376.746,28 151.239.543,97 156.673.373,68 162.305.030,67 32000000 - Juros E Encargos Da Dívida 1.558.156,53 382.854,30 630.800,00 1.058.148,00 1.097.828,55 1.138.997,12 33000000 - Outras Despesas Correntes 98.551.083,65 94.947.984,06 103.920.431,81 103.951.143,86 107.830.979,25 111.855.850,16 40000000 - Despesas De Capital 6.623.261,61 13.394.211,91 28.520.203,24 25.960.912,68 18.549.705,09 19.613.078,20 44000000 - Investimentos 4.415.596,19 11.549.224,17 26.833.583,88 24.274.883,03 15.874.360,82 16.459.859,17 45000000 - Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46000000 - Amortização Da Dívida 2.207.665,42 1.844.987,74 1.686.619,36 1.686.029,65 2.675.344,27 3.153.219,03 90000000 - Reserva De Contingência 0,00 0,00 9.269.668,00 9.274.299,25 9.519.281,73 9.770.880,96 99000000 - Reserva De Contingência Ou Reserva Do Rpps 0,00 0,00 9.269.668,00 9.274.299,25 9.519.281,73 9.770.880,96 TOTAL: 232.486.788,56 242.723.473,53 281.717.849,33 291.484.047,76 293.671.168,30 304.683.837,11 Valores referente as despesas da Previdência foram elaboradas pelo Lavrasprev. Nas projeções para os exercícios de 2021 e 2022 utilizou-se o IPCA. NOTA EXPLICATIVA: República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 28
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Lavras
Anexo II.a - Despesas
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
125.754.286,77
133.998.423,26
139.376.746,28
151.239.543,97
156.673.373,68
2022 162.305.030,67
6,56
4,01
8,51
3,59
3,59
DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
Nota
310000 - 31000000 - Pessoal E Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
1.558.156,53
382.854,30
630.800,00
1.058.148,00
1.097.828,55
2022 1.138.997,12
-75,43
64,76
67,75
3,75
3,75
DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
Nota
320000 - 32000000 - Juros E Encargos Da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
98.551.083,65
94.947.984,06
103.920.431,81
103.951.143,86
107.830.979,25
2022 111.855.850,16
-3,66
9,45
0,03
3,73
3,73
DESPESAS QUE NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
Nota
330000 - 33000000 - Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
4.415.596,19
11.549.224,17
26.833.583,88
24.274.883,03
15.874.360,82
2022 16.459.859,17
161,56
132,34
-9,54
-34,61
3,69
DESPESAS QUE CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
Nota
440000 - 44000000 - Investimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
2.207.665,42
1.844.987,74
1.686.619,36
1.686.029,65
2.675.344,27
2022 3.153.219,03
-16,43
-8,58
-0,03
58,68
17,86
DESPESAS QUE CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, PARA A
FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL.
Nota
460000 - 46000000 - Amortização Da Dívida
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 1 / 2
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 29
Prefeitura Municipal de Lavras Anexo II.a - Despesas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
0,00
0,00
9.269.668,00
9.274.299,25
9.519.281,73
2022 9.770.880,96
0,00
0,00
0,05
2,64
2,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA CONTITUI, EXCLUSIVAMENTE, DE
RECURSOS DO ORÇAMENTO FISCAL, A SER UTILIZADA COMO
FONTE DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO DE PASSIVOS
CONTINGENTES E A OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS
PREVISTOS E/OU IMPREVISTOS.
Nota
990000 - 99000000 - Reserva De Contingência Ou Reserva Do Rpps
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 2 / 2
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 30 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo III - Resultado Primário Art. 4°, §2°, inciso II da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 RECEITAS CORRENTES ( I ) 255.929.483,98 261.063.086,39 274.086.312,44 289.299.678,57 300.148.416,52 311.403.982,14 Impostos, Taxas E Contribuições De Melhoria 42.141.585,34 49.007.114,04 49.343.627,37 51.138.523,20 53.056.217,83 55.045.826,00 Impostos 39.714.004,74 46.462.371,94 46.069.227,82 48.189.361,93 49.996.463,01 51.871.330,37 Impostos Sobre O Patrimônio 23.802.376,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Impostos Sobre A Renda E Proventos De Qualquer Natureza 15.911.628,46 5.816.284,96 5.986.530,08 5.980.675,61 6.204.950,95 6.437.636,61 Impostos Específicos De Estados/df Municípios 0,00 40.646.086,98 40.082.697,74 42.208.686,32 43.791.512,06 45.433.693,76 Taxas 2.427.580,60 2.544.742,10 3.274.399,55 2.949.161,27 3.059.754,82 3.174.495,63 Taxas Pelo Exercício Do Poder De Polícia 1.625.732,72 1.972.407,42 1.000.000,00 976.467,96 1.013.085,51 1.051.076,22 Taxas Pela Prestação De Serviços 801.847,88 572.334,68 855.114,36 685.959,90 711.683,40 738.371,53 Taxas - Específicas De Estados, Df E Municípios 0,00 0,00 1.419.285,19 1.286.733,41 1.334.985,91 1.385.047,88 Contribuições 11.946.914,88 12.282.391,63 13.705.087,47 14.692.827,76 15.243.808,80 15.815.451,63 Contribuições Sociais 5.468.971,67 5.164.274,57 6.705.087,47 6.870.744,93 7.128.397,86 7.395.712,78 Contribuições Sociais Específicas De Estados, Df, Municípios 0,00 0,00 6.705.087,47 6.870.744,93 7.128.397,86 7.395.712,78 Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 0,00 7.118.117,06 7.000.000,00 7.822.082,83 8.115.410,94 8.419.738,85 Receita Patrimonial 16.775.974,20 18.079.653,71 15.160.767,46 14.965.812,47 15.527.030,44 16.109.294,08 Exploração Do Patrimônio Imobiliário Do Estado 0,00 294.659,64 275.794,69 214.461,41 222.503,71 230.847,60 APLICAÇÕES FINANCEIRAS ( II ) 16.198.747,70 17.701.402,03 14.804.149,41 14.661.888,11 15.211.708,91 15.782.147,99 Juros E Correções Monetárias 0,00 17.701.402,03 14.804.149,41 14.661.888,11 15.211.708,91 15.782.147,99 Delegação De Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização Ou Licença 577.226,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Delegações De Serviços Públicos 577.226,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Patrimoniais 0,00 83.592,04 80.823,36 89.462,95 92.817,81 96.298,48 Transferências Correntes 175.580.421,44 175.826.572,15 191.292.867,93 203.924.336,30 211.571.498,90 219.505.430,11 Transferências Da União E De Suas Entidades 0,00 99.418.479,14 97.125.148,16 99.593.920,52 103.328.692,54 107.203.518,51 Transferências Da União - Específica E/m 0,00 99.418.479,14 97.125.148,16 99.593.920,52 103.328.692,54 107.203.518,51 Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades 0,00 49.964.870,94 54.844.897,77 60.349.907,85 62.613.029,39 64.961.017,99 Transferências Dos Estados - Específica E/m 0,00 49.964.870,94 54.844.897,77 60.349.907,85 62.613.029,39 64.961.017,99 Transferências De Instituições Privadas 0,00 0,00 45.401,00 47.838,50 49.632,44 51.493,66 República Federativa do Brasil Página: 1 / 3 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 31 Anexo III - Resultado Primário Prefeitura Municipal de Lavras ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Transferências De Outras Instituições Públicas 0,00 26.443.222,07 39.232.020,00 43.927.669,43 45.574.957,03 47.284.017,92 Transferências De Outras Instituições Públicas - Específica E/m 0,00 26.443.222,07 39.000.000,00 0,00 0,00 0,00 Transferências De Pessoas Físicas 0,00 0,00 45.401,00 5.000,00 5.187,50 5.382,03 Transferências De Pessoas Físicas - Específicas De Estados, Df E Municípios 0,00 0,00 45.401,00 5.000,00 5.187,50 5.382,03 Outras Receitas Correntes 9.484.588,12 5.867.354,86 4.583.962,21 4.578.178,84 4.749.860,55 4.927.980,32 Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 3.239.792,42 3.032.902,77 2.024.737,57 2.341.586,36 2.429.395,85 2.520.498,19 Indenizações, Restituições E Ressarcimentos 2.167.048,44 784.811,37 1.000.000,00 742.538,54 770.383,74 799.273,13 Indenizações 0,00 23.107,12 0,00 0,00 0,00 0,00 Restituições 2.167.048,44 761.704,25 1.000.000,00 742.538,54 770.383,74 799.273,13 Bens, Direitos E Valores Incorporados Ao Patrimônio Público 2.777.789,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 1.299.957,89 2.049.640,72 1.559.224,64 1.494.053,94 1.550.080,96 1.608.209,00 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE ( III ) -18.744.715,20 -22.740.355,83 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 Restituições (ao Detalhar, Acrescentar A Rubrica Da Receita A Ser Deduzida) 0,00 -29.335,18 0,00 0,00 0,00 0,00 Descontos Concedidos (ao Detalhar, Acrescentar A Rubrica Da Receita A Ser Deduzida) -1.822.227,31 -4.647.198,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -4.647.198,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fundeb -16.922.487,89 -18.063.822,65 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 Deduções Das Receitas Correntes -16.922.487,89 -18.063.822,65 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 Deduções De Transferências Correntes -16.922.487,89 -18.063.822,65 -18.058.948,98 -20.065.958,31 -20.818.431,75 -21.599.122,94 RECEITAS FISCAIS CORRENTES ( IV ) = ( I - II + III ) 220.986.021,08 220.621.328,53 241.223.214,05 254.571.832,15 264.118.275,86 274.022.711,21 RECEITAS DE CAPITAL ( V ) 1.711.328,77 1.820.062,45 16.904.870,00 13.227.500,00 4.980.000,00 5.166.750,00 Operações de Crédito ( VI ) 0,00 0,00 0,00 8.427.500,00 0,00 0,00 Alienação de Bens ( VII ) 20,97 133.192,33 50.000,00 50.000,00 51.875,00 53.820,31 Alienação De Bens Móveis 20,97 133.192,33 50.000,00 50.000,00 51.875,00 53.820,31 Alienação De Bens Móveis E Semoventes 0,00 132.050,00 50.000,00 50.000,00 51.875,00 53.820,31 Transferências De Capital 1.711.328,77 1.688.012,45 16.854.870,00 4.750.000,00 4.928.125,00 5.112.929,69 Transferências Da União E De Suas Entidades 0,00 1.688.012,45 13.859.870,00 1.750.000,00 1.815.625,00 1.883.710,94 Transferências Da União 0,00 1.688.012,45 13.859.870,00 1.750.000,00 1.815.625,00 1.883.710,94 Transferências Dos Estados E Do Distrito Federal E De Suas Entidades 378.503,77 0,00 2.995.000,00 3.000.000,00 3.112.500,00 3.229.218,75 Transferências Dos Estados, Distrito Federal, E De Suas Entidades 0,00 0,00 2.995.000,00 3.000.000,00 3.112.500,00 3.229.218,75 Transferências De Pessoas Físicas 1.332.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL ( IX ) = ( V - VI - VII - VIII ) 1.711.307,80 1.686.870,12 16.854.870,00 4.750.000,00 4.928.125,00 5.112.929,69 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( X ) 8.064.768,91 5.664.426,70 8.785.615,87 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Contribuições 8.064.537,04 5.664.426,70 8.748.816,38 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 República Federativa do Brasil Página: 2 / 3 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 32 Anexo III - Resultado Primário Prefeitura Municipal de Lavras ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Contribuições Sociais 8.064.537,04 5.664.426,70 8.748.816,38 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Contribuições Sociais Específicas De Estados, Df, Municípios 0,00 0,00 8.748.816,38 9.022.827,50 9.361.183,53 9.712.227,91 Outras Receitas Correntes 231,87 0,00 36.799,49 0,00 0,00 0,00 Multas Administrativas, Contratuais E Judiciais 231,87 0,00 36.799,49 0,00 0,00 0,00 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS ( OU RECEITAS FISCAIS LIQUIDAS ( XI ) = ( IV + IX + X ) 230.762.097,79 227.972.625,35 266.863.699,92 268.344.659,65 278.407.584,39 288.847.868,81 RECEITA TOTAL 246.960.866,46 245.807.219,71 281.717.849,33 291.484.047,76 293.671.168,30 304.683.837,11 DESPESAS CORRENTES ( XII ) 225.863.526,95 229.329.261,62 243.927.978,09 256.248.835,83 265.602.181,48 275.299.877,95 Pessoal E Encargos Sociais 125.754.286,77 133.998.423,26 139.376.746,28 151.239.543,97 156.673.373,68 162.305.030,67 Juros e encargos da dívida ( XIII ) 1.558.156,53 382.854,30 630.800,00 1.058.148,00 1.097.828,55 1.138.997,12 Outras Despesas Correntes 98.551.083,65 94.947.984,06 103.920.431,81 103.951.143,86 107.830.979,25 111.855.850,16 DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 224.305.370,42 228.946.407,32 243.297.178,09 255.190.687,83 264.504.352,93 274.160.880,83 DESPESAS DE CAPITAL ( XV ) 6.623.261,61 13.394.211,91 28.520.203,24 25.960.912,68 18.549.705,09 19.613.078,20 Investimentos 4.415.596,19 11.549.224,17 26.833.583,88 24.274.883,03 15.874.360,82 16.459.859,17 Amortização da dívida ( XVI ) 2.207.665,42 1.844.987,74 1.686.619,36 1.686.029,65 2.675.344,27 3.153.219,03 DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 4.415.596,19 11.549.224,17 26.833.583,88 24.274.883,03 15.874.360,82 16.459.859,17 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XVIII ) 0,00 0,00 9.269.668,00 9.274.299,25 9.519.281,73 9.770.880,96 DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) (XIX) = (XIV + XVII + XVIII) 228.720.966,61 240.495.631,49 279.400.429,97 288.739.870,11 289.897.995,48 300.391.620,96 DESPESA TOTAL 232.486.788,56 242.723.473,53 281.717.849,33 291.484.047,76 293.671.168,30 304.683.837,11 RESULTADO PRIMÁRIO (XI - XIX) 2.041.131,18 -12.523.006,14 -12.536.730,05 -20.395.210,46 -11.490.411,09 -11.543.752,15 República Federativa do Brasil Página: 3 / 3 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 33 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo IV - Resultado Nominal Art. 4°, §2°, inciso II da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 36.401.056,84 32.715.863,45 32.282.825,55 31.820.667,74 30.238.273,09 28.100.743,59 DEDUÇÕES ( II ) -7.691.468,54 -16.450.804,34 -6.273.533,22 1.155.525,45 1.198.857,66 1.243.814,82 Ativo Disponível 9.707.584,17 10.069.652,81 10.476.466,78 10.895.525,45 11.304.107,66 11.728.011,70 Haveres Financeiros 2.122.950,03 2.234.846,29 250.000,00 260.000,00 269.750,00 279.865,62 ( - ) Restos a Pagar Processados 19.522.002,74 28.755.303,44 17.000.000,00 10.000.000,00 10.375.000,00 10.764.062,50 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 44.092.525,38 49.166.667,79 38.556.358,77 30.665.142,29 29.039.415,43 26.856.928,77 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES ( IV ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 44.092.525,38 49.166.667,79 38.556.358,77 30.665.142,29 29.039.415,43 26.856.928,77 RESULTADO NOMINAL 7.404.662,64 5.074.142,41 -10.610.309,02 -7.891.216,48 -1.625.726,86 -2.182.486,66 República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 34 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo V - Montante da Dívida Pública Art. 4°, §2°, inciso II da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 25.224.253,22 36.401.056,84 32.715.863,45 32.282.825,55 31.820.667,74 30.238.273,09 28.100.743,59 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 25.224.253,22 36.401.056,84 32.715.863,45 32.282.825,55 31.820.667,74 30.238.273,09 28.100.743,59 DEDUÇÕES (II) -11.463.609,52 -7.691.468,54 -16.450.804,34 -6.273.533,22 1.155.525,45 1.198.857,66 1.243.814,82 Ativo Disponível 18.616.867,56 9.707.584,17 10.069.652,81 10.476.466,78 10.895.525,45 11.304.107,66 11.728.011,70 Haveres Financeiros 1.799.089,83 2.122.950,03 2.234.846,29 250.000,00 260.000,00 269.750,00 279.865,62 ( - ) Restos a Pagar Processados 31.879.566,91 19.522.002,74 28.755.303,44 17.000.000,00 10.000.000,00 10.375.000,00 10.764.062,50 Divida Consolidada Líquida 36.687.862,74 44.092.525,38 49.166.667,79 38.556.358,77 30.665.142,29 29.039.415,43 26.856.928,77 NOTA EXPLICATIVA Valores dos exercícios finalizados foram atualizados e novas projeções realizadas e corrigidas pelo índice IPCA. República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II – METAS FISCAIS 
(Lei n° 4.519/2019)
a) Anexo I – Metas Fiscais;
b) Anexo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 
do Exercício Anterior;
c) Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Anexo IV – Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Anexo V – Origem e Aplicação dos Recursos com 
Alienação de Ativos;
f) Anexo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
g) Anexo VII – Estimativa e Compensação de Renúncia de 
Receita;
h) Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas 
Obrigatórias de Caráter Continuado;
i) Anexo IX – Projeções Atuariais do Regime de 
Previdência Própria – Grupo Financeiro;
j) Anexo IX – Projeções Atuariais do Regime de 
Previdência Própria – Grupo Previdenciário.
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 36 Nota explicativa: O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico. Valor Corrente (a) Valor Constante %PIB (a/PIB*100) Valor Corrente (a) Valor Constante %PIB (a/PIB*100) Valor Corrente (a) Valor Constante %PIB (a/PIB*100) Receita total 291.484.047,76 280.273.122,85 0,046 293.671.168,30 272.169.757,46 0,044 304.683.837,11 272.160.640,56 0,043 Receita não-financeira 268.344.659,65 258.023.711,20 0,043 278.407.584,30 258.023.711,12 0,042 288.847.868,81 258.015.068,16 0,041 Despesa total 291.484.047,76 280.273.122,85 0,046 293.671.168,30 272.169.757,46 0,044 304.683.837,11 272.160.640,56 0,043 Despesa não-financeira 288.739.870,11 277.634.490,49 0,046 289.897.995,48 268.672.841,04 0,043 300.391.620,96 268.326.593,09 0,042 Resultado primário -20.395.210,46 -19.610.779,29 -0,003 -11.490.411,18 -10.649.129,92 -0,002 -11.543.752,15 -10.311.524,92 -0,002 Resultado nominal -7.891.216,48 -7.587.708,15 -0,001 -1.625.726,86 -1.506.697,74 -0,000 -2.182.486,66 -1.949.519,12 -0,000 Dívida pública consolidada 31.820.667,74 30.596.795,90 0,005 30.238.273,09 28.024.349,48 0,005 28.100.743,59 25.101.155,51 0,004 Dívida consolidada líquida 30.665.142,29 29.485.713,74 0,005 29.039.415,43 26.913.267,31 0,004 26.856.928,77 23.990.110,56 0,004 2020 2021 2022
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 37 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 4°, §2°, inciso II da LRF LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO Metas Realizadas 2018 (b) Valor (c) = ( b - a ) % ( c / a x 100) Metas Previstas 2018 (a) % PIB % PIB Variação Receita Total 278.827.812,54 0,05 245.807.219,71 0,04 -33.020.592,83 -11,84 Receita Não-Financeira ( I ) 259.580.102,54 0,04 227.972.625,35 0,04 -31.607.477,19 -12,18 Despesa Total 278.827.812,54 0,05 242.723.473,53 0,04 -36.104.339,01 -12,95 Despesa Não-Financeira ( II ) 275.361.873,46 0,05 240.495.631,49 0,04 -34.866.241,97 -12,66 Resultado Primario ( I - II ) -15.781.770,92 0,00 -12.523.006,14 0,00 3.258.764,78 -20,65 Resultado Nominal 3.472.712,25 0,00 5.074.142,41 0,00 1.601.430,16 46,11 Dívida Pública Consolidada 35.000.000,00 0,01 32.715.863,45 0,01 -2.284.136,55 -6,53 Dívida Consolidada Líquida -67.250.000,00 -0,01 49.166.667,79 0,01 116.416.667,79 -173,11 PIB estadual Previsto e Realizado para 2018 VALOR Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 ESPECIFICAÇÃO 580.584.400.000,00 República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 38 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores ANEXO DE METAS FISCAIS Art. 4°, §2°, inciso II da LRF LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 % % % % % VALORES A PREÇOS CORRENTES Receita Total 265.384.243,27 278.827.812,54 281.717.849,33 291.484.047,76 293.671.168,30 304.683.837,11 3,75 0,75 3,47 1,04 5,07 Receita Não-Financeira 265.284.243,27 273.777.812,54 266.863.699,92 268.344.659,65 278.407.584,39 288.847.868,81 3,75 3,75 0,55 -2,53 3,20 Despesa Total 265.384.243,27 278.827.812,54 281.638.965,60 291.484.047,76 293.671.168,30 304.683.837,11 3,75 0,75 3,50 1,01 5,07 Despesa Não-Financeira 259.832.134,19 273.507.858,61 279.349.509,40 288.739.870,11 289.897.995,48 300.391.620,96 3,62 0,40 3,36 2,14 5,26 Resultado Primario 5.452.109,08 269.953,93 -12.485.809,48 -20.395.210,46 -11.490.411,09 -11.543.752,15 0,46 -43,66 63,35 -4.725, 16 -95,05 Resultado Nominal -4.934.415,92 0,00 -3.000.000,00 -7.891.216,48 -1.625.726,86 -2.182.486,66 34,25 -79,40 163,04 -100,00 -100,00 Dívida Pública Consolidada 22.000.000,00 31.800.000,00 34.000.000,00 31.820.667,74 30.238.273,09 28.100.743,59 -7,07 -4,97 -6,41 6,92 44,55 Dívida Consolidada Líquida 22.000.000,00 31.800.000,00 -70.250.000,00 30.665.142,29 29.039.415,43 26.856.928,77 -7,52 -5,30 -143,65 -320,91 44,55 ESPECIFICAÇÃO 2017 2018 2019 2020 2021 2022 % % % % % VALORES A PREÇOS CONSTANTES Receita Total 286.455.752,19 290.092.456,17 281.717.849,33 280.273.122,85 272.169.757,46 272.160.640,56 0,00 -2,89 -0,51 -2,89 1,27 Receita Não-Financeira 286.347.812,19 284.838.436,17 266.863.699,92 258.023.711,20 258.023.711,20 258.015.068,16 0,00 0,00 -3,31 -6,31 -0,53 Despesa Total 286.455.752,19 290.092.456,17 281.638.965,60 280.273.122,85 272.169.757,46 272.160.640,56 0,00 -2,89 -0,48 -2,91 1,27 Despesa Não-Financeira 280.462.805,64 284.557.576,10 279.349.509,40 277.634.490,49 268.672.841,04 268.326.593,09 -0,13 -3,23 -0,61 -1,83 1,46 Resultado Primario 5.885.006,54 280.860,07 -12.485.809,48 -19.610.779,29 -10.649.129,83 -10.311.524,92 -3,17 -45,70 57,06 -4.545, 56 -95,23 Resultado Nominal -5.326.208,54 0,00 -3.000.000,00 -7.587.708,15 -1.506.697,74 -1.949.519,12 29,39 -80,14 152,92 -100,00 -100,00 Dívida Pública Consolidada 23.746.800,00 33.084.720,00 34.000.000,00 30.596.795,90 28.024.349,48 25.101.155,51 -10,43 -8,41 -10,01 2,77 39,32 Dívida Consolidada Líquida 23.746.800,00 33.084.720,00 -70.250.000,00 29.485.713,74 26.913.267,31 23.990.110,56 -10,86 -8,72 -141,97 -312,33 39,32 Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes: 2020* 2021 2022 4,00 3,75 3,75 2017 2018 2019 2,95 3,75 4,04 ÍNDICES DE INFLAÇÃO Valor Corrente / 1,0400 Valor Corrente / 1,0790 Valor Corrente / 1,1195 Valor Corrente * 1,0404 Valor Corrente VALORES DE REFERÊNCIA Valor Corrente * 1,0794 * Inflação Média (% Anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
2020
Exercício: 2020 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
Patrimônio / Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 159.977.820,71 100,00 127.103.024,30 100,00 112.890.181,50 100,00
TOTAL 159.977.820,71 100,00 127.103.024,30 100,00 112.890.181,50 100,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
REGIME PREVIDENCIÁRIO
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 13.775.256,16 100,00 27.408.977,93 100,00 -1.215.941,57 0,00
TOTAL 13.775.256,16 100,00 27.408.977,93 100,00 -1.215.941,57 0,00
NOTA EXPLICATIVA:
República Federativa do Brasil Página: 1 / 1
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 40 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos Art. 4°, §2°, inciso III da LRF ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2020 RECEITAS REALIZADAS 2017 ( b ) 2018 ( a ) 2016 ( c ) RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( I ) 133.192,33 20,97 101.397,97 Alienação de Bens Móveis 133.192,33 20,97 101.397,97 DESPESAS EXECUTADAS 2017 ( e ) 2018 ( d ) 2016 ( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 101.028,52 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 101.028,52 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 31.432,39 Regime Próprio de Previdência Social 0,00 0,00 69.596,13 SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( III ) ( h ) = ((Ib – IIe) + IIIi) ( g ) = ((Ia – IId) + IIIh) ( i ) = (Ic – IIf) 390,42 133.582,75 369,45 NOTA: Nos valores de Alienação de Bens Móveis estão incluídos os rendimentos das aplicações financeiras, no exercício de 2016 também está somado o saldo anterior. Nas despesas estão somadas tarifas bancárias. NOTA EXPLICATIVA: República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 41 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2°, inciso IV, alínea a) ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2020 RECEITAS 2016 2017 2018 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 20.911.230,19 20.237.649,73 22.847.732,65 RECEITAS CORRENTES 20.911.230,19 20.237.649,73 22.847.732,65 Receitas de Contribuições dos Segurados 6.483.437,40 5.468.971,67 5.164.274,57 Pessoal Civil 6.483.437,40 5.468.971,67 5.164.274,57 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 14.416.471,90 14.726.854,88 16.886.847,69 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 11.320,89 41.823,18 796.610,39 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 40.788,09 795.011,18 Demais Receitas Correntes 11.320,89 1.035,09 1.599,21 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 5.962.303,81 6.242.541,60 1.017.228,70 RECEITAS CORRENTES 6.326.729,50 8.064.768,91 5.664.426,70 Receitas de Contribuições 6.262.375,92 8.064.537,04 5.664.426,70 Patronal 6.262.375,92 8.064.537,04 5.664.426,70 Pessoa Civil 6.262.375,92 8.064.537,04 5.664.426,70 Pessoa Militar 0,00 0,00 0,00 Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Débitos e Parcelamentos 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 República Federativa do Brasil Página: 1 / 2 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 42 Anexo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Prefeitura Municipal de Lavras Outras Receitas Correntes 64.353,58 231,87 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES DA RECEITA -364.425,69 -1.822.227,31 -4.647.198,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 26.873.534,00 26.480.191,33 23.864.961,35 DESPESAS 2016 2017 2018 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 10.689.024,29 12.634.030,28 16.115.259,54 ADMINISTRAÇÃO 427.737,92 440.338,42 411.824,43 Despesas Correntes 426.192,92 427.798,52 407.389,43 Despesas de Capital 1.545,00 12.539,90 4.435,00 PREVIDÊNCIA 10.261.286,37 12.193.691,86 15.703.435,11 Pessoal Civil 9.166.375,44 10.809.605,83 14.471.189,26 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas previdenciárias 1.094.910,93 1.384.086,03 1.232.245,85 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas previdenciárias 1.094.910,93 1.384.086,03 1.232.245,85 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENÁRIAS) 0,00 0,00 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 10.689.024,29 12.634.030,28 16.115.259,54 NOTA EXPLICATIVA República Federativa do Brasil Página: 2 / 2 Exercício: 2020
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 43 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras Anexo VII - Estimativa e Compensação de Renúncia de Receita Art. 4°, §2°, inciso II da LRF METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2020 SETOR / PROGRAMA / BENEFICIÁRIO TRIBUTO 2020 2021 2022 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO MODALIDADE TRANSPORTE PÚBLICO 1118023100 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 364.954,96 378.640,77 392.839,80 AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. 5 - Concessão de isenção em caráter não geral 364.954,96 378.640,77 392.839,80 TOTAL NOTA EXPLICATIVA: Valores estimados com base no faturamento do ano de 2018 da empresa que presta o serviço de transporte público. Para os exercícios de 2020, 2021 e 2022 utilizou-se o IPCA. Isenção será mantida conforme Lei Complementar n. 314/2013 que concede isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - para o serviço de transporte público República Federativa do Brasil Página: 1 / 1 Exercício: 2020
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Anexo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado
Art. 4°, §2°, inciso II da LRF
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
EVENTO 2020
Aumento Permanente da Receita 0,00
Saldo Utilizado ( IV ) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( III - IV ) 0,00
NOTA EXPLICATIVA
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º do art. 17 da LC 101/2000).
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 1 / 1
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Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
Art. 4°, §2° da LRF
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2020
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
( c ) = ( a - b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exerc. Anterior + c)
2019 3.679.169,29 11.107.314,36 -7.428.145,07 0,00
2020 3.550.247,47 11.491.627,85 -7.941.380,38 0,00
2021 3.339.122,55 12.206.131,51 -8.867.008,96 0,00
2022 3.189.089,37 12.649.178,20 -9.460.088,83 0,00
2023 2.944.453,49 13.471.853,30 -10.527.399,81 0,00
2024 2.756.308,92 14.040.776,48 -11.284.467,56 0,00
2025 2.571.301,50 14.577.590,00 -12.006.288,50 0,00
2026 2.387.698,27 15.084.400,09 -12.696.701,82 0,00
2027 2.151.779,07 15.790.756,23 -13.638.977,16 0,00
2028 1.885.545,24 16.600.969,20 -14.715.423,96 0,00
2029 1.630.944,36 17.338.063,40 -15.707.119,04 0,00
2030 1.406.190,97 17.924.535,01 -16.518.344,04 0,00
2031 1.226.536,58 18.294.993,29 -17.068.456,71 0,00
2032 984.615,76 18.898.185,21 -17.913.569,45 0,00
2033 776.986,95 19.329.843,73 -18.552.856,78 0,00
2034 677.312,44 19.263.676,51 -18.586.364,07 0,00
2035 535.646,98 19.342.510,91 -18.806.863,93 0,00
2036 456.362,12 19.145.168,92 -18.688.806,80 0,00
2037 322.266,84 19.147.997,26 -18.825.730,42 0,00
2038 240.532,14 18.903.344,81 -18.662.812,67 0,00
2039 200.818,38 18.455.410,50 -18.254.592,12 0,00
2040 172.570,41 17.933.328,84 -17.760.758,43 0,00
2041 132.672,29 17.435.412,27 -17.302.739,98 0,00
2042 119.903,56 16.801.383,82 -16.681.480,26 0,00
2043 110.957,03 16.130.934,97 -16.019.977,94 0,00
2044 91.674,04 15.485.759,07 -15.394.085,03 0,00
2045 74.109,53 14.818.275,59 -14.744.166,06 0,00
2046 70.420,55 14.080.660,62 -14.010.240,07 0,00
2047 66.687,68 13.334.269,03 -13.267.581,35 0,00
2048 62.927,77 12.582.471,84 -12.519.544,07 0,00
2049 59.157,62 11.828.628,12 -11.769.470,50 0,00
2050 55.394,82 11.076.251,83 -11.020.857,01 0,00
2051 51.657,40 10.328.949,65 -10.277.292,25 0,00
2052 47.963,31 9.590.313,25 -9.542.349,94 0,00
2053 44.330,63 8.863.953,42 -8.819.622,79 0,00
2054 40.778,60 8.153.722,56 -8.112.943,96 0,00
2055 37.326,52 7.463.476,33 -7.426.149,81 0,00
2056 33.992,58 6.796.850,85 -6.762.858,27 0,00
2057 30.793,16 6.157.123,86 -6.126.330,70 0,00
2058 27.742,09 5.547.059,00 -5.519.316,91 0,00
2059 24.849,46 4.968.674,50 -4.943.825,04 0,00
2060 22.121,39 4.423.195,75 -4.401.074,36 0,00
2061 19.561,91 3.911.423,64 -3.891.861,73 0,00
2062 17.175,37 3.434.233,44 -3.417.058,07 0,00
2063 14.965,26 2.992.230,21 -2.977.264,95 0,00
2064 12.933,07 2.585.979,26 -2.573.046,19 0,00
2065 11.078,85 2.215.227,23 -2.204.148,38 0,00
2066 9.401,68 1.879.875,24 -1.870.473,56 0,00
2067 7.899,35 1.579.482,59 -1.571.583,24 0,00
2068 6.567,48 1.313.175,50 -1.306.608,02 0,00
2069 5.400,39 1.079.813,91 -1.074.413,52 0,00
2070 4.392,12 878.209,17 -873.817,05 0,00
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 1 / 2
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Prefeitura Municipal de Lavras Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
( c ) = ( a - b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exerc. Anterior + c)
2071 3.535,02 709.829,44 -706.294,42 0,00
2072 2.818,38 563.538,63 -560.720,25 0,00
2073 2.230,32 445.954,67 -443.724,35 0,00
2074 1.757,84 351.483,03 -349.725,19 0,00
2075 1.386,16 277.163,42 -275.777,26 0,00
2076 1.100,39 220.024,94 -218.924,55 0,00
2077 885,24 177.005,03 -176.119,79 0,00
2078 725,24 145.012,71 -144.287,47 0,00
2079 608,27 121.624,55 -121.016,28 0,00
2080 525,45 105.064,25 -104.538,80 0,00
2081 467,99 93.573,70 -93.105,71 0,00
2082 427,14 85.408,43 -84.981,29 0,00
2083 396,29 79.239,31 -78.843,02 0,00
2084 371,02 74.185,44 -73.814,42 0,00
2085 348,38 69.658,86 -69.310,48 0,00
2086 326,57 65.297,54 -64.970,97 0,00
2087 304,99 60.983,78 -60.678,79 0,00
2088 283,64 56.714,75 -56.431,11 0,00
2089 262,60 52.506,64 -52.244,04 0,00
2090 241,94 48.376,34 -48.134,40 0,00
2091 221,76 44.341,29 -44.119,53 0,00
2092 202,23 40.435,27 -40.233,04 0,00
2093 183,44 36.679,10 -36.495,66 0,00
2094 165,50 33.092,19 -32.926,69 0,00
TOTAL 38.420.110,41 602.691.865,44 -564.271.755,03 -564.271.755,03
NOTA EXPLICATIVA
Projeção atuarial elaborada pelo Lavrasprev - GRUPO FINANCEIRO
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 2 / 2
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Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
Art. 4°, §2° da LRF
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2020
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
( c ) = ( a - b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exerc. Anterior + c)
2019 18.644.804,81 4.355.228,57 14.289.576,24 144.999.477,83
2020 19.700.758,96 4.542.153,07 15.158.605,89 160.158.083,72
2021 20.847.870,95 5.272.215,15 15.575.655,80 175.733.739,52
2022 21.962.112,82 6.232.238,40 15.729.874,42 191.463.613,94
2023 23.159.683,16 7.257.664,53 15.902.018,63 207.365.632,57
2024 24.313.902,79 8.218.748,43 16.095.154,36 223.460.786,93
2025 25.486.841,78 8.932.981,05 16.553.860,73 240.014.647,66
2026 26.676.101,96 9.750.121,03 16.925.980,93 256.940.628,59
2027 27.931.784,11 10.778.643,07 17.153.141,04 274.093.769,63
2028 29.185.252,50 12.121.861,81 17.063.390,69 291.157.160,32
2029 30.437.978,52 13.046.067,61 17.391.910,91 308.549.071,23
2030 31.668.147,14 14.243.351,84 17.424.795,30 325.973.866,53
2031 32.864.124,78 15.429.158,98 17.434.965,80 343.408.832,33
2032 34.078.579,50 16.995.921,26 17.082.658,24 360.491.490,57
2033 35.255.021,89 18.372.245,48 16.882.776,41 377.374.266,98
2034 34.790.410,37 19.818.062,35 14.972.348,02 392.346.615,00
2035 35.491.142,71 20.914.254,25 14.576.888,46 406.923.503,46
2036 36.431.698,72 21.995.343,18 14.436.355,54 421.359.859,00
2037 37.396.625,20 23.569.793,94 13.826.831,26 435.186.690,26
2038 38.290.323,42 24.503.591,00 13.786.732,42 448.973.422,68
2039 39.175.922,45 25.061.811,54 14.114.110,91 463.087.533,59
2040 40.079.986,36 25.929.027,38 14.150.958,98 477.238.492,57
2041 40.949.414,10 27.062.787,97 13.886.626,13 491.125.118,70
2042 41.808.045,96 28.050.206,89 13.757.839,07 504.882.957,77
2043 42.645.885,39 28.603.059,03 14.042.826,36 518.925.784,13
2044 43.525.648,44 29.397.141,31 14.128.507,13 533.054.291,26
2045 44.391.997,82 30.049.835,37 14.342.162,45 547.396.453,71
2046 45.271.350,02 30.634.024,60 14.637.325,42 562.033.779,13
2047 46.175.623,03 30.917.313,92 15.258.309,11 577.292.088,24
2048 47.117.357,59 31.351.982,94 15.765.374,65 593.057.462,89
2049 48.077.385,65 31.668.476,41 16.408.909,24 609.466.372,13
2050 49.089.623,05 32.395.482,35 16.694.140,70 626.160.512,83
2051 50.096.131,53 32.454.521,29 17.641.610,24 643.802.123,07
2052 51.181.502,42 32.609.824,38 18.571.678,04 662.373.801,11
2053 52.330.611,52 32.462.883,45 19.867.728,07 682.241.529,18
2054 53.559.773,04 32.401.089,83 21.158.683,21 703.400.212,39
2055 54.855.662,99 32.360.973,29 22.494.689,70 725.894.902,09
2056 56.238.428,75 32.744.616,51 23.493.812,24 749.388.714,33
2057 57.649.081,98 32.590.961,28 25.058.120,70 774.446.835,03
2058 59.182.575,67 32.818.805,77 26.363.769,90 800.810.604,93
2059 60.764.604,12 32.638.947,54 28.125.656,58 828.936.261,51
2060 62.475.805,13 32.830.967,94 29.644.837,19 858.581.098,70
2061 64.250.003,82 32.839.806,60 31.410.197,22 889.991.295,92
2062 66.139.714,65 33.120.653,38 33.019.061,27 923.010.357,19
2063 68.108.068,18 33.180.221,19 34.927.846,99 957.938.204,18
2064 70.198.821,76 33.566.548,24 36.632.273,52 994.570.477,70
2065 72.366.420,08 33.747.362,74 38.619.057,34 1.033.189.535,04
2066 74.668.374,75 34.191.822,75 40.476.552,00 1.073.666.087,04
2067 77.061.681,36 34.199.632,04 42.862.049,32 1.116.528.136,36
2068 79.628.319,55 34.381.921,22 45.246.398,33 1.161.774.534,69
2069 82.320.129,75 34.258.654,84 48.061.474,91 1.209.836.009,60
2070 85.208.431,39 34.349.835,03 50.858.596,36 1.260.694.605,96
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 1 / 2
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Prefeitura Municipal de Lavras Anexo IX - Projeções Atuariais do Regime de Previdência Própria
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
( a )
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
( b )
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
( c ) = ( a - b )
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exerc. Anterior + c)
2071 88.241.559,70 34.205.949,67 54.035.610,03 1.314.730.215,99
2072 91.488.430,98 34.170.011,88 57.318.419,10 1.372.048.635,09
2073 94.917.429,21 34.024.286,16 60.893.143,05 1.432.941.778,14
2074 98.575.392,10 34.355.869,68 64.219.522,42 1.497.161.300,56
2075 102.400.213,79 34.357.964,47 68.042.249,32 1.565.203.549,88
2076 106.485.698,29 34.297.192,88 72.188.505,41 1.637.392.055,29
2077 110.812.990,13 34.160.022,21 76.652.967,92 1.714.045.023,21
2078 115.412.775,63 34.099.944,78 81.312.830,85 1.795.357.854,06
2079 120.290.391,81 33.882.515,08 86.407.876,73 1.881.765.730,79
2080 125.485.410,11 33.755.131,97 91.730.278,14 1.973.496.008,93
2081 130.990.659,26 33.565.725,83 97.424.933,43 2.070.920.942,36
2082 136.844.736,96 33.497.828,50 103.346.908,46 2.174.267.850,82
2083 143.048.797,16 33.514.389,59 109.534.407,57 2.283.802.258,39
2084 149.618.853,28 33.450.511,19 116.168.342,09 2.399.970.600,48
2085 156.592.037,32 33.176.909,12 123.415.128,20 2.523.385.728,68
2086 164.015.888,18 33.232.298,01 130.783.590,17 2.654.169.318,85
2087 171.855.346,85 33.217.818,35 138.637.528,50 2.792.806.847,35
2088 180.173.492,29 33.049.308,78 147.124.183,51 2.939.931.030,86
2089 189.011.069,42 32.969.550,05 156.041.519,37 3.095.972.550,23
2090 198.377.229,58 32.936.744,54 165.440.485,04 3.261.413.035,27
2091 208.306.157,18 32.762.656,96 175.543.500,22 3.436.956.535,49
2092 218.847.706,79 32.891.749,56 185.955.957,23 3.622.912.492,72
2093 229.992.725,01 32.883.145,78 197.109.579,23 3.820.022.071,95
2094 241.818.843,97 32.924.354,04 208.894.489,93 4.028.916.561,88
TOTAL 5.984.809.383,39 2.086.602.723,10 3.898.206.660,29 3.898.206.660,29
NOTA EXPLICATIVA
Projeção atuarial elaborada pelo Lavrasprev - GRUPO PREVIDENCIÁRIO
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 2 / 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO III – ANEXOS DIVERSOS
(Lei n° 4.519/2019)
a) Demonstrativos de Riscos Fiscais e Providências; e
b) Metas e Prioridades.
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Lavras
Anexo de Riscos Fiscais
Art. 4°, §3° da LRF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2020
RISCO PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
PASSIVO CONTINGENTE
AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO NAS QUAIS
HAJA A PROBABILIDADE DE QUE O GANHO DE
CAUSA VENHA A SER DA OUTRA PARTE E QUE
NÃO SEJA ENCAMINHADO PARA PRECATÓRIO
240.000,00 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COM
RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 240.000,00
DÍVIDAS AINDA NÃO ASSUMIDAS
FORMALMENTE QUE APRESENTAM
PROBABILIDADE DE SEREM INCORPORADAS AO
PASSIVO
670.000,00 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COM
RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 670.000,00
AUMENTO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E
OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS QUE
POSSAM GERAR IMPACTO NAS DESPESAS
CONFORME CÁLCULO ATUARIAL.
TOTALIZANDO 60 NOVOS BENEFÍCIOS DO
GRUPO PREVIDENCIÁRIO E 40 NOVOS
BENEFÍCIOS DO GRUPO FINANCEIRO
3.780.470,44
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COM
RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA
3.780.470,44
SUBTOTAL 4.690.470,44 SUBTOTAL 4.690.470,44
RISCO PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
DEMAIS RISCOS FISCAIS
REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO COM
PROBABILIDADE DE VIR A OCORRER DEVIDO
CENÁRIOS MACROECONÔMICOS
DESFAVORÁVEIS
1.800.000,00 CONTINGENCIAMENTO DAS DESPESAS
DISCRICIONÁRIAS 1.800.000,00
DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS A MAIOR
QUE APRESENTAM POSSIBILIDADE DE OCORRER 120.000,00
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COM
RECURSOS DA ANULAÇÃO PARCIAL DE
DESPESAS ORDINÁRIAS
120.000,00
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS A
CONVÊNIOS 50.000,00
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COM
RECURSOS DA ANULAÇÃO PARCIAL DE
DESPESAS VINCULADAS
50.000,00
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
PÚBLICA 140.000,00 BERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL COM
RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 140.000,00
SUBTOTAL 2.110.000,00 SUBTOTAL 2.110.000,00
Nota:
Riscos Fiscais: Emergências, calamidade pública, frustrações de arrecadação previstas, despesas planejadas a menor.
Eventos Fiscais Imprevistos: Extinção de tributos, ocorrência imprevista em execução de obra, campanhas não previstas.
TOTAL 6.800.470,44 TOTAL 6.800.470,44
Exercício: 2020 República Federativa do Brasil Página: 1 / 1
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 51 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 01.01 Corpo Legislativo 0029 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LEGISLATIVO 2079 Manutenção das Atividades do Legislativo 0030 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGISLATIVO 2080 Reforma e Manutenção da Sede da Câmara do Município 0031 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - LEGISLATIVO 1098 Aquisição de Material Permanente 2081 Capacitação Profissional - Legislativo 1068 Concurso Público e Processo Seletivo para o Legislativo 02.01 Gabinete do Prefeito 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2076 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 2078 Programa de PPP 2229 Manutenção e Gestão de Filiações e Parcerias 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2077 Manutenção e Gestão de Convênio com o Tiro de Guerra 02.02 Diretoria de Comunição Social 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 52 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 2001 Manutenção das Atividades da Diretoria de Comunicação Social 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 2002 Publicação de Atos Oficiais 2003 Publicidade Institucional 02.03 Procuradoria Geral do Município 0000 ENCARGOS GERAIS 0007 Precatórios de Natureza Comum e Alimentar 0008 Requisições de Pequenos Valores - RPV 0020 Custas / Despesas Processuais / Decisões Processuais 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2010 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2012 Manutenção das Atividades da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON MUN 02.04 Controladoria do Município 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2009 Manutenção das Atividades da Controladoria do Município 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 53 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 1098 Aquisição de Material Permanente 02.05 Ouvidoria 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2000 Manutenção das Atividades da Ouvidoria 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 02.07 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2016 Manutenção das Atividades do UAITEC 2017 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio 2018 Manutenção das Atividades da Sala do Empreendedor 2019 Manutenção das Atividades do Minas Fácil 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0028 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIAL E AGROINDUSTRIAIS 1014 Reestruturação do Distrito Industrial III 1015 Distrito Industrial IV 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2020 Manutenção das Atividades da Mobilidade Urbana 2021 Manutenção da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 54 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0026 SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 2024 Processamento de Dados (Gerenciamento de Multas) 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0026 SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 2026 Monitoramento por Meio de Câmera de Segurança 2027 Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Civil 2028 Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG 2029 Manutenção e Gestão de Convênio com o Corpo de Bombeiros 2023 Educação para o Trânsito 2030 Manutenção das Atividades da Frota da Mobilidade Urbana 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2022 Aquisição e Instalação de Abrigos 0026 SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 2025 Sinalização Viária 2032 Manutenção do Conselho Municipal de Trânsito 02.08 Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2137 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 55 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 1098 Aquisição de Material Permanente 0000 ENCARGOS GERAIS 0001 Tarifas Bancárias 0002 Restituições Diversas 0003 Juros da Dívida Pública Relacionado à Operação de Crédito 0004 Amortização da Dívida Pública Relacionado à Operação de Crédito 0005 Juros da Dívida Pública Relacionado ao Parcelamento de Débitos 0006 Amortização da Dívida Pública Relacionado ao Parcelamento de Débitos 0000 Contribuição ao PASEP 02.09 Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2172 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas 2173 Auxílio Funeral 2174 Cessão de Servidores 2175 Cessão de Estagiários 2177 Manutenção das Atividades da Frota de Veículos 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 2219 Manutenção da Gestão Tecnológica 0008 MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 2181 Vale Alimentação 
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 56 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0000 ENCARGOS GERAIS 0067 Obrigações Patronais - INSS / Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas 0068 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Pessoas 0069 Manutenção de Inativos e Pensionistas 0070 Manutenção de Pessoal Inativo - Educação 02.10 Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2157 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil 2158 Manutenção das Atividades da Frota de Veículos 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2159 Manutenção e Reforma de Prédios Públicos 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 1062 Construção e Duplicação de Pontes / Vias 1063 Conclusão da 3ª Alça do Anel Viário 0013 INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1064 Expansão e Modificação de Redes de Energia Elétrica 2220 Recapeamento Asfáltico e Pavimentação de Vias 2166 Implantação e Manutenção de Rede de Drenagem Pluvial
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 57 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0026 SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 2164 Manutenção de Vias Urbanas / Operação Tapa Buraco / Calçamento 0013 INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2170 Manutenção da Iluminação Pública 2171 Fornecimento e Abastecimento de Energia Elétrica 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2168 Manutenção do Aeroporto 2221 Manutenção das Atividades do Conselho Deliberativo do FUMDEC 02.11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2060 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0015 GESTÃO AMBIENTAL 2070 Participação em Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE 2028 Manutenção e Gestão de Convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG 0013 INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2063 Manutenção de Praças, Vias, Terrenos Públicos e Ribeirões 0015 GESTÃO AMBIENTAL 2064 Destinação de Resíduos Sólidos Urbanos em Aterro Sanitário Licenciado
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 58 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 2065 Coleta de Resíduos Sólidos em Áreas de Difícil Acesso 2066 Implantação do Parque Municipal do Madeira 2067 Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Coleta Seletiva 2068 Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos da Saúde 2069 Serviços de Limpeza Urbana, Varrição e Capina 1028 Implantação do Programa de Arborização Urbana 1029 Preservação das áreas Verdes e APP's 2072 Manutenção do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente - CODEMA 02.12 Secretaria Municipal de Educação 0002 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - EDUCAÇÃO 2083 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação / 25% 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2085 Reforma e Manutenção da Sede da Secretaria Municipal de Educação / 25% 0006 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - EDUCAÇÃO 1094 Aquisição de Material Permanente / Secretaria - 25% 0008 MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 2084 Vale Alimentação / 25% 0000 ENCARGOS GERAIS 0031 Obrigações Patronais - INSS / 25% 0032 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Creche / 25% 0033 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Pré-Escola / 25%
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 59 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0034 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Fundamental / 25% 0035 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / 25% 0036 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Creche / 25% 0037 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Pré-escola / 25% 0038 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Fundamental / 25% 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 1035 Construção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental / 25% 2086 Reforma, Ampliação e Manutenção de Unidades Educacionais / Ensino Fundamental / 25% 0006 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - EDUCAÇÃO 1095 Aquisição de Material Permanente / Ensino Fudamental - 25% 0022 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 2091 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / 25% 2092 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Ensino Fundamental / 25% 2093 Materiais Didáticos Voltados à Alfabetização / Ensino Fundamental / 25% 2094 Distribuição de Kits Escolares - Ensino Fundamental / 25% 0027 FORMANDO CIDADÃOS 2089 Disponibilizar Atividades Sócio-Educativas, Recreativas, Esportivas e Culturais no Contraturno / 25% 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 1037 Construção de Unidades Educacionais / Ensino Infantil / Creche / 25% 2095 Reforma, Ampliação e Manutenção de Unidades Educacionais / Ensino Infantil / Creche / 25% 0006 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - EDUCAÇÃO
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 60 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 1096 Aquisição de Material Permanente / Ensino Infantil (Creche) - 25% 0023 EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 2096 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Creche / 25% 2097 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Pré-escola / 25% 2099 Distribuição de Kits Escolares - Ensino Infantil / Creche / 25 % 2100 Distribuição de Kits Escolares - Ensino Infantil / Pré-escola / 25% 2218 Materiais Didáticos Voltados à Alfabetização / Ensino Infantil / Pré-Escola / 25% 0024 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 2101 Manutenção das Atividades para a Educação de Jovens e Adultos - EJA / 25% 0006 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - EDUCAÇÃO 1097 Aquisição de Material Permanente / Educação Especial - 25% 0025 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2103 Manutenção das Atividades da Educação Especial / 25% 0008 MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 2139 Capacitação e Treinamento / FUNDEB 0000 ENCARGOS GERAIS 0053 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Fundamental / FUNDEB 60% 0054 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Fundamental / FUNDEB 40% 0055 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 60% 0056 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 60% 0057 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 40%
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 61 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0058 Obrigações Patronais - INSS / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 40% 0059 Obrigações Patronais - INSS / FUNDEB 40% 0075 Obrigações Patronais - INSS / Educação de Jovens e Adultos / FUNDEB / 60% 0076 Obrigações Patronais - INSS / Educação Especial / FUNDEB / 60% 0060 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Fundamental / FUNDEB 60% 0061 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Fundamental / FUNDEB 40% 0062 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 60% 0063 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 60% 0064 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 40% 0065 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 40% 0066 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / FUNDEB 40% 0077 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Educação de Jovens e Adultos / FUNDEB / 60% 0078 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Educação Especial / FUNDEB / 60% 0022 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 2143 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / FUNDEB 2144 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / Magistério / FUNDEB 0023 EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 2149 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Creche / FUNDEB 2150 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Pré-escola / FUNDEB 2151 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Creche / Magistério / FUNDEB 2152 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil / Pré-escola / Magistério / FUNDEB 0024 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 62 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 2154 Manutenção das Atividades para a Educação de Jovens e Adultos - EJA / FUNDEB 0025 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2156 Manutenção das Atividades da Educação Especial / FUNDEB 0022 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 2104 Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / PNAE 0023 EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 2105 Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / PNAE 2106 Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Pré-escola / PNAE 0024 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 2108 Manutenção da Merenda Escolar / Educação de Jovens e Adultos-EJA / PNAE 0025 EDUCAÇÃO ESPECIAL 2107 Manutenção da Merenda Escolar / Educação Especial / PNAE 0022 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 2109 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Ensino Fundamental / PNATE 2112 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Ensino Fundamental / QSE 2113 Distribuição de Uniformes / Ensino Fundamental / QSE 2114 Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Fundamental / QSE 2227 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental / QSE 0023 EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 2115 Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Creche / QSE
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 63 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 2116 Manutenção da Merenda Escolar / Ensino Infantil / Pré-escola / QSE 2117 Distribuição de Uniformes / Ensino Infantil / Creche / QSE 2118 Distribuição de Uniformes / Ensino Infantil / Pré-escola / QSE 0022 EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 2119 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar / Transferências do Estado 02.13 Fundo Municipal de Saúde 0003 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - SAÚDE 2182 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 2183 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde 2184 Cessão de Servidores 0007 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE 1098 Aquisição de Material Permanente 0008 MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 2186 Vale Alimentação - FMS 0000 ENCARGOS GERAIS 0071 Obrigações Patronais - INSS / Secretaria Municipal de Saúde 0072 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Secretaria Municipal de Saúde 0073 Obrigações Patronais - INSS / Assistência Farmacêutica 0074 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Assistência Farmacêutica 0020 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2189 Manutenção das Atividades da Farmácia para Todos
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 64 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0000 ENCARGOS GERAIS 0079 Obrigações Patronais - INSS / Atenção Básica 0080 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Atenção Básica 0007 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE 1098 Aquisição de Material Permanente 0017 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 2190 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família (SF) 2191 Manutenção das Atividades de Assistência e Preservação à Saúde 2192 Manutenção das Atividades do Programa Saúde Bucal 2193 Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente Comunitário 2194 Manutenção das Atividades do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) 2226 Manutenção das Ações de Alimentação e Nutrição 0021 INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 2195 Reforma, Ampliação e Manutenção de Prédios Públicos - FMS 0000 ENCARGOS GERAIS 0081 Obrigações Patronais - INSS / Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0082 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0007 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE 1098 Aquisição de Material Permanente 0018 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 65 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 2196 Manutenção do PRO HOSP 2197 Participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras 2198 Manutenção de Convênios / Consultas / Exames Especializados / Procedimentos Especializados 2200 Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Psicossocial (CAPs II) 2201 Manutenção das Atividades do Programa de Assistência Psicossocial ao Usuários de Álcool e Drogas(CAP 2202 Manutenção das Atividades da Residência Terapêutica 2203 Manutenção das Atividades do Laboratório Municipal 2204 Teto Municipal Ambulatorial e Hospitalar 2205 Tratamento Fora a Domicílio (TFD) 2206 Manutenção das Atividades do Ambulatório Médico Especializado (AME / Zona Sul) 2207 Manutenção das Atividades do Ambulatório Médico Especializado (AME / Zona Norte) 2208 Participação em Consórcio da Rede Urgência e Emergência 2209 Manutenção das Atividades do Centro Estadual de Atenção Especializado (CEAE) 2210 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento / UPA 24h 0000 ENCARGOS GERAIS 0083 Obrigações Patronais - INSS / Vigilância em Saúde 0084 Obrigações Patronais - LAVRASPREV / Vigilância em Saúde 0019 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2211 Realização de Parcerias de Interesse Público 2212 Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária 0007 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - SAÚDE 1098 Aquisição de Material Permanente
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 66 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0019 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2213 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica 2214 Manutenção do Quadro de Pessoal de Agente de Combate às Endemias 2215 Manutenção das Atividades do Combate e Controle de Dengue 02.14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2034 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2044 Reparos, Reformas e Manutenção no Espaço Físico dos Prédios Públicos Vinculados à SMDS 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0010 DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 2038 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - C 2035 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 2048 Manutenção das Atividades do Convênio AABB Comunidade 2036 Manutenção das Atividades do Restaurante Popular 2037 Realização de Parcerias de Caráter Social 0011 GESTÃO DA POLÍTICA PÚBLICA HABITACIONAL 1018 Projeto Técnico Social 0010 DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 67 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 2039 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 2040 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal do Idoso 2041 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 2045 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Antidrogas 2046 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 2042 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial 2043 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Habitação 02.15 Fundo Municipal de Assistência Social 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2050 Reparos, Reformas e Manutenção em Espaço Físico - Proteção Social Básica 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0010 DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 2049 Manutenção dos Serviços da Proteção Social Básica 2051 Concessão de Benefícios Eventuais 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0010 DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 2056 Apoio à Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS 2057 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - 3% / IGDSUAS 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 68 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 1098 Aquisição de Material Permanente 0010 DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 2059 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Assistência Social - 3% / IGDPBF 0012 TRANSFERÊNCIA DE RENDA 2058 Apoio à Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - IGDPBF 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2224 Reparos, Reformas e Manutenção em Espaço Físico - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexi 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0010 DESENVOLVIMENTO E AMPARO SOCIAL 2225 Manutenção dos Serviços da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 02.16 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2125 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0014 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA 2132 Manutenção do Convênio com o Circuito Turístico Vale Verde e Quedas D´Água 2124 Realização de Eventos e Promoção de Atividades Culturais e Turísticas 2131 Realização de Parcerias de Caráter Cultural
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 69 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2129 Manutenção do Centro de Artes e Esporte Unificados 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2121 Ampliação , Reforma e Modernização de Infraestrutura / Instalações Esportivas 0014 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, DO TURISMO, DO LAZER E DA CULTURA 2130 Realização de Parcerias de Caráter Esportivo e Lazer 2222 Atividades Esportivas em Diversas Modalidades 2134 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Turismo 2133 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Esporte 2135 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Cultura e Conselho Deliberativo do Patrimônio Cul 2223 Promoção e Educação Patrimonial e Cultural 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2136 Restauração, e Conservação do Patrimônio Cultural 02.17 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2004 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2158 Manutenção das Atividades da Frota de Veículos 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO 1098 Aquisição de Material Permanente 0009 DESENVOLVIMENTO RURAL
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 70 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 1065 Perfuração de Poços Artesianos 0013 INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2167 Manutenção de Poços Artesianos 0009 DESENVOLVIMENTO RURAL 2005 Manutenção e Gestão de Convênio com a EMATER 0004 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO 2230 Manutenção do Mercado Municipal 0009 DESENVOLVIMENTO RURAL 2006 Disponibilizar Apoio ao Produtor Rural 2169 Manutenção de Estradas Rurais, Pontes e Mataburros 2008 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 02.18 Reserva de Contingência 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 Reserva de Contingência 02.19 Gabinete do Vice-Prefeito 0001 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA 2228 Manutenção das Atividades do Gabinete do Vice-Prefeito 03.01 Instituto de Previdência Municipal de Lavras 0032 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LAVRASPREV 2015 Manutenção das Atividades do LAVRASPREV
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Edição Nº2108 Terça-Feira, 10 de setembro de 2019 Página 71 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Lavras LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 METAS E PRIORIDADES PARA 2020 POR UNIDADE EXECUTORA 0033 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - LAVRASPREV 1008 Construção da Sede do LAVRASPREV 0034 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - LAVRASPREV 1098 Aquisição de Material Permanente 0032 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LAVRASPREV 2014 Manutenção dos Benefícios Previdenciários 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 Reserva de Contingência 0032 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LAVRASPREV 2015 Manutenção das Atividades do LAVRASPREV 0033 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - LAVRASPREV 1008 Construção da Sede do LAVRASPREV 0034 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO - LAVRASPREV 1098 Aquisição de Material Permanente 0032 MANUTENÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA - LAVRASPREV 2014 Manutenção dos Benefícios Previdenciários 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 Reserva de Contingência

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