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norma nº 132/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 132 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaNomeia servidora Silvânia Maria de Lima Pereira para o exercício da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de Lavras
native_id7480

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições regimentais previstas no art. 13, inciso XVI, alínea “a”, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lavras, aprovado pela Resolução nº 68/2011 e alterado
pela Resolução 04/2014 e tendo em vista o mandamento constante no artigo 31 da
Constituição Federal, no art. 48, I, da Lei Complementar nº 387, de 28/04/2019, bem como
no art. 13 da Resolução nº 001/2009.
CONSIDERANDO a indispensabilidade da efetivação do Sistema de
Controle Interno no Poder Legislativo Municipal, conforme imposição da Resolução nº
001/2009;
CONSIDERANDO a insuficiência de servidores do quadro efetivo da Câmara
Municipal de Lavras para composição de comissão de controladoria interna;
CONSIDERANDO as disposições do Art. 7º e Art. 48, inciso I, da Lei
Complementar nº 387/2019, que discorrem sobre a controladoria interna e gratificação por
participação em órgão de deliberação;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387/2019 prevê dentre os
cargos de provimento efetivo, cujo concurso público encontra-se em tramitação interna, o
cargo de Controlador Interno para fins de atendimento pleno ao Sistema de Controle
Interno.
RESOLVE
Art. 1º Nomear a servidora efetiva SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA
para o exercício da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de Lavras até
nomeação do(a) Controlador(a) Interno(a) porventura aprovado(a) no devido concurso
público.
“Art. 2º Os trabalhos da servidora nomeada deverão ser executados conforme
as disposições constantes na Resolução nº 01/2009 e suas alterações, observada a legislação
pertinente à matéria, com o auxílio da Assessoria Jurídica desta Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Município, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
Art, 4º - Fica revogada a Portaria nº 91, de 09 de maio de 2019.
Evandrô eira Miranda
Presidente

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