| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | Nomeia servidora Silvânia Maria de Lima Pereira para o exercício da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de Lavras |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 132, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Evandro Oliveira Miranda, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 13, inciso XVI, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras, aprovado pela Resolução nº 68/2011 e alterado pela Resolução 04/2014 e tendo em vista o mandamento constante no artigo 31 da Constituição Federal, no art. 48, I, da Lei Complementar nº 387, de 28/04/2019, bem como no art. 13 da Resolução nº 001/2009. CONSIDERANDO a indispensabilidade da efetivação do Sistema de Controle Interno no Poder Legislativo Municipal, conforme imposição da Resolução nº 001/2009; CONSIDERANDO a insuficiência de servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Lavras para composição de comissão de controladoria interna; CONSIDERANDO as disposições do Art. 7º e Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 387/2019, que discorrem sobre a controladoria interna e gratificação por participação em órgão de deliberação; CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387/2019 prevê dentre os cargos de provimento efetivo, cujo concurso público encontra-se em tramitação interna, o cargo de Controlador Interno para fins de atendimento pleno ao Sistema de Controle Interno. RESOLVE Art. 1º Nomear a servidora efetiva SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA para o exercício da função de Controladora Interna da Câmara Municipal de Lavras até nomeação do(a) Controlador(a) Interno(a) porventura aprovado(a) no devido concurso público. “Art. 2º Os trabalhos da servidora nomeada deverão ser executados conforme as disposições constantes na Resolução nº 01/2009 e suas alterações, observada a legislação pertinente à matéria, com o auxílio da Assessoria Jurídica desta Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019. Art, 4º - Fica revogada a Portaria nº 91, de 09 de maio de 2019. Evandrô eira Miranda Presidente