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norma nº 4546/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4546 / 2020
Date 2020-01-27
EmentaContém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavrfas para o ano de 2020, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2200 Segunfa-Feira, 27 de janeiro de 2020 Página 1
Edição Nº 2200 Segunda Feira, 27 de Janeiro de 2020
LEI Nº 4.546, DE 27 DE JANEIRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 040/19, de autoria do Poder Executivo)
CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, 
SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO 
DE 2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo 
com o artigo 12, §3º, I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 31, 
II da Lei Federal 13.019/14, subvenções sociais às entidades de prestação de 
serviços essenciais social, médico e educacional constantes do Anexo I da presente 
Lei, mediante Termo de Parceria, até o montante de R$ 793.000,00 (setecentos e 
noventa e três mil reais).
§1º Os convênios serão formalizados em conformidade com os respectivos 
projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos 
gestores.
 §2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade
e que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar convênio e 
receber o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. 
§3º. As entidades constantes no Anexo I da presente Lei, deverão comprovar 
o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal 
13.019/2014,Decreto Municipal 14.415/17 e da presente Lei.
Art. 2º.Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de 
desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado, 
atendendo a proporcionalidade, estando disponível todo recurso.
Art. 3º.Cada entidade beneficiária deve observar, tanto para a obtenção da 
subvenção pleiteada quanto no que diz respeito à respectiva prestação de contas:
I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária 
específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor 
correspondente à subvenção repassada.
II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 
(trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento 
de natureza similar.
III - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante 
da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo desta 
Procuradoria Geral do Município
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subvenção, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas dos recursos originalmente recebidos.
IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovadas pelo Poder 
Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de 
Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos.
V - A entidade subvencionada que tiver recebido a subvenção em 2018, 
deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal 13.019/2014 
e Decreto Municipal 14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas 
especial.
VI - A liberação da subvenção do ano de 2020 dar-se-á mediante aprovação 
prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está vinculada, conforme Plano de 
Trabalho apresentado.
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os 
seguintes itens:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser 
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a 
serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das 
atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das 
metas a ele atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do 
cumprimento das metas;
f) etapas ou fases de execução;
g) cronograma de desembolso;
h) previsão de início e fim da execução do objeto.
Art. 4º. Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade 
diversa da estabelecida no termo de parceria ou a respectiva prestação de contas 
deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o 
objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de 
caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária 
deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais e de 
atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo 
recebimento.
Art.5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Lavras, 27 de janeiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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LEI Nº 4.546, DE 27 DE JANEIRO DE 2.020.
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS 
SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VALORES 
PREVISTOS
DOTAÇÃO FONTE
Associação de Recuperação pela
Educação, Saúde e Trabalho– AREST
R$ 30.000,00
849 100
Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00
Instituto de Acolhimento e 
RecuperaçãoEternaMisericórdia– IAREM
R$ 30.000,00
CongregaçãodasIrmãsAuxiliaresdeNossaSenh
oradaPiedade-LarAugustoSilva￾ASILO
R$ 50.000,00
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 30.000,00
Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 40.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 30.000,00
Lar de proteção das crianças e adolescentes de 
Nepomuceno – Lar das
Meninas
R$ 14.000,00
SUBTOTAL R$ 254.000,00
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS 
SOB A RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, TURISMO E CULTURA
VALORES 
PREVISTOS
DOTAÇÃO FONTE
Operário Esporte Clube R$ 7.000,00
 964 100
Esporte Clube Nova Lavras R$ 7.000,00
Federação Mineira de Voleibol R$ 120.000,00
Confederação Brasileira de Ginástica R$ 10.000,00
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Associação Lavrense dos Artesãos e Arte 
Culinária
R$ 3.000,00
952 100
Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 60.000,00
Associação para Promoção de Arte e 
Cultura– APROAC
R$ 60.000,00
Fundação Padre Dehon R$ 30.000,00
Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 3.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária R$ 36.000,00
Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 339.000,00
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕESASEREMCONVENIADA
SSOBARESPONSABILIDADE
DASECRETARIA MUNICIPAL 
DESAÚDE
VALORES 
PREVISTOS
DOTAÇÃO FONTE
Associação Lavrense de Proteção aos 
Animais
R$ 200.000,00 770 102
SUBTOTAL R$ 200.000,00

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