| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4549 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Denomina de Jardim Campestre Vitória Murad o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) que menciona, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 6 LEI Nº 4.549, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 041/2019, de autoria do Poder Executivo) DENOMINA DE JARDIM CAMPESTRE VITÓRIA MURAD O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de “Jardim Campestre Vitória Murad”, o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) localizado na Rua Joaquim Olímpio de Carvalho, n° 540, Jardim Campestre, Lavras/MG, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de fevereiro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal