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norma nº 4549/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4549 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaDenomina de Jardim Campestre Vitória Murad o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) que menciona, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 6
LEI Nº 4.549, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 041/2019, de autoria do Poder Executivo)
DENOMINA DE JARDIM CAMPESTRE 
VITÓRIA MURAD O CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
(CEMEI) QUE MENCIONA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de “Jardim Campestre Vitória Murad”, o Centro 
Municipal de Educação Infantil (CEMEI) localizado na Rua Joaquim Olímpio de 
Carvalho, n° 540, Jardim Campestre, Lavras/MG, vinculado à Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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