| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4551 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Regulamenta o Programa Esportivo Educacional "Virando o Jogo" no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 10 LEI Nº 4.551, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 006/2020, de autoria do Poder Executivo) REGULAMENTA O PROGRAMA ESPORTIVO EDUCACIONAL “VIRANDO O JOGO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O programa intitulado “Virando o Jogo” a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, possui como finalidade o incentivo aos alunos de 4 a 17 anos de idade, regularmente matriculados nas Redes Municipal e Estadual de Ensino, através da promoção de melhorias no rendimento e desempenho escolar, no comportamento, aprendizagem, disciplina e aumento da frequência escolar, além da persecução dos seguintes objetivos: I- promoção do desenvolvimento cultural, educacional e físico; II- propiciar entretenimento e bem-estar; III - ensejar preparo para o exercício da cidadania; IV- valorizar a cultura de paz; V - incentivar a integração comunitária e social; VI -melhorar a autoestima; e VII-promover a ampliação de horizontes futuros com descoberta de talentos. Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos de que trata o caput, o programa “Virando o Jogo” oferecerá acesso gratuito a práticas de atividades desportivas, inclusive por meio de “Escolinha de Futebol” e outras modalidades esportivas, com monitores e instrutores, materiais esportivos, como uniformes aos inscritos e demais estruturas, além de outras ações sociais e de lazer, participação em competições esportivas. Art. 2º. O programa “Virando o Jogo” será desenvolvido em contraturnos, ou seja, em turno diverso do horário escolar do aluno participante, sem prejuízo de atividades integrativas. Art. 3°. No primeiro ano de adesão voluntária ao programa “Virando o Jogo” não serão exigidos dos alunos inscritos e selecionados o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 4° desta Lei, sem prejuízo da utilização de critérios na seleção de alunos inscritos. Art.4°. A partir do segundo ano de adesão ao programa “Virando o Jogo” os alunos participantes que cumprirem os seguintes requisitos aferidos no ano anterior terão priorização do programa, receberão incentivos, prêmios, títulos e apoio inclusive para participar de testes e competições fora do Município, especialmente de alto rendimento: I – registrar mais que 80% (oitenta por cento) de presença nas aulas; II – obter nota/média escolar de 60%; e Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 11 III – possuir bom comportamento escolar e familiar, notória sociabilidade e não ter recebido advertência ou penalidade aplicada pela instituição de ensino respectiva. Parágrafo único. No caso de não ter cumprido os requisitos de que tratam os incisos I a III deste artigo, o aluno não será excluído do programa, mas terá supervisionamento e atenção direta e especial da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal da Educação, para possibilitar ao mesmo posterior cumprimento e atingimento das metas estabelecidas. Art. 5°. Fica instituído o título honorífico “Bom no esporte, bom na escola”, na forma de certificado, troféu ou medalha, a ser outorgado, anualmente, ao aluno/atleta que obtiver o melhor aproveitamento no Programa. Parágrafo único. Para os fins de que trata ao caput, será considerado com o melhor aproveitamento no Programa o aluno que alcançar, dentre todos os inscritos, a maior pontuação obtida da soma da média escolar e do número de participação em competições esportivas municipais, sendo atribuída a cada competição a pontuação de 5 pontos. Art. 6°. Para a viabilização e otimização do programa “Virando o Jogo” Fica autorizada a celebração de parcerias, convênios e outros ajustes com órgãos públicos, notadamente com a Polícia Militar e com o Conselho Tutelar, bem como entidades da Sociedade Civil Organizada, observados os termos da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 14.415/17 e respectivas alterações. Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto, sem prejuízo dos atos regulamentares e complementares a serem expedidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e Secretaria Municipal de Educação. Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento respectivo, suplementada se necessário. Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de fevereiro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal