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norma nº 4551/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4551 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaRegulamenta o Programa Esportivo Educacional "Virando o Jogo" no âmbito do Município de Lavras e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 10
LEI Nº 4.551, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 006/2020, de autoria do Poder Executivo)
REGULAMENTA O PROGRAMA ESPORTIVO 
EDUCACIONAL “VIRANDO O JOGO” NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O programa intitulado “Virando o Jogo” a ser desenvolvido pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura em parceria com a 
Secretaria Municipal da Educação, possui como finalidade o incentivo aos alunos 
de 4 a 17 anos de idade, regularmente matriculados nas Redes Municipal e 
Estadual de Ensino, através da promoção de melhorias no rendimento e 
desempenho escolar, no comportamento, aprendizagem, disciplina e aumento da 
frequência escolar, além da persecução dos seguintes objetivos: 
I- promoção do desenvolvimento cultural, educacional e físico; 
II- propiciar entretenimento e bem-estar; 
III - ensejar preparo para o exercício da cidadania; 
IV- valorizar a cultura de paz; 
V - incentivar a integração comunitária e social; 
VI -melhorar a autoestima; e 
VII-promover a ampliação de horizontes futuros com descoberta de talentos. 
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos de que trata o caput, o 
programa “Virando o Jogo” oferecerá acesso gratuito a práticas de atividades 
desportivas, inclusive por meio de “Escolinha de Futebol” e outras modalidades 
esportivas, com monitores e instrutores, materiais esportivos, como uniformes aos 
inscritos e demais estruturas, além de outras ações sociais e de lazer, participação 
em competições esportivas.
Art. 2º. O programa “Virando o Jogo” será desenvolvido em contraturnos, ou 
seja, em turno diverso do horário escolar do aluno participante, sem prejuízo de 
atividades integrativas. 
Art. 3°. No primeiro ano de adesão voluntária ao programa “Virando o Jogo”
não serão exigidos dos alunos inscritos e selecionados o cumprimento dos 
requisitos previstos no artigo 4° desta Lei, sem prejuízo da utilização de critérios na 
seleção de alunos inscritos. 
Art.4°. A partir do segundo ano de adesão ao programa “Virando o Jogo” os 
alunos participantes que cumprirem os seguintes requisitos aferidos no ano anterior 
terão priorização do programa, receberão incentivos, prêmios, títulos e apoio 
inclusive para participar de testes e competições fora do Município, especialmente 
de alto rendimento: 
I – registrar mais que 80% (oitenta por cento) de presença nas aulas; 
II – obter nota/média escolar de 60%; e 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 11
III – possuir bom comportamento escolar e familiar, notória sociabilidade e não 
ter recebido advertência ou penalidade aplicada pela instituição de ensino 
respectiva. 
Parágrafo único. No caso de não ter cumprido os requisitos de que tratam 
os incisos I a III deste artigo, o aluno não será excluído do programa, mas terá 
supervisionamento e atenção direta e especial da Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer, Turismo e Cultura e da Secretaria Municipal da Educação, para possibilitar 
ao mesmo posterior cumprimento e atingimento das metas estabelecidas. 
Art. 5°. Fica instituído o título honorífico “Bom no esporte, bom na escola”, 
na forma de certificado, troféu ou medalha, a ser outorgado, anualmente, ao 
aluno/atleta que obtiver o melhor aproveitamento no Programa.
Parágrafo único. Para os fins de que trata ao caput, será considerado com 
o melhor aproveitamento no Programa o aluno que alcançar, dentre todos os 
inscritos, a maior pontuação obtida da soma da média escolar e do número de 
participação em competições esportivas municipais, sendo atribuída a cada 
competição a pontuação de 5 pontos.
Art. 6°. Para a viabilização e otimização do programa “Virando o Jogo” Fica 
autorizada a celebração de parcerias, convênios e outros ajustes com órgãos 
públicos, notadamente com a Polícia Militar e com o Conselho Tutelar, bem como 
entidades da Sociedade Civil Organizada, observados os termos da Lei Federal 
13.019/14 e Decreto Municipal 14.415/17 e respectivas alterações. 
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada, por Decreto, sem prejuízo dos 
atos regulamentares e complementares a serem expedidos em conjunto pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura e Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria consignada no orçamento respectivo, suplementada 
se necessário.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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