| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4552 / 2020 |
| Date | 2020-02-18 |
| Ementa | Institui o Campeonato Municipal de Futebol amador do Município de Lavras e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 12 LEI Nº 4.552, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020. (Projeto de Lei n° 007/2020, de autoria do Poder Executivo) INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Lavras, o Campeonato Municipal de Futebol Amador, a ser realizado, anualmente, pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, em data instituída pela mesma. Art. 2º. O Campeonato Municipal de Futebol Amador tem como objetivo proporcionar a integração e o incentivo à prática esportiva entre os munícipes bem como auxiliar o Futebol no município como expressão de cultura e rendimento, e se realizará nas seguintes modalidades: I- Futebol Amador 1ª Divisão II- Futebol Amador 2ª Divisão III- Futebol Amador 3ª Divisão IV- Futebol Categoria de Base Pré-Mirim V- Futebol Categoria de Base Mirim VI- Futebol Categoria de Base Infantil Art. 3º. Para a segurança e otimização do Campeonato Municipal de Futebol Amador fica autorizada a celebração de parcerias, convênios e outros ajustes com órgãos públicos, notadamente com a Polícia Militar, bem como entidades da Sociedade Civil Organizada, observados os termos da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal 14.415/17 e respectivas alterações. Art. 4º. Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, a efetuar despesas que se referem à estrutura do evento, nestas incluídas o fornecimento de materiais esportivos para as competições, premiações e uniformes às equipes inscritas. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura disciplinará regulamento anual antes de cada competição, especificando suas normas gerais de organização, participação, premiação e demais regras pertinentes. Art. 6°. Fica criada a Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato do Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para promover a organização, coordenação, execução e conclusão os trabalhos necessários à realização do Campeonato. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 13 Art. 7º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária em cada exercício, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de fevereiro de 2.020. JOSÉ CHEREM Prefeito Municipal