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norma nº 4552/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4552 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaInstitui o Campeonato Municipal de Futebol amador do Município de Lavras e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 12
LEI Nº 4.552, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020.
(Projeto de Lei n° 007/2020, de autoria do Poder Executivo)
INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL 
DE FUTEBOL AMADOR DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, através de seus representantes legais 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Lavras, o Campeonato 
Municipal de Futebol Amador, a ser realizado, anualmente, pela Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, em data instituída pela mesma.
Art. 2º. O Campeonato Municipal de Futebol Amador tem como objetivo 
proporcionar a integração e o incentivo à prática esportiva entre os munícipes bem 
como auxiliar o Futebol no município como expressão de cultura e rendimento, e 
se realizará nas seguintes modalidades:
I- Futebol Amador 1ª Divisão
II- Futebol Amador 2ª Divisão
III- Futebol Amador 3ª Divisão
IV- Futebol Categoria de Base Pré-Mirim
V- Futebol Categoria de Base Mirim
VI- Futebol Categoria de Base Infantil
Art. 3º. Para a segurança e otimização do Campeonato Municipal de Futebol 
Amador fica autorizada a celebração de parcerias, convênios e outros ajustes com 
órgãos públicos, notadamente com a Polícia Militar, bem como entidades da 
Sociedade Civil Organizada, observados os termos da Lei Federal 13.019/14 e 
Decreto Municipal 14.415/17 e respectivas alterações. 
Art. 4º. Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal através da Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, a efetuar despesas que se referem 
à estrutura do evento, nestas incluídas o fornecimento de materiais esportivos para 
as competições, premiações e uniformes às equipes inscritas. 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura 
disciplinará regulamento anual antes de cada competição, especificando suas 
normas gerais de organização, participação, premiação e demais regras 
pertinentes. 
Art. 6°. Fica criada a Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato do 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para promover a 
organização, coordenação, execução e conclusão os trabalhos necessários à 
realização do Campeonato.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2221 Quinta-Feira, 27 de fevereiro de 2020 Página 13
Art. 7º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias específicas consignadas na Lei Orçamentária em cada 
exercício, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de fevereiro de 2.020.
JOSÉ CHEREM
Prefeito Municipal

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